Sumário
1 - A
corrupção é tara genética?
2 –
Corrupção e estruturas políticas e económicas
3 - Corrupção e a falta de democracia
4 – Há soluções!
Súmula
- Não há pessoas naturalmente corruptas e, muito menos a corrupção é imanente à natureza humana. O que existe são meios sociais mais permissivos que outros em relação a procedimentos corruptos;
- Quer os poderes tradicionais, quer as alternativas “de esquerda” colocam a corrupção no âmbito da moral individual, retirando-lhe a caraterística sistémica, política;
- Não sendo sistémica a corrupção não é argumento relevante para alargar a democracia e, para efeitos de propaganda, esse aprofundamento cinge-se a uma folclórica “democracia participativa”;
- A corrupção sempre esteve associada ao poder dos senhores feudais mas é o capitalismo que a faz alastrar para toda a esfera da economia real, mais disfarçada sobre a forma de lobbying para satisfazer sensibilidades luteranas, menos mascarada noutras culturas;
- Os factores sistémicos que incutem procedimentos corruptos ou, são seus instrumentos são a concorrência, a incerteza, a posse do aparelho estatal e a globalização;
- A corrupção é uma forma de privatização, à medida, da atuação do Estado como materializador e reprodutor das desigualdades. O seu caráter endémico torna letra morta o primado da lei e portanto a democracia sai, forçosamente, em perda;
- Num contexto global de inerência ao capitalismo, a corrupção é mais necessária nos países dependentes, menos dotados para a competição global; e daí a sua ligação a modelos de baixos salários, menor qualidade de vida, redução de direitos e menos democracia;
- A corrupção demonstra a inconsistência da democracia dita representativa, a irrealidade da concorrência, a inoperacionalidade programada do sistema judicial;
- Os sistemas informáticos reduzem a pequena corrupção e centralizam-na nas grandes empresas, nas sociedades de advogados, por um lado e, nas altas esferas do poder estatal e dos partidos que o ocupam;
- Essa centralização torna a corrupção programada, institucional pois tudo se passa com … “certificação” legal e contratual. A apropriação do Estado pela associação entre poder financeiro, empresas de regime e o partido-estado há uma normalização da corrupção, passando a questão a colocar-se ao nível da legitimidade da classe política e da nulidade ou anulabilidade dos seus actos;
- A financiarização com a insana criação de capital-dinheiro, associada à grande concentração de capitais na economia dita “real” altera o plano da corrupção para uma escala global e densifica o tráfico de influências;
- Manipulada
por esses interesses a democracia desaparece da vida da população e os
sistemas políticos resvalam para ditaduras que se mostram tolerantes na
exacta medida em que mantêm as pessoas politicamente infantilizadas;
- É muito duvidoso que a corrupção possa ser extirpada num quadro de capitalismo e por isso é preciso construir com caráter de urgência um regime político efetivamente democrático. Que contemple estes aspetos:
·
Responsabilidades
individuais na representação política e não grupais ou partidárias;
·
Possibilidade
de cassação de mandato a todo o instante, por referendo
·
Períodos
curtos de mandato e a sua eventual repetição
·
Ausência
de classe política
·
Total
transparência da gestão das necessidades coletivas
·
Estado
é sinónimo de autoridade, desigualdade, hierarquia
·
Independência
do aparelho judicial e seu controlo democrático
- - - - - - -
1 - A
corrupção é tara genética?
Há quem considere a corrupção como uma inerência à natureza
humana e portanto… aguardam-se estudos etológicos que detetem se chimpanzés,
gorilas ou bonobos – nossos parentes mais próximos – têm comportamentos
corruptos nas suas respetivas sociedades.
Seria, nesse contexto, interessante, um outro estudo, no
âmbito da biologia e das neurociências que observasse onde nascem as atitudes
corruptas. Será no bolbo raquidiano, associado aos elementos mais antigos e
primários dos humanos, como o ritmo cardíaco que reage a uma situação de perigo
ou medo? No cerebelo, organizam-se os movimentos físicos voluntários como o de
“pôr a mão na massa” mas, esses movimentos são coordenados pela
conceptualização efetuada ao nível do cérebro.
Spinoza[1] designa
por conato o desejo de existir, presente em qualquer pessoa e considera os afetos
como os elementos de determinação dos objetos exteriores, da direção, em que
aquela pulsão pode ser canalizada. Essa direção e a forma que reveste são
objetos de uma escolha deliberada pelo sujeito da ação, em função do seu
pensamento.
O conato e os afetos não são construções intelectuais do indivíduo
mas, o pensamento é, precisamente, algo de construído e susceptível de opções.
Essas opções podem preencher totalmente a paleta das possibilidades e entre
estas, o indivíduo escolherá em função de várias variáveis, o conjunto que
melhor se adequará aos seus afetos; a que lhe será mais conveniente ou
simpática.
Toda a construção intelectual é uma construção social uma
vez que uma pessoa vive em sociedade, interage com outras pessoas, com o meio
ambiente (material, social, jurídico, político, ideológico), com a cultura
dominante e as subculturas que o rodeiem. Nada há de primordial na construção
intelectual do indivíduo; tudo é imanente à sociedade em que se insere e por
isso se diz que o Homem é uma construção social, desde o tempo da atividade
recoletora em grupo.
