sexta-feira, 31 de julho de 2015

A Constituição (CRP) e alguns dos seus princípios oligárquicos


A CRP conseguiu juntar estimáveis princípios de ordem geral com uma clara preocupação em centralizar a decisão numa classe política, avessa e desconfiada de qualquer forma de poder democrático. Os deméritos da CRP são não ter evitado a rapina dos bens públicos nem ter potenciado o aprofundamento da democracia.

Sumário[1]
1 – Introdução
2 - A soberania
3 - O povo cria o Estado ou é o Estado que cria o povo ?
4 - Quem constitui o povo?
5 - A captura da democracia
6 – A invalidação dos referendos


1 – Introdução

São as pessoas que dão substância às sociedades humanas. A sua presença continuada num determinado território atribui-lhes, coletivamente, o direito de o utilizarem de modo a garantir o seu bem-estar, como ainda a responsabilidade de transitar esse território, para as gerações seguintes, no mínimo melhorado e enriquecido no seu equilíbrio e na capacidade de gerar bem-estar.

Dada a grande complexidade das sociedades humanas, torna-se necessária uma atividade colaborativa entre os seus membros, que a todos beneficie, enquanto usufrutuários comuns de um conjunto de bens e serviços e que, simultaneamente, minimize o esforço físico e intelectual de cada um, enquanto produtor daquele conjunto de bens e serviços. Essa atividade colaborativa na gestão da res publica passa pela existência de instituições, entendidas como grupos de pessoas que as constituem e gerem como instrumentos de toda a sociedade para o desempenho de tarefas específicas, sem prerrogativas de autoridade, quer no seu seio, quer em relação a quantos os que sentem as consequências desse desempenho.

Temos consciência da imaturidade política da multidão em Portugal – e não só - após quatro décadas de regime cleptocrático e da propaganda em torno da inevitabilidade do capitalismo e da democracia de mercado, como modelos finais e perfeitos de organização das sociedades; isso, no seguimento de 48 anos de um fascismo defensor de um corporativismo beato e da pobreza como virtude, também como elementos de um modelo final e perfeito de organização social. O regime fascista usava a censura e a repressão primária para obviar a ínvias contaminações; o actual regime pratica também a censura e a subtil marginalização dos elementos e das ideias contaminantes.

Por outro lado, o período que se sucedeu a 25 de novembro de 1975, marcado por uma escassa movimentação social, não gerou, nem vem gerando, uma avançada consciência democrática ou, a potenciação da resolução comum das necessidades sociais. Pelo contrário, promoveu um conformismo acrítico que tem contribuído para a calamitosa situação actual - cujo agravamento se avizinha como a evolução mais provável - e a cómoda e ingénua espera por um Estado paternalista que zele pelo bem-estar coletivo.

Quanto à Constituição da República Portuguesa (CRP), tem havido um informal consenso no seio da classe política, no sentido da sua não alteração, sem prejuízo de regulares alusões a modificações, referentes a aspetos parcelares, que se enquadram somente nos típicos jogos florais interpartidários. Nas bandas do partido-estado PSD/PS, a CRP é um pomposo adereço, que pouco tem servido de empecilho para a prossecução dos seus objetivos de saqueio dos bens públicos, de redução de direitos e de aumento da carga fiscal. Nos lados da chamada esquerda, tem-se adoptado, desde 1975, a posição defensiva de conservar o que está, para que das mudanças não advenha algo pior. Esta postura de permanente consolidação do statu quo constitucional não tem servido para coisa alguma de positivo, uma vez que a CRP foi concebida, na letra, no capítulo das instituições ou do modelo de representação que dela imana, como um passador que tudo permite no que convém ao capital; até mesmo admitiu a colonização pela troika, apesar das muitas referências a uma orgulhosa soberania.

Tomar os primeiros artigos da CRP constitui um inevitável tropeçar com um conjunto de definições filosóficas basilares, ausentes na realidade superveniente ou, cuja total denegação tem sido, de facto, permitida pela própria CRP, através dos órgãos a quem competiria zelar pela sua cabal aplicação. Uma peça exemplar do caráter fraudulento das instituições cleptocráticas foi a votação na Assembleia da República, por unanimidade, de uma recomendação para combater a pobreza, em 2008[2]. Três anos depois, mais ou menos os mesmos convivas, aceitavam, submissos, o memorando da troika, evidente acelerador da pobreza.

2 - A soberania

Está ultrapassado o tempo do encerramento autárcico dos estados-nação[3], desconfiados face a ameaças reais, potenciais ou imaginárias provenientes do exterior e que justificavam fronteiras estanques, forças militares para aprisionarem os povos como objeto de caça e espoliação a favor dos capitalistas domésticos.
Entendamo-nos. Não nos tocam sentimentos patrióticos de orgulho nacional; temos mais afinidades e devemos mais solidariedades para com trabalhadores, desempregados ou espoliados de qualquer parte do mundo do que com capitalistas ou mafiosos portugueses.

