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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

O  casamento de pessoas do mesmo sexo
A possibilidade dos casamentos de pessoas do mesmo sexo foi recentemente rejeitada na AR devido ao bloqueio do PS/PSD. Como o assunto, em breve, irá voltar à ribalta, entendemos abordar algumas questões.
Na história do casamento cruzam-se duas lógicas: a do sagrado e a do profano. Quanto à primeira, que nas sociedades ocidentais vai perdendo relevância, nada temos a acrescentar porquanto se enquadra nas convicções religiosas de cada um. Já quanto à segunda, as coisas são distintas uma vez que o Estado, pela mão das forças políticas e religiosas tende a impor regras sob a forma de lei, a tal ponto de o casamento e a sua irmã, a herança, constituirem peças essenciais do ordenamento jurídico.
O casamento do ponto de vista legal, do Estado, é um contrato, com grandes semelhanças com um contrato de sociedade e que visa regulamentar os direitos e os deveres das partes contratantes, tendo como principal atenção, a propriedade e a sua transmissão, mormente em relação aos filhos. Quando se constitui um contrato de sociedade, que tem as devidas incidências patrimoniais, que estatui sobre a transmissão das partes sociais ou a alienação de bens, o Estado não exige que os sócios sejam um par heterossexual, nem sequer que seja um conjunto de duas pessoas, existindo mesmo a figura de sociedade unipessoal, fórmula imaginosa de limitação das responsabilidades assumidas por uma pessoa.
A figura do adultério, condição de rescisão do contrato de casamento (a que se dá o nome de divórcio) tende apenas a ser um argumento que uma das partes utiliza quando o entende, sabendo-se, na prática, da vulgar existência de actos e situações de adultério unilateral e bilateral, a que a sociedade não dá relevo nem, muitas vezes, os próprios membros do casal valorizam. Uma vez que a médio prazo, a rescisão do contrato de casamento deixará de necessitar a apresentação de causas específicas e culpados, cessará também a intrusão do Estado na vida afectiva das pessoas através da alegação do adultério.
A íntima e ancestral ligação entre o Estado e as entidades zeladoras da moral (igrejas, sacerdotes, etc) tende a reduzir-se, por um lado, à medida em que a cidadania impõe direitos universais e, por outro, que o Estado desvaloriza o apoio das religiões, face ao papel assumido por outras instâncias de controlo das consciências, como os media. Assim, num contrato de casamento, a relação pessoal entre as partes contratantes, os seus afectos, tal como a forma e com quem exercem a sua sexualidade deixam de ser relevantes; dessacralizado o casamento, a tradição jurídica que vem legislando sobre o contrato, apenas quando efectuado entre pessoas de sexo diferente, passa à categoria de facto histórico.
A homossexualidade, como se sabe, era tolerada no mundo greco-romano, como uma opção individual. O cristianismo introduziu a ideia de que a mesma seria uma aberração, da mesma maneira que considerou os ateus como animais que só se interessavam pelos prazeres da carne. A punição surgiu, quanto mais não seja, porque uma ligação homossexual não produz descendência, assunto importante em tempos de elevada mortalidade infantil, curta longevidade e de grande necessidade de trabalho braçal. O controlo populacional permitido fazia-se com a neutralização da possível reprodução, através do ingresso na vida eclesiástica, onde os ricos, com um dote adequado, enfiavam os filhos que pudessem atrapalhar a unidade do património; e onde os pobres colocavam os rebentos (para servir os ricos, naturalmente) de modo conveniente para a redução do número de participantes na parca alimentação familiar. Nessas épocas mais recuadas, já as uniões de facto eram frequentes e objecto de outra tolerância, porque a ausência da bênção religiosa ou estatal não constituía óbice à reprodução humana e adequada oferta de força de trabalho.