Em que ponto entra a corrupção, perguntar-se-á. Se o
indivíduo é uma construção social ele tende a reproduzir comportamentos
sociais, aceites, tolerados ou ilícitos. Estes últimos, se a sua probabilidade
de punição efetiva for baixa ou, de outro modo, se o valor esperado do acto
corrupto (ponderado pela probabilidade de sucesso) for superior aos danos
decorrentes (tendo em conta a probabilidade de insucesso).
Neste contexto, não há pessoas naturalmente corruptas e,
muito menos a corrupção é imanente à natureza humana. O que existe são meios
sociais mais permissivos que outros em relação a procedimentos corruptos. E
essa permissividade, por seu turno, num determinado momento, prende-se com a
cultura dominante face à corrupção, ao funcionamento das instituições, às
debilidades da democracia e do aparelho judicial, à pujança económica das suas
empresas mormente no âmbito global, internacional. Ora acontece que, sendo a
corrupção tão historicamente presente na sociedade portuguesa, há gente menos
informada que a considera não apenas uma estrutura social mas, como fazendo
parte dos genes dos indivíduos.
Quando se coloca apenas a questão no âmbito da moral, no
âmbito da formação ética, do civismo de cada um, está-se a desprezar o ambiente
social, as instituições, como potenciadores da corrupção. Se a questão se
coloca no domínio da subjetividade obscurece-se o sistema político, que poderá
ser corrupto se houver muita gente corrupta mas, não é o indutor da corrupção.
Trata-se assim de uma lógica aritmética, quantitativa e não uma abordagem
sociológica.
No âmbito do poder tradicional, centrado num partido-estado,
a corrupção também não é um problema social uma vez que é dado como excepção, já
que poucos são os casos detetados e, sobretudo, aqueles em que há justiçados
por corrupção. Percebe-se essa elementar lógica aritmética uma vez que o poder
não pode assumir a sua própria corrupção, precisa de a disfarçar. Assim, a
questão é que cada mandarim pode ser corrupto mas, se descoberto, acarretará individualmente
com as despesas; para que o sistema continue incólume, a questão tem de ser colocada
no âmbito da vulnerabilidade ou da venalidade do indivíduo, que não resistiu ao
canto da sereia – neste caso confundido com o tilintar do vil metal.
A vulgata trotsko-estalinista não é substancialmente
diferente. Como o poder deve ser ocupado por uma vanguarda de seres celestes,
impolutos, super-homens, constituintes do sagrado partido, a questão não se
coloca. E, na propaganda, a corrupção inerente aos poderes tradicionais é
liminarmente resolvida com a colocação de gente séria na liderança das
instituições; dito de outro modo, membros do partido ou seus próximos. Assim
sendo, num futuro dominado por uma agremiação de ungidos, a corrupção, a
existir, irá depender da consistência ética de cada indivíduo, não merecendo as
instituições qualquer integração em fórmulas democráticas de controlo. Para que
serviria, então, a vanguarda definidora do benefício das “massas” se uma
radical democracia tornasse obsoleta a necessidade de ocupação do Estado? Um partido
servirá sempre para enganar e roubar tal como um lápis irá sempre servir para
escrever, qualquer que seja a cor com que o pintem. Os casos de “socialismo”, como
se demonstra historicamente, tornaram a corrupção endémica, na exata medida da
estatização e do asfixiante controlo partidário.
Se as coisas se colocam sempre no âmbito individual, da
moral, o aprofundamento da democracia pode ser considerado desnecessário e remetido
para o âmbito da propaganda, como concessão da classe política ao “eleitorado”,
no contexto do desenvolvimento da democracia “participativa; jamais como forma
de atingir os interesses económicos da classe política e do empresariato.
Se a questão da corrupção não emana da estrutura do poder político
económico, cabe ao aparelho judicial, emaranhado pelas leis construidas pelas
tentaculares sociedades de advogados, resolver o assunto. Essa é cruzada de
Paulo Morais ou Marinho Pinto que, naturalmente, tem os seus méritos mas, que
teria tanto sucesso como a operação Mani Pulite, na Itália, nos anos noventa –
temporário, até à renovação das estruturas mafiosas.
2 – Corrupção e estruturas políticas e económicas
A cultura resulta de estruturas económicas e sociais e se a
corrupção é mais ou menos latente e mesmo tolerada, é porque constitui um
elemento importante para a celebração de negócios, para a reprodução social, adaptada
aos diversos patamares de desenvolvimento capitalista.
Nos sistemas pré-capitalistas a estrutura social, as
hierarquias, estabeleciam-se com base em vínculos de natureza jurídica e
política. O servo pagava ao senhor o tributo em géneros ou em trabalho gratuito
(corveia) por conta da “segurança” que recebia; porém, quando havia guerra era
obrigado a participar como soldado de infantaria precisamente dada essa relação
política de dependência. Quanto ao escravo, era propriedade do senhor que dele
dispunha e lhe exigia obediência total.