A deriva neoliberal que gera as investidas contidas na prossecução do chamado projeto europeu é acompanhada do afundamento político e ideológico da esquerda tradicional[4] e tem vindo a vincar diferenças, hierarquias e xenofobias no seio da Europa. Não queremos ser cúmplices desse processo e imitar os nossos avós que se lançaram como feras sobre os seus congéneres, igualmente vítimas do capitalismo, em 1914/18, só porque viviam do outro lado da fronteira. Não queremos apoiar os “nossos” capitalistas contra os capitalistas de outras latitudes e, nesse apoio, entrarmos em disputas estupidamente fratricidas com outros povos: defendemos a colaboração com outros povos e gentes, um reafirmar da solidariedade internacionalista a que a globalização capitalista obriga, desde o seu início.

A sociabilidade dos povos baseia-se na expressão das solidariedades, tanto quanto possível no seio das comunidades locais; porém, isso não significa encerramentos paroquiais no seu espaço próximo ou nacional, sendo tempo de criação de partilhas de soberanias desde que daí não resultem cedências gratuitas ou sacrifícios de uns face a outros, sem qualquer contrapartida imediata ou mediata. Num plano mais geral, o bem-estar da multidão de trabalhadores e ex-trabalhadores residentes em Portugal não é alienável para benefício de interesses externos nem de interesses particulares de entidades portuguesas, sejam elas os capitalistas ou os entes mafiosos que enformam a classe política.

A breve introdução sobre a soberania serve, no contexto dos propósitos deste documento para tecermos considerações sobre o artº 1º da CRP que afirma Portugal como uma “República soberana” embora seja evidente que o partido-estado (com o atrelado CDS) cedeu essa soberania aos mercados financeiros, às instituições da troika e aceitou a tutela dos mecanismos enformadores de uma dívida eterna[5]. O que vem sucedendo com a Grécia[6] mostra o respeito que as instituições ao serviço do capital financeiro, incluindo nelas as classes políticas nacionais, têm para com as soberanias de estados-nação de pequena ou média dimensão.

Tem-se assistido à passagem dos centros de decisão das grandes empresas de capitais portugueses para paraísos fiscais (Holanda e Luxemburgo). As empresas privadas de capitais portugueses, em geral, são pequenas, descapitalizadas, endividadas e mal geridas, com dificuldades de inserção na selva da competição global e, mesmo quando exportadoras bem geridas, dependem de empórios globais para obterem encomendas ou para a colocação da produção. Finalmente, as privatizações, inserindo as empresas em redes transnacionais de negócios, transformam os nós portugueses em peças de engrenagens totalmente alheias aos interesses dos residentes em Portugal. Numa lógica capitalista, sem empresários capazes de construir núcleos de interações entre sectores complementares, Portugal tende a ser apenas um território onde se cruzam as referidas redes transnacionais de negócios, ignorando a esmagadora maioria do universo de PME de capitais lusos e em diálogo direto com o partido-estado para a obtenção de facilidades, honrando os hábitos locais de corrupção. Neste contexto, a soberania é um sonho ou uma saudade.

Por outro lado, em Portugal, a atuação lesiva e subserviente do partido-estado, no capítulo da soberania, não encontra no resto da sociedade ou nas suas instituições, elementos que possam funcionar como recurso que obvie àquelas atuações. As instituições do regime funcionam como um sistema fechado de poderes segmentados e cuja ocupação por parte do partido-estado as constitui em teia totalitária e mafiosa ao seu serviço, como elementos mais ou menos distanciados da intervenção da população, inserida numa nova servidão.

O partido-estado decidiu prescindir da soberania ainda restante ao aceitar uma efetiva subordinação ao capital financeiro e às suas instituições plurinacionais, com evidente prejuízo para a generalidade da população. A CRP não tem um instrumento de recurso perante uma ocupação como a que se verificou, nem para os danos que ela possa provocar na multidão, conduzida a restringir-se a protestos simbólicos ou à resignação face ao “normal funcionamento da democracia”.

Na CRP houve o cuidado de lhe não incluir quaisquer fórmulas de recurso, através das quais a sociedade possa evidenciar a vitalidade suficiente para a sua autónoma organização, para a sua autodefesa face à ocupação institucional por parte de uma constelação de interesses mafiosos. A oligarquia blindou-se atrás da CRP que construiu há 40 anos.