Apesar de severamente proibida, a homossexualidade vingou clandestinamente na vida eclesiástica, que nunca foi um modelo de castidade. Mais recentemente, elementos da sucursal vaticana em Portugal divertiam-se na Madeira (Ponta de S. Lourenço, caso padre Frederico), enquanto o cardeal Ratzinger, valente arcanjo homofóbico, emitia, nos anos 80, instruções para o encobrimento de crimes de pedofilia cometidos por padres. Também entre soldados e marinheiros, submetidos a longos períodos de afastamento de mulheres, o ambiente se tornou propício ao desenvolvimento das relações homossexuais, estando a presença de militares, ligada à tolerância gerada em S. Francisco durante e após a guerra de 1939/45.
Actualmente, a reprodução humana tende a ser dificultada pela relação de trabalho, monopolizadora das atenções de cada indivíduo, que retardan a idade dessa reprodução e onera brutalmente os custos inerentes à existência de filhos. Por outro lado, nos países desenvolvidos, as necessidades de mão de obra, são mais rentáveis se cobertas pela imigração de países de natalidade mais forte, que portanto, exportam uma mão de obra adulta e com a formação necessária de acordo com as carências do importador e que não será paga por este.
Neste contexto, até existe uma base económica para a aceitação de ligações entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que está assegurada a reprodução da mão de obra. E, assim sendo, estão criadas as condições para que essas ligações afectivas se exprimam livremente e sem constrangimentos, não se diferenciando assim, das ligações entre pessoas de sexo diferente.
Mais importante, porque se refere à vida das pessoas, é o direito elementar de cidadania que atribui a cada um a livre expressão dos seus sentimentos e do exercício da sua sexualidade, sem que dai resultem dificuldades negadas às pessoas heterossexuais, como o direito à transmissão de bens gerados em comum, o direito de aquisição em comum de propriedade imobiliária (ou aluguer), o direito de receber pensão por morte do companheiro/a, o direito de adoptar crianças. Neste último capítulo, é particularmente cínico admitir-se que um casal de pessoas do mesmo sexo não será, à partida, capaz de acarinhar e educar convenientemente uma criança, uma vez que ninguém questiona se um casal heterossexual tem capacidade para tratar devidamente uma criança, mesmo que filho biológico.
Quanto às pessoas de direita, confirmamos com toda a sinceridade que a homossexualidade não é contagiosa tal como o aborto não tem efeitos retroactivos. Estejam descansados.
2 - O carácter autoritário do PS/PSD
A propósito dos casamentos de pessoas do mesmo sexo, evidenciou-se o carácter totalitário dos partidos políticos, mormente do PS como partido do poder absoluto. Assim, deputados com opinião distinta do gang dirigente foram obrigados a votar de acordo com a orientação do referido gang e todos acataram obedientemente, tementes da perda dos privilégios inerentes à função. Todos, com a meritória excepção de Manuel Alegre, pois o dirigente da JS que também votou a favor das moções, foi objecto de uma permissão específica do fuhrer Pinto de Sousa.
Sobressai deste episódio que se pretende que os deputados sejam meros papagaios, que soletrem as ordens do dono evidenciando-se assim a total falta de real independência do deputado enquanto representante dos eleitores. Porque é assim, nenhum se lembra de sair à rua para falar com a população que o elegeu, vivendo refugiados e acantonados em cima das alcatifas dos corredores do poder, replicando o que lhes deixam ou encomendam para dizer. A multidão paga da mesma moeda, revelando um olímpico desprezo pelo mandarinato, percebendo implicitamente que se vive numa falsa democracia.
Outubro 2008

domingo, 25 de dezembro de 2011

O referendo sobre a despenalização da IVG e os abortos que a não querem

Como se julga óbvio para todos, ED é a favor da despenalização das mulheres que procedam a uma IVG durante as primeiras 10 semanas de gravidez.
 A questão institucional
A decisão, naquele sentido poderia caber, inteira, na responsabilidade da Assembleia da República. Porém, os ilustres deputados da nação, emanação cinzenta dos directórios dos principais partidos, entenderam não assumir as suas prerrogativas e optaram pela consulta popular.