Na época feudal, a corrupção rondava o poder, do qual a
esmagadora maioria da população estava afastada ou mesmo conectada. Tratava-se
de formas de traficar bens reais, direitos senhoriais, no seio da intriga
palaciana. O poder situava-se à margem da vida do povo, baseada na satisfação
de necessidades, com fraco excedente; o povo, sem bens e numa economia pouco
monetarizada não detinha meios, nem sequer estava inserido numa lógica de
recurso útil a favores senhoriais.
Caso sintomático de corrupção na era
medieval prende-se com o nascimento de Portugal, como território de um senhor
feudal, Afonso Henriques.
Em 1143, através do tratado de
Zamora, a não subalternidade de Afonso Henriques ao seu primo Afonso VII de
Leão e Castela foi aceite pelo último. De acordo com as regras senhoriais da
época, Afonso declarou-se vassalo do Papa garantindo para o efeito, por ele e
pelos seus sucessores, quatro onças anuais de ouro, para além de doações e
conventos oferecidos à Igreja. Ganhou somente o título de duque, inferior à
etiqueta de rei, detida por Afonso VII.
A promoção a rei só viria a ser
conseguida – Bula Manifestis Probatum - junto do Papa em 1179, após 14 viagens
a Roma de João Peculiar arcebispo de Braga. Essa promoção só aconteceu quando a
oferta de ouro subiu para dezasseis onças. Um rei vale quatro duques, com óbvio
equivalente em ouro na contabilidade vaticana.
Já com o capitalismo em velocidade de cruzeiro, passada a
fase da acumulação primitiva baseada no saque colonial e na pirataria, Adam Smith dá um impulso à teorização do
capitalismo como sistema. Para haver uma demarcação política e económica face
aos poderes reais da época, marcados pela opulência e o deboche moral das
cortes reais e papais, Smith, muito sensível à moral protestante, defende a
autoregulação do mercado (fora da interferência de reis e de nobres) e a defesa
do investimento e do enriquecimento através do trabalho duro e da frugalidade.
A economia surgia mas, incorporando normas éticas legitimadoras
do capitalista, em oposição ao poder aristocrático. O mercado livre entre
pessoas livres, a auto-regulação, afastavam a intervenção do Estado absolutista
e tornava obsoleta a aristocracia. Como, teoricamente, os negócios se faziam
entre iguais que deviam cultivar a “simpatia” - nas próprias palavras de Smith
- a corrupção não seria um problema. Vejamos em seguida quando se expande a
corrupção, no seio da genética do capitalismo.
Há factores sistémicos que incutem procedimentos corruptos
ou, são seus instrumentos – a concorrência, a incerteza, a posse do aparelho
estatal e a globalização.
Com o capitalismo, o primeiro sistema económico-social de
onde emanam as sociedades de trabalho, este último torna-se o centro da vida
das pessoas, quer de capitalistas, quer de trabalhadores. Os primeiros, porque
precisam de se apropriar do produto do trabalho dos segundos, procedem a essa
apropriação através da dependência gerada pelo salariato; e os segundos, sem
outra forma de subsistir fisicamente, são obrigados a aceitar aquela
dependência, a vender, dia após dia, a sua capacidade de trabalho e a perpetuar
com isso o capitalismo. Por outro lado, a pressão demográfica, a gradual
introdução do capitalismo nos campos, bem como o surgimento da indústria, com
grandes necessidades de trabalhadores, foram destruindo a relação entre o Homem
e a natureza; a sua atividade vira-se para o mercado (de mercadorias físicas e
de trabalho, este último, equiparado a mercadoria) e a satisfação das
necessidades passa a depender da inserção no mercado capitalista. Havendo
concorrência, a realidade encarrega-se de demonstrar que haverá sempre
candidatos à batota para conquistar mercado.
Uma forte incerteza resultou da produção para o mercado - cada
vez mais disperso e distante - da mercantilização da atividade humana e acentua
a sagrada competição, a nível local, nacional e global. Essa incerteza vai
exigir maior apoio estatal e fomentar a utilização de meios menos inseridos no fair play proposto por Adam Smith.
Afinal, a concorrência nada gerava de ético e, à medida que se foram
desenvolvendo grandes corporações, os meios mais sujos suplantaram
completamente os fins, por mais nobres que se apresentassem no ideário do
escocês, contaminando-os. O capitalismo no seu apogeu.
Gradualmente, a ligação ao Estado, a sábia utilização deste
para a obtenção de apoios e compras escancarou o caminho para a batota; é
tentador um capitalista subornar alguém para poder sobrepor-se mais facilmente
aos seus concorrentes; e há sempre alguém que aceita uma ínvia benesse. A ética
protestante pode ficar retida nos livros, para os capitalistas poderem aumentar
os seus pecúlios e os seus mercados; tal como ficou esquecida no capítulo do racismo,
nos massacres, na destruição das estruturas produtivos dos povos colonizados.