A CRP estabelece uma vincada separação entre dois sistemas de relações. Um, constituído pelas relações entre a classe política, os capitalistas de referência, o sistema financeiro e os burocratas internacionais que gerem, sem real escrutínio nem recurso, a vida da multidão; e um sistema de relações pessoais e afetivas protagonizado pela grande maioria da população que, só entra em contacto com aquele outro sistema, de modo indireto ou difuso, no meio laboral, no seio da punção fiscal, no contexto da autoridade judicial ou policial ou, em triviais actos de consumo. Fisicamente, os elementos que protagonizam estes dois sistemas de relações, não se encontram.

Para além das rotinas eleitorais em que se propicia “aos de baixo” uma escolha viciada, restringida “aos de cima”, estes têm todo o poder de decisão. Por exemplo, o mecanismo do referendo está, na realidade, vedado à utilização, por parte do povo, por um conjunto de instâncias e procedimentos bloqueadores, nas mãos da classe política.

Quando se afirma, no mesmo art. 1º, que a República se baseia na dignidade da pessoa humana, convirá que se pergunte para onde foi remetida a dignidade de quantos trabalham sem direitos, dos que viram os seus direitos na reforma reduzidos, na saúde diminuídos ou ainda a dignidade dos que foram aconselhados a “desamparar a loja”, emigrando.

Quanto à vontade popular referida ainda no art. 1º cabe perguntar, onde e quando foi ela expressa para a execução do plano de austeridade, para as privatizações, o apoio aos bancos falidos, à continuidade das parcerias público-privadas, etc.

Finalmente, no capítulo do objetivo da “construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, só alguém demente ou beneficiado com a cleptocracia vigente a poderá tomar como uma realidade.
3 - O povo cria o Estado ou é o Estado que cria o povo ?

O artº 2º afirma a existência de um Estado de direito e toda uma vasta gama de belas ideias mas, que encontram pouca visibilidade na realidade, como já se referiu atrás.

A crítica ao artº 2º que aqui pretendemos desenvolver é de ordem sequencial. Os constituintes decidiram definir a existência do Estado antes de referir a existência de pessoas, de povo, o qual só surge na CRP no artº 3º; ou se se preferir, conceberam a existência de um povo como subjacente à existência prévia de um Estado; ou ainda, que é o Estado que dá existência e dignidade a um povo, enquanto entidade cultural. Parece haver, nesta sequência contida na CRP, uma aplicação de uma concepção deísta, bíblica, sobre a criação do Homem, por um deus intemporal e exterior ao plano da realidade cognoscível.

A sequência utilizada contraria a lógica oitocentista, na qual a existência de um povo mereceria a constituição de um Estado próprio, que o libertasse da subordinação e da sujeição a poderes tirânicos; essa tese visava o desmembramento de impérios europeus (austro-húngaro e otomano). Nessa lógica, é a pré-existência de um povo, ou conjunto de povos, que origina e justifica a construção de um Estado, como instituição coletiva, onde repousará a sua dignidade como comunidade, entre outras comunidades, povos, nações.
A sequência contida na CRP – o Estado antes do povo – parece ter sido importada de … África. Em África, a ocupação colonial correspondeu a uma divisão territorial como se de propriedade imobiliária se tratasse, sem qualquer preocupação com as vontades e as identidades culturais dos seus habitantes. Quando sobreveio a descolonização e para evitar conflitos, entendeu-se manter as fronteiras definidas pelas potências coloniais, mesmo que tivessem dividido aldeias ao meio; daí, a manutenção de povos distribuídos por vários Estados ou de Estados com vários povos, com identidades distintas e até conflituantes. Em África, por exemplo, os Estados atuais são estruturas políticas herdadas, criadas pelo colonialismo, independentemente de eventuais homogeneidades ou heterogeneidades observadas entre os povos neles integrados; aí sim, pode dizer-se que foram criados Estados sendo aos seus habitantes dada uma designação estranha a qualquer dos povos e culturas integrantes. Por exemplo, os habitantes da Nigéria designam-se por nigerianos, podendo todavia ser haussas, ibos, yorubas, etc, com línguas, religiões e culturas distintas.  

De qualquer dos modos, entendemos que o importante são as pessoas e que as suas estruturas políticas e organizativas são (ou deverão ser) sempre delas derivadas, por muito diversas que sejam as suas raízes culturais e, democráticas ou opressivas possam ser essas estruturas.

Apesar de todas as guerras e separações pretensamente identitárias, a deificação do estado-nação não impediu que continuem a existir centenas de povos, com culturas bem marcadas, sem Estado próprio. Em quaisquer circunstâncias, os Estados mantêm, zelosos, o controlo dos seus súbditos, emitindo, por exemplo, cartões de cidadão, passaportes e, mais recentemente, códigos individualizados para o exercício da punção fiscal.