Tanta devoção, tanto respeito pela auscultação popular comover-nos-ia se não soubéssemos que esse apego pela democracia não reflecte mais do que a atitude cobarde de não afrontar os sectores do “não”, com realce para a sucursal vaticana em Portugal. Se o “sim” ganhar, como se espera, o mandarinato encolhe os ombros perante aqueles sectores fascizantes dizendo que não teve culpa, que esta é de uma multidão pouco esclarecida. Se ganhasse o “não” os mandarins também não se preocupariam, pois as suas mulheres, filhas e namoradas, facilmente poderiam ir a Badajoz provocar o aborto em segurança clínica ou receio de condenação judicial.
Seleccionada a opção pelo referendo, cabe aos defensores dos direitos das mulheres a votação adequada nessa sede, sobretudo a oposição às manobras do polvo vaticano. O que importa é a despenalização das mulheres que abortam.
Direitos, vacuidades jurídicas e ideologia
Tratando-se de uma questão de direitos humanos, política, portanto, a recondução do assunto para o âmbito jurídico, como o faz o professor Marcelo nos seus estultilóquios, é diminuí-la, diluindo-a num indigesto caldo onde bóiam despenalização, liberalização, descriminalização... O objectivo é evidente, lançar a confusão, desvalorizar a importância do referendo e pescar entre os indecisos, adeptos para a abstenção ou para a recusa da despenalização.
Por outro lado, enquadrá-la no contexto ideológico é atropelar a liberdade de actuação de cada um, de acordo com a sua consciência, nos actos que lhe dizem eminentemente respeito.
Ninguém que defenda o “sim” pensará decerto obrigar alguém a abortar contra a sua vontade; uma católica que engravide é livre de abortar ou não, de acordo com as suas conveniências pessoais que, em regra, pesam mais do que as suas convicções religiosas na decisão final. Do mesmo modo, é sabido que ninguém pode abortar retroactivamente, para sossego dos bagões, dos pauloportas e vermes afins. Que nos desculpem os vermes pela comparação.
Inversamente, a Igreja Católica, a mais antiga multinacional, do fundo da fossa de todo o seu historial de crimes e intolerância, quer impor na lei de um estado laico a sua concepção restritiva, absolutista, repressiva. Na concepção típica dos monoteísmos, o Vaticano incha o peito com a Verdade e despreza ou considera desviantes as verdades dos outros: curiosamente e ainda que com concepções práticas distintas, a tríade do capital financeiro, do capital mafioso e as multinacionais, também defende a Verdade, a da concorrência, do mercado, da flexibilidade, etc. Como é sabido, a sotaina e o cifrão sempre se entenderam bem…
Miséria de filosofia
É sintomático que a Igreja Católica, tão defensora da vida que existe nos fetos se mostre menos militante contra os pedófilos que abundam nas sacristias e que violentam crianças, essas sim, gente, com consciência e com identidade. Recorda-se que, recentemente, foi noticiado ter o cardeal Ratzinger, emitido uma circular para que fossem abafados os casos de pedofilia protagonizados pelo clero católico.
Não aceitam a despenalização das mulheres porque estas cometem um crime liquidando uma vida mas, não refilam contra a restritiva lei actual que admite a IVG em casos de violação, malformação do feto, ou risco de vida da futura mãe. Segundo os ditames da Santa Madre Igreja a vida é uma dádiva divina e portanto ela é igual caso se trate de um feto normal ou com malformação. E, a vida que se desenvolveu a partir de uma violação é inferior à que resulta de uma cópula que a mulher desejou ? Como é possível tamanha incoerência ?
Se os piedosos defensores do “não”, condenam o aborto porque não defendem, o planeamento familiar, a educação sexual nas escolas, o uso de contraceptivos, as formas reais de o evitar ?
Dizem ainda adeptos do “não” que uma IVG a mais é uma criança menos que nasce e, portanto, um contributo adicional para a actual baixa natalidade. Quantas famílias gostariam de ter mais filhos se os empregos fossem estáveis e bem remunerados? E se aos jovens, hoje, fossem evidentes boas e abundantes oportunidades de emprego e não ocupações precárias? Por outro lado, a prioridade dada ao engordar dos bancos, com o aumento dos juros para habitação e a lei das rendas, em nada facilitam a disponibilidade de um parco tecto, quanto mais para albergar famílias numerosas. 