Os vários patamares históricos da globalização têm criado e
desenvolvido o envolvimento do Estado na expansão colonial e na guerra, na
produção, na regulamentação dos mercados e do trabalho, na distribuição dos
rendimentos. A maior complexidade e densidade das relações económicas
internacionais foi valorizando os estados-nação e os respectivos aparelhos; e
estes desenvolvem-se como instrumentos de apoio aos “seus“ capitalistas, em
geral. A maior relevância daqueles patamares corresponde à supremacia dos interesses
das principais potências e suas respetivas corporações; consequentemente,
tem-se assistido ao aumento de grupos informais (G8, G20, Bilderberg…) bem como
instituições internacionais, (OMC, OCDE, UE, OMS…) para promoverem a regulação possível
na conflituante e instável hierarquia das nações, das suas corporações, dos
seus interesses.
A esse nível global não deixa de se verificar corrupção, a
introdução de elementos não estritamente económicos ou estratégicos. São
conhecidos os apelos para que as mutinacionais não corrompam dirigentes
políticos nos países pobres e dependentes, como são conhecidos os
representantes de grandes empresas em Bruxelas para exercerem o chamado lobbying, junto das instâncias
comunitárias. E certamente não é apenas na bondade dos aspectos técnicos que se
alicerçam as decisões políticas a nível internacional.
3 - Corrupção e a falta de democracia
A corrupção é, em suma, uma forma de deturpar a
concorrência, de ganhar mercado e reduzir a incerteza, de privatizar, à medida,
a atuação do Estado, como materializador e reprodutor das desigualdades, função
que está na sua essência.
Num âmbito nacional, há a registar diversas hierarquias,
tendo como componentes o poder financeiro, as multinacionais, o capital
mafioso, os sectores vocacionados para a exportação ou para o mercado interno,
uns mais dependentes do que outros das compras públicas, outros mais dotados de
capital e tecnologia e outros viciados em baixos salários. E, dentro de cada
sector há pequenas, médias e grandes empresas, (para não falar nas micro,
nano…) todas necessitando e lutando pelos apoios públicos – compras, contratos,
subsídios, instrumentos fiscais diferenciadores - tendo ainda em conta a
dimensão da punção fiscal e a autonomia do mandarinato face ao poder económico,
ambos ciosos do seu quinhão no “pote”.
Do ponto de vista político, a democracia de mercado, dita
representativa, apresenta-se, formalmente, como defensora do primado da lei, da
igualdade de oportunidades, da transparência, e outras ideias e consignas
inatacáveis, tal como definido há mais de dois séculos por Adam Smith. Mas, todos
sabemos que nessa legal igualdade há uns mais iguais que outros.
As leis são sempre a expressão dos interesses do bloco
social que detém o poder e são balizadas pelas necessidades das empresas, tendo
em conta as hierarquias internas e a sua interação com o poder das corporações
globais, expresso direta e indiretamente através de instâncias internacionais.
Os níveis de corrupção serão relativamente proporcionais aos
níveis de atraso das estruturas produtivas, ao desenvolvimento das estruturas
capitalistas no contexto da competição global. A corrupção constitui,
precisamente, um modo de colmatar as fragilidades dessa inserção no capitalismo
global, uma reação defensiva, de sobrevivência capitalista[2].
De facto, num capitalismo dependente, num contexto de
globalização, em concorrência com empresas maiores, mais capitalizadas, com
estruturas menos dependentes do crédito bancário, com gestão mais
profissionalizada e não amalgamada com o património familiar, a corrupção
torna-se uma … vantagem competitiva não descartável.
No quadro desse capitalismo dependente está também uma maior
dependência do Estado e do abocanhar dos seus recursos, o que obriga a um
modelo histórico de baixos salários, de esmagamento do poder de compra, de
pobreza, de abandono de funções sociais – com ou sem troikas. A punção fiscal, desviada
para empresas e empresários - tão incompetentes como corruptos são os mandarins
- torna-se um recurso essencial - quando não único - para a redistribuição e garantia de
sobrevivência para muitas empresas[3].
O referido espartilho torna ainda mais agressivo esse
capitalismo, com a utilização de um autoritarismo tendencialmente fascizante,
com lógicas nacionalistas ou xenófobas, autocentradas, na sua exacta medida, dependentes
de vantagens corruptas para sobreviver. E, para sobreviver, não hesitam em
promover estratégias genocidas particularmente dirigidas a reformados e pobres.
A importância da corrupção torna-se mais evidente e presente
na agenda mediática não só pela sua relevância económica mas,
- pelo que demonstra de inconsistência da democracia dita representativa, considerada como o modelo perfeito;
- pelo que evidencia sobre a lógica do mercado como algo de irreal, como a concorrência é, em regra, um elemento de propaganda que oculta o predomínio dos mais fortes;
- pelo que demonstra sobre a subalternização do sistema judiciário, pese embora a publicidade enganosa sobre a sua independência; sobre as formas de empastelamento da ação judicial; sobre a programada complexidade das leis; sobre os privilégios fornecidos aos togados[4], para efeitos de domesticação face aos poderes.
No plano acima referido há a
considerar vários tipos de corrupção, típicos de uma sociedade atrasada no seu
conjunto mas, dual, onde coexistem camadas com uma subjetividade inerente a uma
ruralidade decadente que se esvai na desertificação do território ou, no
isolamento nas orlas das áreas urbanas; e um outro grupo de gente, bem
vanguardista, inserida no aparelho
político, na utilização do Estado e da fraude, com uma naturalidade de vida[5].