Os povos constituem os sujeitos e a razão de ser de qualquer instituição. O preâmbulo da Constituição dos EUA, escrito em finais do século XVIII, muito liminarmente, informa que “nós, povo dos Estados Unidos… promulgamos e estabelecemos esta Constituição para os EUA”. A recente constituição islandesa enuncia no seu preâmbulo a mesma origem legitimadora, declarando que “nós, o povo da Islândia, queremos criar uma sociedade justa que ofereça as mesmas oportunidades a todos. As nossas diferentes origens são uma riqueza comum e, juntos, somos responsáveis pela herança de gerações”.

No preâmbulo da CRP, o MFA “coroa a longa resistência do povo” e são os “legítimos representantes do povo” que definem a Constituição que corresponde às aspirações do “país”. Não há, no preâmbulo, uma clara e inequívoca expressão da soberania popular, como elemento fundador mas, a definição dos autores materiais da CRP, travestidos de povo. Aponta-se para o instrumento, deixando omisso o elemento ontológico. Somente no artº 3º, nº 1º se declara que a soberania reside no povo, depois de criado o Estado.

No caso dos EUA a constituição foi redigida em 1787 por representantes estaduais, onde pontificaram Jefferson e a sua lógica federalista. A constituição islandesa foi escrita em quatro meses por 25 pessoas que se basearam nas traves mestras apontadas por 1000 outros indivíduos, numa reunião de dois dias e que receberam 16000 sugestões populares, a que se seguiu um referendo.

Nas situações exemplificadas a questão não é tanto a da legitimidade dos legisladores que está em causa; é a referência, o reporte que fazem, ou não, ao povo como elemento central do estado-nação, a relação de precedência entre a sede do poder – o povo - e os seus representantes. Há uma grande diferença entre situações em que a soberania residente no povo é reconhecida pelos legisladores, como seus assumidos mandatários (EUA, Islândia); e outras em que são os legisladores a assumirem-se como representantes do povo, sem que se defina ab initio, uma expressa afirmação preambular de que a soberania pertence ao povo.

A constituição da Islândia de 2012 tem 114 artigos e teve na sua génese uma construção popular enquanto a CRP, foi desenhada por 250 deputados, tem 296 artigos e nunca foi objeto de qualquer consulta popular; nem antes, nem depois da sua elaboração. Por outro lado, a escolha dos constituintes portugueses foi enviesada previamente para recair em pessoas contidas em listas partidárias, depois de passado o crivo das cúpulas dos partidos concorrentes.

4 - Quem constitui o povo?

Não se definindo no artº 3º o que é o povo que serve de alicerce a uma soberania “una e indivisível” (?) trata-se, todavia, de declarar desde logo essa unicidade e indivisibilidade, retirando liminarmente aos elementos desse povo, o direito de secessão, por exemplo. Embora, o referido povo não manifeste, hoje, pendores secessionistas em parcelas do seu território, nada deverá impedir que isso se venha a concretizar por vontade do povo de uma região ou comunidade que tome essa decisão com práticas absolutamente democráticas.

Um território pertence a quem nele reside com continuidade e essa comunidade tem o direito de escolher as leis e instituições pelas quais se deve reger. O princípio da subsidiariedade consiste em essa comunidade se associar a outras para a resolução de problemas e satisfação de necessidades coletivas; um território não é propriedade privada de um Estado, nem os seus habitantes devem ser obrigados a regerem-se por uma jurisdição que considerem inconveniente.

Será que os estados-nação foram, alguma vez, realidades eternas, imutáveis? Não, têm uma origem recente e sempre foram produtos de circunstâncias históricas, bastante contingentes; ainda que haja alguns (poucos) que têm origens culturais muito antigas, enquanto impérios ou senhorios (China, Irão, Egipto).

Os Estados que, em geral, recusam o direito de secessão, com grande prodigalidade e frequência estabelecem regimes de extraterritorialidade para os capitais ou para a movimentação de mercadorias – os célebres offshores e as zonas francas. No âmbito dos contratos internacionais é frequente considerarem-se como aplicáveis, legislações estranhas a qualquer dos países de residência dos contratantes; o tenebroso TTIP irá, se aplicado, banalizar essa prática. Finalmente, recorde-se que nas bases militares estrangeiras, como nas Lajes ou em Guantanamo, a lei vigente é a do ocupante, o mesmo acontecendo em embaixadas e consulados, o que tem permitido a Julian Assange viver na representação equatoriana em Londres e evitar a detenção. 

A mesma CRP que afasta secessões, pelo contrário contém, toda a abertura para a integração em espaços económicos e políticos que exigem óbvias perdas de soberania, remetendo para as instituições, para a classe política todas as decisões nesse âmbito, não colocando nunca a hipótese referendária. O caráter autoritário do actual regime político insere-se numa longa tradição histórica de esmagamento da democracia, inerente a uma sociedade onde sempre predominaram estruturas económicas atrasadas e onde a renovação foi considerada como inconveniente.