Essa miserável figura de proa do “não” que é o Bagão, defende os direitos dos fetos tanto, quanto prejudicou milhões de trabalhadores, abrindo caminho para o dificultar da vida dos desempregados, para facilitar os despedimentos, para aumentar a idade da reforma e limitar as pensões. E, como ministro das finanças conseguiu reformar-se aos 57 anos (entre outras pensões, uma é paga pelo Banco de Portugal, uma das tais…) enquanto retardava para os 65 anos a aposentação do comum dos mortais. 
A Igreja Católica, sempre imutável
Coerentemente, a Igreja Católica demonstra na questão da IVG, o desprezo com que sempre encarou as mulheres, fonte do pecado, costela do homem, enfim, subalterna. Só no século XVIII, já com uma longa existência, o Vaticano, admitiu, após aprofundados estudos teológicos, que as mulheres teriam alma, como os homens; até aí, não passavam de uns seres dúbios que serviam para trabalhar e assegurar a reprodução física de agentes de trabalho.
Em relação à sociedade, cala fundo no âmago dos cardeais, a saudade da inquisição, do índex, da excomunhão, da missa obrigatória, das dízimas, devidamente perfumadas com o cheiro das fogueiras onde ardiam ateus, homossexuais, infiéis, livres-pensadores, bruxos, videntes..., naturalmente, todos possuídos por Satanás. O laicismo, os movimentos de massas, as próprias necessidades do processo produtivo exigente de uma instrução despojada das fantasias bíblicas são barreiras que os impedem de levar em diante os seus tortuosos propósitos. No entanto, estão sempre na primeira fila no combate pela estupidez, pelo sofrimento gratuito, pela rigidez tão dogmática, como cínica; hoje, a IVG ou a contracepção, ontem o divórcio, anteontem as saias curtas ou o cinema.
Como já afirmámos a propósito da questão das caricaturas de Maomé (Vide o nosso blog)) não defendemos a exclusão de pessoas em função das suas convicções religiosas ou a imposição, na esfera pública, de atitudes violadoras dessas convicções. As crenças religiosas pertencem ao domínio privado da consciência de cada um e somente são geradoras de problemas quando os seus prosélitos se organizam para impor as suas idiossincrasias à sociedade, numa atitude de uniformização, tão brutal quanto ineficaz, como o demonstram séculos de perseguições, massacres, inquisições.
Assim, convirá as esquerdas terem em conta o papel larvarmente corruptor do Vaticano e dos entes emplumados que o dirigem e acrescentarem na sua actuação uma maior atenção e acutilância na denúncia da Igreja Católica, no combate à pestilência que dela exala seja através de instituições secretas como a Opus Dei, quer outras mais visíveis como a Rádio Renascença ou a Universidade Católica.
In fine - Sugestão de entretenimento para os cardeais
Não queremos indicar para essa gente tão bem formada o conselho que Abrunhosa dava numa das suas canções, a Cavaco (então primeiro-ministro), para deixar a grei em sossego.

Mas, se na Polónia, recentemente, 46 deputados propuseram Jesus Cristo para rei do país, (a par de Maria, considerada rainha no século XVII), os mais fervorosos adeptos lusos do “não” podem propor para beato o cruzado Bagão, campeão da luta contra esses seres pecaminosos que são as mulheres. E, para santo, o João Morgado, aquele deputado tonto do CDS, glosado por Natália Correia ao admitir o acto sexual só com objectivos reprodutivos.
Nos tempos livres podem também definir melhor as diferenças entre anjos, arcanjos, serafins, querubins, almeirins, joaquins, mandarins e afins. Divertem-nos e não fazem mal ao mundo. 
Os gauleses só temiam que o céu lhes caísse em cima, GT só teme uma excomunhão decretada a pedido do abade Tarcísio, de Castelo de Vide.

Fevereiro 2007