Nas sociedades capitalistas
atrasadas, a corrupção assume a forma da “cunha” junto do pequeno poder local,
do funcionário das finanças, do polícia, do militar de baixa patente, ou do
licenciamento de um autarca a um familiar ou vizinho. É uma prática social
aceite e semi-pública, típica de sociedades pobres, ruralizadas, de pequenos
negócios, onde vigoram resquícios de velhas solidariedades locais; e que é
tomada como instrumento útil pelo povo, desconfiado de um Estado distante,
opressor e, sobretudo, que nunca se legitimou totalmente através de práticas sociais
consistentes.
Em sociedades capitalistas dependentes,
como a portuguesa, a construção de grandes sistemas integrados de informação
(são consultores informáticos que gerem as bases de dados do Estado) teve
algumas resistências, por exemplo, nas hierarquias intermédias dos serviços de
finanças. Essa constituição de grandes sistemas de dados mostra que mesmo na
corrupção se verifica a tendência para a centralização dos capacitados para a
exercer, uma hierarquia no acesso aos favores do Estado. Se antes havia alguma
margem para a pequena corrupção, esta agora desenvolve-se em altos níveis, no
plano da legislação, com a intervenção de consultores fiscais, do sistema
financeiro, sob a forma não explícita de lobbying.
O lobbying é um produto da centralização do poder
económico e da sua apropriação tendencialmente exclusiva dos favores do Estado.
No capitalismo avançado - ou nos
segmentos mais avançados em sociedades duais como a portuguesa - de total
monetarização da economia, de grandes sistemas de informação onde qualquer
registo fica com a assinatura do funcionário interveniente, onde a vida das
pessoas é devassada e escrutinada pelo Estado, pelo poder financeiro e pelas
empresas de regime, essa pequena corrupção perde significado mas, continua
possível em ações inspetivas – ASAE, Finanças, Segurança Social, multas... A
corrupção, a este nível, para poder existir, exige o conluio entre várias
pessoas ou serviços, o conhecimento profundo das deficiências dos sistemas de
informação.
A alta corrupção relaciona actos inseridos
no poder discricionário do Estado (nacional, regional, autárquico) com entidades
económicas, recolhendo vantagens privadas dessa intermediação, os dignitários
dos partidos do poder, as mafias autárquicas. Esta corrupção é institucional,
legalizada e inclui figuras como o benefício fiscal, o alvará de loteamento, o
subsídio, o contrato (parcerias, adjudicações), o estudo, a lei ou o decreto, as
nomeações de ministros para empresas e funcionários de empresas com negócios
com o Estado, para o governo. Esta corrupção institucional não se deteta tanto ao
nível do cumprimento das leis; podem revelar-se através das transferências
financeiras dos corruptores para o partido corrompido, através de alguns dos
seus altos dignitários, como se vem observando em Espanha no caso Barcenas ou
das muitas transferências para os cofres do CDS de pequenas verbas em catadupa,
quando do caso Portucale. Mas podem perder-se nos convenientes offshores…
Para além do apuramento das
responsabilidades criminais, com as necessárias sequelas patrimoniais
individuais dos intervenientes na corrupção institucionalizada, há ainda a
considerar questões de legitimidade. Nenhum representante do Estado tem poder
absoluto mas, tem a obrigação de proceder a uma boa gestão, de salvaguardar
criteriosamente os interesses do erário público. E, em casos de incúria
infantil ou de procedimento visivelmente displicente e favorecedor da outra
parte contratante, a responsabilidade do Estado como representado através
dessas pessoas deve ser alijada e o contrato assumido como nulo ou anulável. Se
uma pessoa nomear um advogado para lhe gerir um processo de divórcio e aquele
decidir endividar o seu representado junto de um banco, aquele tem de arcar com
os custos daquela atitude abusiva? Essa escritura de endividamento é nula ou
anulável, certamente.
A consideração prática de limites
para a legitimidade dos actos praticados por um representante nomeado pelo
Estado deve constituir um elemento para a rescisão de contratos por parte do
Estado, desde que seja evidente o prejuizo da população com a sua celebração,
decorrente daquele acto, da leviandade do seu responsável. A questão, aliás
tem-se colocado a propósito da dívida pública embora se mantenha afastada dos
zelosos media, “acidentalmente” pertencentes a grupos económicos poderosos.
Teria ainda um efeito para o futuro.
Afastaria os privados das práticas de ligeireza com que incluem cláusulas
ruinosas ou leoninas, baseados na assunção da presença continuada de um Estado
dependente, desorganizado, minado pela corrupção e até mal servido de
competências devido à intencional desvalorização dos salários; e, portanto,
tratado com sobranceria. Provavelmente serão mais cautelosos na contratação com
governos mais escrutinados, mesmo que de democracia de mercado.
Os casos dos swaps e das parcerias público-privadas revelam toda a conivência
dos agentes investidos em cargos públicos, vulneráveis ao assédio de agressivos
agentes do poder financeiro. A impunidade dos primeiros, sem dúvida que excita
a agressividade para a obtenção das assinaturas devidas nos contratos…
celebrados no âmbito da legislação inglesa, considerada perfeita para a
salvaguarda dos interesses do capital financeiro global.