A CRP, não definindo explicitamente o povo, esclarece quem são os cidadãos portugueses (artº 4º) remetendo para lei ou convenção internacional; isto é, não define coisa alguma, deixando a definição para a lei ordinária ou para acordo internacional, para a alçada do executivo ou da Assembleia da República.

Não se entende como o conceito de povo, elemento primordial e essencial para efeitos de enformação de um estado-nação, seja um elemento contingente, remetido para decisão governamental, do partido-estado.

O artº 10º refere que “o povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, direto, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição” continuando sem se saber quem constitui o povo. Por outro lado, refere-se (artº 15º nº1) que aos estrangeiros residentes em Portugal se aplicam os mesmos direitos e deveres dos portugueses exceptuando (nº2 do mesmo artigo), os direitos políticos e o exercício de funções públicas que não sejam meramente técnicas.

Prosseguindo e aprofundando o seu discurso, patrioteiro e excludente, a CRP admite, num assomo de magnanimidade, aos estrangeiros residentes em Portugal “capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais” (artº 15º nº 4) em condições de reciprocidade. A admissão aos estrangeiros residentes de uma cidadania truncada poderá, para alguns, ser considerada como uma concessão benevolente e progressista, quando na realidade, é reacionária e xenófoba.

Essa limitação é, para mais, acrescida com a exigência da reciprocidade, uma condição adicional que acentua como são limitados os direitos políticos concedidos aos imigrantes ou outros estrangeiros residentes em Portugal.

As pessoas, para os constituintes, não valem por si, não têm dignidade própria, nem se lhes reconhece a integração ou o empenho em participar na vida coletiva; dependem das práticas dos Estados de onde são oriundos – muitas vezes Estados repressores, criminosos ou ditos falhados - onde o imigrante não tenciona voltar. As pessoas ficam como reféns de um vínculo imposto por um cruzamento de vontades de entes distantes e majestáticos, como são os Estados e os seus insensíveis burocratas. As muitas referências na CRP aos direitos, liberdades e garantias constituem tiradas ideológicas tão pomposas como desligadas do que tem sido a realidade prática do regime.

Os estrangeiros residentes em Portugal que sejam cidadãos de países da UE gozarão ainda “do direito de elegerem e serem eleitos deputados ao Parlamento Europeu” (artº 15º nº5). Conhecendo-se os escassos poderes efetivos do Parlamento Europeu, essa excepção à total preponderância de um canhestro nacionalismo, não passa de berloque europeísta.

A mesma CRP, aparentemente, não constituiu obstáculo à venda de vistos dourados a oligarcas estrangeiros que coloquem em Portugal umas centenas de milhar de euros para a compra de imobiliário; isto é “investimento estrangeiro” mesmo que sem qualquer impacto produtivo. Por seu turno, um imigrante que venha para Portugal trabalhar não terá tantas facilidades; ser pobre é motivo de discriminação apesar das loas igualitárias e de uma referência hipócrita à Declaração Universal dos Direitos do Homem (artº 16º, nº2).

Que sentido fará afirmar-se a propósito do princípio da universalidade, (artº 13º, nº 2), que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de … raça, língua, território de origem…”?

5 - A captura da democracia

O caráter oligárquico do regime que se consolidou em Portugal depois de 25 de novembro assume mesmo formas ridículas, neste contexto, da expressão democrática.

O artº 10º, como já atrás referimos, aponta no seu nº 1 a ideia do sufrágio… e logo no seu nº 2 introduz os partidos políticos, concorrentes “para a organização e para a expressão da vontade popular”, como se essa expressão tivesse de depender forçosamente daqueles; como se os partidos políticos possam abarcar todas as alternativas e sensibilidades, vincando-se assim, na CRP, a atitude paternalista de gerar os instrumentos que os elementos do povo, equiparados a pobres de espírito, ficam obrigados a utilizar para procederem às suas escolhas.

Esse paternalismo é, na sua essência, uma apropriação empobrecedora dos direitos democráticos, pretendendo-se reproduzir, constitucionalmente, a necessidade de um escol de ungidos que, do alto das suas superiores qualidades técnicas, éticas e culturais se tomam como putativos intérpretes da vontade popular. A deplorável qualidade da esmagadora maioria dos membros da classe política, que se pretendem apresentar como mais capacitados do que o cidadão médio, é ofensiva para este último. Onde a superioridade dos mandarins se manifesta é na capacidade de mentir e no à-vontade com que dizem vacuidades com ares de sábios, perante jornalistas coniventes ou inibidos para manterem o emprego.