4 – Há soluções!
A corrupção para a obtenção de
favores, preferências, excepções, adultera totalmente as regras formais do
“mercado” tal como definido pelos pais criadores da economia política, no
século XVIII; e a cartelização de empresas, a existência de corporações
gigantescas, com enormes meios financeiros e de influência, não estavam
previstas na visão de um capitalismo concorrencial de pequenos capitalistas,
teorizada por Adam Smith.
Como a concorrência pura não passa
de uma imagem teórica, o que existe são mercados em monopólio, oligopólio ou oligopsónio
(as grandes cadeias de supermercados face aos seus fornecedores, são um exemplo).
Por outro lado, o sistema financeiro, com os novos e insanos modelos de criação
de capital-dinheiro assumiu um papel de liderança na condução do capitalismo
global, o que não era compaginável no século XVIII. E a luta entre esses
gigantes está marcada pelo tráfico de influências, pela constituição de gangs,
pela corrupção mascarada de lobbying.
Finalmente, os sistemas políticos
são conduzidos para o afunilamento em partidos-estado, sob a forma de um
rotativismo rotineiro, com o quase total afastamento das pessoas comuns da
decisão e do conhecimento dos actos públicos; os sistemas políticos resvalam
para ditaduras que se mostram tolerantes na exacta medida em que mantêm as
pessoas politicamente infantilizadas.
Para o efeito, instituiu-se uma
ligação Estado-partidos-grandes empresas de regime/bancos. A opacidade e a
divulgação truncada de elementos sobre a gestão pública constitui mais um
elemento da mentira em que se transformou a democracia representativa.
Temos todas as dúvidas que a
corrupção possa ser extirpada num quadro de capitalismo. As facilidades no
âmbito da corrupção, que permitem a sobrevivência de empresários sem
capacidades, são indutoras de pressão para baixos salários, do saque do erário
público, da continuidade de uma classe política culturalmente indigente, da
domesticação do aparelho judiciário… num elevado nível do que se chama “custos
de contexto”.
O problema também não se resolve com
a substituição de corruptos por gente “séria” mas, pelo aumento da democracia,
tendo-se a consciência de que a instauração de um regime político efetivamente
democrático tende a anular o capitalismo.
No âmbito desse regime político
efetivamente democrático, a construir com caráter de urgência, há a considerar[6]:
1 – Responsabilidades
individuais na representação política
Não é um partido que deve ser escolhido
para o exercício de funções de representação da multidão, com a prerrogativa de
escolher a posteriori, no seu seio,
quem, individualmente, as vai exercer. Essa mediação só serve para diluir
responsabilidades, para manter um aparelho especializado em tráfico de
influências, de gestão de cargos entre os membros do partido ou seus próximos,
ao arrepio da restante população. Na realidade é o que se chama “democracia
orgânica” onde tudo se resolve entre instituições que se auto-representam, como
no caso da famosa “concertação social”. A “democracia orgânica” era o modelo
teórico do fascismo português e a “concertação social”, a herdeira da câmara
corporativa.
A democracia exige o conhecimento
unívoco de quem exerce funções específicas e como as exerce. Esse indivíduo tem
de ser diretamente escolhido pela multidão, pela população abrangida pela sua
futura ação, e a quem compete acompanhar o desempenho das responsabilidades
atribuídas a esse seu representante.
As funções exercidas devem ser
repartidas por várias pessoas, para evitar sobrecargas e promover o trabalho
colaborativo, em equipa. Tecnicamente, a integração em equipas com tarefas individuais
complementares, corresponde em parte a desenhos tão caros à gestão capitalista,
como o fordismo ou o toyotismo, expurgados da interferência de patrões e chefes[7].
2 – Possibilidade de cassação
de mandato a todo o instante, por referendo
É o princípio básico da representação,
a possibilidade de retirada da confiança no representante por parte dos
representados. Como estes serão sempre um conjunto heterogéneo de pessoas, a
fórmula refendária é a mais adequada para o julgamento democrático dos actos do
representante.
A representação política, o mandato,
tem um tempo pré-determinado de vigência mas, a todo o momento, a sua
capacidade ou idoneidade para actuar no sentido de satisfazer necessidades
coletivas pode levantar dúvidas, havendo daí a necessidade de referendo.
3 – Períodos curtos de mandato e a
sua eventual repetição
O exercício de funções públicas e de
representação é uma necessidade, um direito e um dever cívico; e nunca um
veículo de promoção pessoal ou de enriquecimento. Daí a importância da rotatividade
do exercício dessas funções de modo a envolver o máximo de pessoas, evitando-se
a possibilidade de repetições ou, colocando estas, devidamente afastadas no
tempo.
O folhetim recente a propósito dos
mandatos dos autarcas, em Portugal é um revelador da captura cleptocrática, da
putrefação do regime político. Há de tudo o que não é recomendável; uma lei
aprovada, à pressa e displicentemente, pela AR; uma lei propositadamente mal
feita para enganar quem não queria a renovação de mandatos tout court - uma vez que autarca não é profissão - contendo uma
linguagem que a criatividade jurídica contornou; e uma lei alvo de contestação
a duas semanas da romaria eleitoral onde irá ser aplicada.