A CRP, como construção da classe política, sem discussão ou validação democrática, eleva acima da multidão uma vanguarda condutora do povo, ainda que de modo não tão explícito como nos cardápios do trotsko-estalinismo. Nestes últimos, a vanguarda define-se sob a forma de um partido único, naturalmente com facções internas mais ou menos conhecidas, enquanto nas democracias de mercado essas facções apresentam-se autónomas perante o povo, irmanados, contudo, na férrea intenção da manutenção do regime cleptocrático, tão excludente da multidão, como onde dominam as vanguardas da “classe operária”.

O pensamento único, de manutenção do capitalismo, nas suas várias formas, com políticas neoliberais ou keynesianas, apresenta-se, repartido sob formas pluripartidárias ou monopartidárias, ainda que com diferenças no capítulo da repressão. Na pobre narrativa pseudodemocrática propagada pelas classes políticas, um regime oligárquico monopartidário ou pluripartidário faz toda a diferença. Esta diferença formal resume-se a que, no primeiro caso, a continuidade é a regra, enquanto que no último, a continuidade se mascara com a ilusão de possibilidade de mudança. Os regimes políticos na Europa são todos pluripartidários e no entanto, os programas de resgate, os tratados europeus foram impostos autocraticamente, recorrendo-se mesmo à criação de governos impostos do exterior, como na Grécia e na Itália, em 2012.

A sequência dos artigos da CRP revela também a hierarquia dos valores presente nos constituintes. O seu espírito antidemocrático e sobranceiro revela-se quando se observa que a introdução dos partidos surge (artº 10º), na CRP, antes dos símbolos nacionais como a bandeira, o hino e da língua (artº 11º).

6 – A invalidação dos referendos

Um referendo, onde exista livre circulação da opinião, constitui um poderoso instrumento de exercício da democracia, de democracia direta, em que o povo decide, sem intermediação, sobre os seus assuntos. Por esse motivo, as classes políticas em geral, não gostam de referendos e, quando levados a executar algum, tentam incluir a decisão referendária nos seus objetivos ou, se do referendo não surgir o que lhes interessa, torpedeiam-no e promovem a sua repetição, como na Irlanda que, inicialmente recusou o Tratado de Lisboa.

O referendo é apontado na CRP (artº 10º nº 1) como uma forma de o povo exercer o poder político. Se nos recordarmos que só houve até hoje três referendos nacionais (dois em 1998 e um em 2007), não se poderá dizer que o regime decidiu muitas vezes consultar o povo, diretamente e para questões muito específicas. Para comparação, refira-se que na Suíça se realizam três a quatro referendos por ano, cada qual com várias questões para votação e isso, ininterruptamente desde 1944[7], estando previsto para 2016 um referendo para a introdução de um rendimento básico de 2500 francos suíços mensais.[8]

O extensíssimo e minucioso artº 115º, que trata do referendo, precisa de conter toda uma vasta quinquilharia legislativa para o desvirtuar e evitar assim surpresas e problemas para a oligarquia. Com tantas precauções e detalhes, a CRP reconhece, indiretamente, no referendo, um instrumento poderoso de afirmação democrática.

Logo no seu nº 1, o artº 115º designa que um referendo será decidido pelo Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do governo; órgãos que, em regra e por mero acaso… têm a mesma origem e raramente são dissonantes. O mesmo artigo (nº2) abre à plebe a iniciativa de um referendo com apreciação pela Assembleia da República, que lhe configurará a prosa, uma vez que da população, na sua imputada menoridade política, não poderá surgir um texto que não deva ser (re)composto pela omnisciente classe política. A soberania popular expressa no artº 2º é, portanto submetida à vontade da classe política, presente na Assembleia da República, cujos membros são inamovíveis nos seus mandatos e, portanto, inimputáveis, como sempre acontece quando se fala de verdadeiros oligarcas.

Muito pedagógica, a CRP anuncia às ignaras gentes que o tema a referendar deverá ser de “relevante interesse nacional” (nº3), não vá alguém conseguir 75000 assinaturas a solicitar um referendo sobre uma vacuidade qualquer. Os temas a referendar serão da competência da Assembleia da República, do governo ou de acto legislativo. Note-se que um deputado é eleito, em média por 20/30000 votos na sua respetiva lista partidária, não se lhe exigindo nenhuma outra validação e, nesse contexto, atribui-se aos votantes toda a maioridade na escolha (mesmo que nunca tenham ouvido falar do indivíduo).

Para além das limitações anteriores, o nº 4 do mesmo artigo, exclui do referendo as alterações à própria CRP; há nisto total coerência por parte dos constituintes e da classe política onde se incluíam. Se a CRP não provém do povo português (ver acima, ponto 3) mas, dos seus representantes, elevados acima do povo, os membros desse povo não têm o direito de alterar a CRP, como não tiveram de a aprovar, como seria da mais elementar prática democrática. A CRP não é uma construção democrática mas, objeto de uma sacralidade total face ao povo; só o escol da oligarquia, qual classe sacerdotal, a pode alterar. Já a interpretação das leis cabe a outra distinta instituição, o Tribunal Constitucional[9], com membros escolhidos pela classe política e que só age no seu sonolento afã interpretativo, na sequência de solicitações provenientes da classe política, sendo-lhe vedada qualquer iniciativa ou qualquer atendimento de queixas e petições vindas dos populares; no entanto, são lestos em atribuir a si próprios privilégios para lhes colorirem a vida.

A segunda referência a impedimentos para efeitos de referendo, contida no nº 4 aponta para “as questões e actos de caráter orçamental, tributário ou financeiro”, tornados matérias de exclusiva competência da Assembleia da República, dos partidos e, particularmente dos governos que deterão a maioria em S. Bento. Isto é, para parte significativa dos assuntos de relevância particular na vida das pessoas, estas não têm direito de definir coisa alguma, diretamente, sobre as suas vidas, nem corrigir decisões tomadas pelos poderes. A classe política fica, investida de plenos poderes de decisão, de mãos livres e sem qualquer controlo popular sobre aumentos de impostos, alterações na sua incidência, sobre taxas e sobretaxas, contratos danosos como as parcerias público-privadas, a contração de empréstimos para fins desconhecidos ou sem objecto útil (submarinos), afetar impunemente os rendimentos de trabalhadores, pensionistas, desempregados e pobres, etc. Neste contexto, a liberdade detida pelo povo é a de aceitar a ditadura financeira da classe política.

Esta preocupação de total afastamento do povo da gestão orçamental e financeira revela o core business da classe política – a focagem da sua atividade nos aspetos económicos, com a conveniente aplicação do catecismo neoliberal, a prestação de serviços ao sistema financeiro e às multinacionais, com a canina obediência às instituições globais daqueles (BCE, FMI, OMC…). Como esse é o seu objeto essencial, a classe política até se não opõe a iniciativas populares no que concerne a referendos nas áreas dos direitos individuais, em questões de valores e afetos. Em primeiro lugar, porque valores são produtos de baixa cotação para a classe política, focada na gestão e na corrupção; e, em segundo lugar, porque essas questões têm pouca relevância financeira e não constituirão mercados a dinamizar.

A terceira referência limitadora do referendo contida no nº 4 do artº 115º da CRP aponta para as competências da Assembleia da República (artº 161º) que não podem ser objeto de referendo. Destacamos neste ponto, aspetos relativos à eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas, à contração ou à concessão de empréstimos por parte do governo, mesmo que mais tarde a multidão seja chamada a pagar uma dívida pública ilegítima e impagável ou o apoio ao salvamento de instituições bancárias em bancarrota. Referimos também os tratados que comportem participação portuguesa em organizações internacionais (como vimos no tratado de Lisboa ou futuramente no TTIP) e os tratados de amizade, de paz, de defesa, devendo os portugueses olhar para o lado perante as aventuras guerreiras do Pentágono, que controla a NATO, à qual Portugal pertence. Ficam também excluídos de referendos, a retificação de fronteiras, os assuntos militares, a declaração de guerra ou o estabelecimento da paz e as matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia (numa clara manifestação contrária às numerosas afirmações contidas na CRP sobre a soberania nacional).

No último ponto do nº 4 do artº 115º aponta-se como excluídas de referendo as matérias imputadas exclusivamente à Assembleia da República (artº164º), com a solitária excepção das bases do sistema de ensino, a única área em que os esforçados deputados da nação admitem o povoléu possa meter o bedelho. Nas outras 20 matérias que exprimem as competências exclusivas da Assembleia da República são proibidas interferências da plebe.
Nas exclusões da possibilidade de referendo contam, entre outras matérias, o regime dos próprios referendos (naturalmente!), a configuração do já referido Tribunal Constitucional e a organização, funcionamento e reequipamento das forças armadas. Neste último caso, convém referir que as forças armadas portuguesas não foram vencedoras de coisa alguma desde o aprisionamento do Gungunhana nos finais do século XIX e que apenas servem como destino de equipamentos usados escoados pelas potências do armamento e como local de vida descansada para umas 30000 pessoas. Sabe-se ainda que a sua operacionalidade é deveras baixa e que, em caso de hipotético ataque de outra potência, soçobrariam aos primeiros embates; e cá ficaria o povo, que não pode opinar sobre as forças armadas, a ter de se organizar para se livrar dos invasores.

Os regimes das associações e partidos políticos também não podem ser referendados, o que é coerente com a natureza oligárquica do regime. Os partidos em geral e a classe política em particular, dado o seu caráter vertical e de vanguardas dirigentes do povo, acham-se com todos os direitos de decidir o que convém à população; mas, a esta não é atribuída a possibilidade de definir nada sobre os partidos – se devem deter o monopólio da representação política, se há neles, internamente democracia e como é assegurado o seu financiamento, por exemplo. A classe política é intratável no que se refere ao acesso ao pote.