Ficou claro que a discussão política
centrada nos principais interessados na manutenção do regime cleptocrático não
iria colocar a questão da democracia; aceitou-se que se possa ser autarca toda
a vida, numa itinerância igual à dos artistas de circo. Ficou claro que o
abastecimento financeiro dos partidos através do favor autárquico não pode
passar sem a experiência dos chamados “dinossauros”. Também já se tinha
observado, na aplicação da exigência da troika quanto ao mapa autárquico, que se
atingiu a rede alveolar das freguesias mas, se poupou as principais sedes da
corrupção regionalizada, as vereações camarárias.
O debate centrou-se nas
conveniências de mandarins que tomaram cargos autárquicos – objeto de eleição –
equivalentes a um funcionalismo. O regime político, centrado no inamovível
sistema partidário procede, da facto, à nomeação para cargos autárquicos, como
no tempo de Salazar, sem dúvida com maior animação na rua, do que as sessões
solenes de tomada de posse de então. Todavia, em ambos os casos, lá se
encontram lustrosas gravatas atadas ao pescoço de asininos.
4 - Ausência de classe política
As normas atrás descritas, incorporando
na sociedade a prática democrática na gestão dos comuns, das necessidades
coletivas, dispensa a existência de profissionais da política, de iluminados
gestores da res publica; anula a
segmentação das pessoas entre administradores e administrados, em responsáveis
e irresponsáveis, igualiza e democratiza a gestão dos comuns. Não existindo classe
política nem perpetuidade do exercício de funções de representação, a margem
para actos corruptos é mínima.
A total transparência da
administração pública, com acesso aberto a todos de todos os elementos ali
contidos faz parte do escrutínio popular da gestão democrática e conjunta da
satisfação das necessidades coletivas. E qualquer atitude desviante é
facilmente posta a descoberto.
Como acima foi dito, a colocação em
prática destas propostas não tem uma aplicação – em toda a sua extensão e
profundidade – sem o extirpar do espírito do capitalismo – propriedade privada,
competição, mercado, desigualdades; e nesse contexto, a corrupção dificilmente
sobrevive, pois não tem os agentes activos habituais - as grandes empresas -
nem os costumeiros agentes passivos, nomeadamente, a classe política.
5 - A total
transparência da gestão das necessidades coletivas
A satisfação das necessidades
coletivas é algo que só socialmente pode ser resolvida. Dado o seu caráter
central na existência de todos, não pode ser entregue às contingências do mercado,
às avaliações parciais, repletas de interesses particulares e egoístas de capitalistas,
empresas e empresários.
Está comprovada na existência
histórica do capitalismo, a presença de crises económicas, irregularidades
cíclicas, guerras, desigualdades, fome, desprezo pelo meio ambiente, ausência
de racionalidade nos domínios das “questões da carne”, o fulcro das
necessidades da espécie humana – alimentação, habitação, saúde, educação, paz –
bem como na utilização dos recursos do planeta, mormente água, recursos
minerais, energéticos, etc. Tal como está comprovado o desvio desses recursos
para actividades que não correspondem a necessidade alguma, apenas formas de
enriquecimento de uma ínfima minoria de gente.
Para que essa situação se mantenha e
reproduza, como se espraiou, os seus beneficiários – capitalistas e mandarins –
têm de assumir o poder, o comando da utilização dos recursos e da produção de
bens e serviços, através da regulação; e o Estado é o topo dessa regulação
global. Neste contexto, não diferenciamos os Estados nacionais, dos organismos
pluri-estatais que dão expressão sintética às hierarquias do capitalismo.
As relações no seio das hierarquias
do capitalismo manifestam-se através de rivalidades e a corrupção é um elemento
importante para que uns suplantem os outros na expressão daquelas rivalidades.
E para que essa corrupção fique fora do conhecimento da multidão que paga
impostos e tem direito à correspondente e adequada prestação dos serviços
públicos assumidos pelo Estado, utiliza-se a errónea concepção de que o Estado
está acima das pessoas e que, portanto, se torna impensável a partilha do
acesso aos registos que expressam a gestão da res publica. Impõem-se conceitos como “segredo de estado”,
“assuntos de estado”, “postura de estado” como argumentos para que os mandarins
continuem com o monopólio da informação envolvendo os interesses públicos e os
negócios … privados.
Em suma, há alguns elementos
essenciais na prevenção da corrupção, muitos das quais com uma aplicação que
pode ser imediata;
·
O
acesso de todos à informação sobre a gestão pública, nomeadamente, contratos,
gestão financeira, quadros de pessoal, sob a forma de divulgação regular e
actualizada de informação, quer pela disponibilidade de elementos a qualquer
pessoa que a requeira, como membro de uma coletividade social;
·
A
separação entre administração pública e governo, não podendo este nomear ou
demitir qualquer trabalhador, incluindo nos lugares de chefia, acabando-se
portanto, com a promiscuidade resultante da nomeação pelo governo de elementos
dos partidos e quadros de empresas para cargos de direção dos órgãos públicos.