A criação, extinção e modificação de autarquias locais não poderá ser decidida pelas respetivas populações, como seria defensável num regime democrático; não, essas populações, por princípio, são consideradas incapazes de avaliar a organização da sua vida comum e, portanto, precisam da Assembleia da República, da aprovação da classe política, para o efeito.

Com invulgar magnanimidade democrática a CRP concede a possibilidade de se referendarem convenções internacionais mas, exclui, certamente pela sua irrelevância, aspetos relativos à paz e às fronteiras (nº5 do artº 115º), que só a classe política, em seu alto saber, poderá analisar e decidir.

O artº 295º abre a possibilidade de referendo “sobre a aprovação de tratado que vise a construção e aprofundamento da união europeia”. Tendo em conta a sonolenta tolerância que os portugueses têm para com as limitações criadas pela oligarquia ao efetivo exercício da democracia; e admitindo que fossem reunidas as 75000 assinaturas para a realização de um referendo naquela área, alguém duvidaria que viessem a ser introduzidos enviesamentos ao texto inicial pela Assembleia da República ou que o Presidente da República não viesse a rejeitar a pretensão, como previsto no nº 1 do artº 115º? A subserviência na área do poder governamental às instituições comunitárias é bem conhecida e ninguém se atreveria a deixar a população levantar obstáculos ao processo de endividamento esclavagista, em curso.

A Lei Orgânica do Regime de Referendo (nº 4/2005 de 8/9 que altera o texto original de 1998) contém toda a minúcia – incluindo a reprodução do texto constitucional - nuns breves… 244 artigos. Fica-se ali sabendo que uma proposta de referendo não pode ultrapassar as três perguntas dicotómicas e que o referendo só é vinculativo se os votantes ultrapassarem metade dos eleitores inscritos (artº 115º nº 11).

Sobre a exigência do voto de metade dos eleitores inscritos levantam-se algumas questões que atestam o caráter fechado, autoritário e discricionário, típico das oligarquias que carateriza o actual regime político. Em primeiro lugar o número de eleitores inscritos ultrapassa em muito a população real com direito a voto porque o regime nunca cuidou de manter um recenseamento atualizado, fiável, embora isso seja uma obrigação constitucional conforme o artº 113, nº 2º onde se define que o “recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente”. Em 2009, avaliámos[10] os eleitores fantasmas em 1101 milhares  e em 2013 um estudo[11] apontava para 1004 milhares, embora a atualização dos nossos cálculos[12] conduzisse apenas a 893 mil; nesse contexto, numa hipótese de referendo, uma proposta para vencer terá de ultrapassar em mais de 500000 votos o número realmente necessário exigido na CRP uma vez que a medição se faz relativamente aos eleitores inscritos. Este desleixo associado é revelador se se atender ao zelo do regime com os cruzamentos de bases de dados para exercer a punção fiscal.

Mas há ainda uma segunda questão reveladora dos privilégios que a classe política se atribui. A execranda figura acampada em Belém, foi catapultado para um segundo mandato com apenas 23% do eleitorado e intitula-se presidente de todos os portugueses, sem que a CRP exija o apoio de 50% do eleitorado, nem qualquer limite mínimo ou mesmo, uma segunda volta legitimadora. Nas eleições autárquicas de 2013, o total dos votos com escolhas partidárias situou-se aquém dos 50% do eleitorado, tendo passado para 50 o número de municípios onde as vereações foram eleitas apesar de taxas de abstenção superiores a 50% (16 em 2009)[13]; e, certamente, não houve caciques locais eleitos por mais de 50% dos eleitores inscritos.

Se há algo em que a classe política tem sido de uma esmerada competência é na sua blindagem à intervenção democrática. A CRP é um instrumento essencial para isso, com os seus copiosos e detalhados 296 artigos, prosseguida por imensa produção legislativa e regulamentar complementar emanada de uma tradição jurídica ultraconservadora e de uma organização judicial pensadamente burocratizada para demover muitos ao recurso à justiça que, assim fica vocacionada para favorecer os grandes interesses e a permeabilidade à corrupção e à vigarice.


[5] Há quem considere tecnicamente que uma dívida pública superior a 100% do PIB é impagável e sinónimo de bancarrota. A dívida pública actual corresponde a 129.5%, beneficiando da alteração dos métodos de cálculo que, em 2014 elevaram escrituralmente o PIB.
[7] Referimo-nos a esta data porque a partir dela tem havido referendos todos os anos. A prática destas consultas sempre foi frequente, remontando ao século XVIII
[13]  idem

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