O funcionamento das instituições desenhadas para a satisfação das necessidades
coletivas pode ser assegurado sob fórmulas de auto-gestão, em sintonia com a
população, num quadro democrático e colaborativo;
·
A
existência de trabalhadores na administração pública dotados de meios técnicos
e competências elevadas associadas a práticas salariais justas e que dispensem
a presença atual de incrustrações empresariais sob a forma de consultores
dentro da administração pública ou, de fornecedores externos de estudos que deveriam
ser desenvolvidos internamente. Uma administração pública nessas condições constitui a principal assessoria do governo, sem o uso e
abuso de enxames de consultores e advogados mafiosos ou de ajustes directos
injustificáveis.
6
– Estado é sinónimo de autoridade, desigualdade, hierarquia
A existência de aparelhos de estado
como hoje funcionam significa muito mais a gestão e reprodução do poder de uns poucos
sobre os outros do que a satisfação das necessidades coletivas; e a reprodução
daquele poder é condição necessária - e demasiadas vezes suficiente - para a
existência de corrupção.
A satisfação das necessidades
coletivas pode e deve ser descentralizada e obtida através da decisão coletiva,
aberta a todos enquanto pessoas e jamais mediatizada que não por pessoas
comuns, mandatadas diretamente, por períodos determinados, com funções bem
definidas e no âmbito do seu dever cívico como membros de uma coletividade, sem
quaisquer regalias que os tornem como uma nata de ungidos acima dos restantes
seres humanos. O exercício das funções políticas resulta de uma necessidade
coletiva e não como “vocação” resultante da inserção numa estrutura dita
partidária que, de facto, tende a afirmar-se como instituição elitista,
repressora e mafiosa.
7 - Independência do aparelho
judicial e seu controlo democrático
O aparelho judicial não é hoje,
democrático. Por um lado, pelo caráter hermético, elitista do seu corpo, que se
manifesta como um estado dentro do Estado e, portanto, com tiques evidentes de
arrogância e superioridade face à população. Em contrapartida, esse aparelho aceita
de modo pacífico o emaranhado legislativo basicamente oriundo do poder
executivo, construido precisamente para paralisar o seu desempenho, para favorecer
os interesses da corrupção e dos ricos; tal como aceita nomeações e
interferências governamentais em instâncias várias[8] numa negação, consentida, da proclamada independência face aos outros
poderes.
Na consagrada divisão de poderes –
legislativo, executivo, judicial – que se pretendem independentes, os dois
primeiros - embora de modo a vários títulos muito enviezado – são ainda objeto
de um escrutínio pretensamente democrático; porém, no poder judicial não há
qualquer manifestação da expressão popular. Simbolicamente, o uso de
indumentária própria revela um caráter de casta superior que pretende vincar o
distanciamento face ao povo e gerar neste uma deferência para com um corpo que
se pretende com poderes e regalias próprias, dentro desse ente autoritário
chamado Estado. Não será por acaso que estas taras elitistas e autoritárias
também estão presentes – e de que maneira – nas outras entidades que
monopolizam o monopólio estatal da violência, as forças armadas e as polícias,
identicamente marcadas pelo uso de fardas.
A aplicação da justiça pode ser
feita através de formas democraticas, baseadas na presença de jurados eleitos
ou escolhidos aleatoriamente, tal como acontece no preenchimento das mesas
eleitorais, sem prejuizo do acompanhamento técnico necessário por parte de
profissionais. Na sua grande maioria, as situações que são objeto de processos
judiciais têm no seu cerne questões típicas, que o bom senso consegue resolver
com algum acompanhamento técnico especializado. Aliás e inversamente, os juízes
em muitas situações também recorrem a um aconselhamento técnico, em áreas que
em regra não dominam, como nos chamados crimes de “colarinho branco”.
Não acreditamos que um aparelho
judicial eregido em casta possa, de per
si, desenvolver uma atuação consistente contra a corrupção. Para este
último objetivo será necessário a inserção das funções judiciais num plano
democrático, no seio da multidão, despojados os seus intervenientes de qualquer
espírito elitista, de ungidos. Só nesse contexto,
·
Terá
consistência uma moldura penal agravada e de aplicação célere para casos de
corrupção, peculato, gestão danosa e favorecimento pessoal dos investidos em
cargos públicos;
·
Será
possível o julgamento dos actos corruptos ocorridos nos últimos muitos anos e
obter um ressarcimento financeiro ou patrimonial conveniente junto dos
corruptos e das instituições que beneficiaram da sua criminosa atividade –
partidos e empresas, nomeadamente.
Este e outros textos em:
http://grazia-tanta.blogspot.com/
http://pt.scribd.com/profiles/documents/index/2821310
http://www.slideshare.net/durgarrai/documents
http://pt.scribd.com/profiles/documents/index/2821310
http://www.slideshare.net/durgarrai/documents
[1] “Ética” partes III e IV
[3] http://grazia-tanta.blogspot.pt/2012/07/a-divida-seguranca-social-o-longo.html
http://pt.scribd.com/doc/74514246/Para-um-novo-paradigma-politico-a-re-criacao-da-democracia
[7] http://www.scribd.com/doc/5570973/Afinal-qual-a-funcao-social-do-capitalista
[8] http://www.scribd.com/doc/15371783/Lopes-Da-Mota-Vai-de-Carrinho
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