terça-feira, 10 de setembro de 2013

Porquê a corrupção? Porquê em Portugal?


Sumário

1 - A corrupção é tara genética?
2 – Corrupção e estruturas políticas e económicas
3 - Corrupção e a falta de democracia
4 – Há soluções!


Súmula

  • Não há pessoas naturalmente corruptas e, muito menos a corrupção é imanente à natureza humana. O que existe são meios sociais mais permissivos que outros em relação a procedimentos corruptos;
  • Quer os poderes tradicionais, quer as alternativas “de esquerda” colocam a corrupção no âmbito da moral individual, retirando-lhe a caraterística sistémica, política;
  • Não sendo sistémica a corrupção não é argumento relevante para alargar a democracia e, para efeitos de propaganda, esse aprofundamento cinge-se a uma folclórica “democracia participativa”;
  • A corrupção sempre esteve associada ao poder dos senhores feudais mas é o capitalismo que a faz alastrar para toda a esfera da economia real, mais disfarçada sobre a forma de lobbying para satisfazer sensibilidades luteranas, menos mascarada noutras culturas;
  • Os factores sistémicos que incutem procedimentos corruptos ou, são seus instrumentos são a concorrência, a incerteza, a posse do aparelho estatal e a globalização;
  • A corrupção é uma forma de privatização, à medida, da atuação do Estado como materializador e reprodutor das desigualdades. O seu caráter endémico torna letra morta o primado da lei e portanto a democracia sai, forçosamente, em perda;
  • Num contexto global de inerência ao capitalismo, a corrupção é mais necessária nos países dependentes, menos dotados para a competição global; e daí a sua ligação a modelos de baixos salários, menor qualidade de vida, redução de direitos e menos democracia;
  • A corrupção demonstra a inconsistência da democracia dita representativa, a irrealidade da concorrência, a inoperacionalidade programada do sistema judicial;
  • Os sistemas informáticos reduzem a pequena corrupção e centralizam-na nas grandes empresas, nas sociedades de advogados, por um lado e, nas altas esferas do poder estatal e dos partidos que o ocupam;
  • Essa centralização torna a corrupção programada, institucional pois tudo se passa com … “certificação” legal e contratual. A apropriação do Estado pela associação entre poder financeiro, empresas de regime e o partido-estado há uma normalização da corrupção, passando a questão a colocar-se ao nível da legitimidade da classe política e da nulidade ou anulabilidade dos seus actos;
  • A financiarização com a insana criação de capital-dinheiro, associada à grande concentração de capitais na economia dita “real” altera o plano da corrupção para uma escala global e densifica o tráfico de influências;
  • Manipulada por esses interesses a democracia desaparece da vida da população e os sistemas políticos resvalam para ditaduras que se mostram tolerantes na exacta medida em que mantêm as pessoas politicamente infantilizadas;

  • É muito duvidoso que a corrupção possa ser extirpada num quadro de capitalismo e por isso é preciso construir com caráter de urgência um regime político efetivamente democrático. Que contemple estes aspetos:
·         Responsabilidades individuais na representação política e não grupais ou partidárias;
·         Possibilidade de cassação de mandato a todo o instante, por referendo
·         Períodos curtos de mandato e a sua eventual repetição
·         Ausência de classe política
·         Total transparência da gestão das necessidades coletivas
·         Estado é sinónimo de autoridade, desigualdade, hierarquia
·         Independência do aparelho judicial e seu controlo democrático

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1 - A corrupção é tara genética?

Há quem considere a corrupção como uma inerência à natureza humana e portanto… aguardam-se estudos etológicos que detetem se chimpanzés, gorilas ou bonobos – nossos parentes mais próximos – têm comportamentos corruptos nas suas respetivas sociedades.

Seria, nesse contexto, interessante, um outro estudo, no âmbito da biologia e das neurociências que observasse onde nascem as atitudes corruptas. Será no bolbo raquidiano, associado aos elementos mais antigos e primários dos humanos, como o ritmo cardíaco que reage a uma situação de perigo ou medo? No cerebelo, organizam-se os movimentos físicos voluntários como o de “pôr a mão na massa” mas, esses movimentos são coordenados pela conceptualização efetuada ao nível do cérebro.

Spinoza[1] designa por conato o desejo de existir, presente em qualquer pessoa e considera os afetos como os elementos de determinação dos objetos exteriores, da direção, em que aquela pulsão pode ser canalizada. Essa direção e a forma que reveste são objetos de uma escolha deliberada pelo sujeito da ação, em função do seu pensamento.

O conato e os afetos não são construções intelectuais do indivíduo mas, o pensamento é, precisamente, algo de construído e susceptível de opções. Essas opções podem preencher totalmente a paleta das possibilidades e entre estas, o indivíduo escolherá em função de várias variáveis, o conjunto que melhor se adequará aos seus afetos; a que lhe será mais conveniente ou simpática.

Toda a construção intelectual é uma construção social uma vez que uma pessoa vive em sociedade, interage com outras pessoas, com o meio ambiente (material, social, jurídico, político, ideológico), com a cultura dominante e as subculturas que o rodeiem. Nada há de primordial na construção intelectual do indivíduo; tudo é imanente à sociedade em que se insere e por isso se diz que o Homem é uma construção social, desde o tempo da atividade recoletora em grupo.

Em que ponto entra a corrupção, perguntar-se-á. Se o indivíduo é uma construção social ele tende a reproduzir comportamentos sociais, aceites, tolerados ou ilícitos. Estes últimos, se a sua probabilidade de punição efetiva for baixa ou, de outro modo, se o valor esperado do acto corrupto (ponderado pela probabilidade de sucesso) for superior aos danos decorrentes (tendo em conta a probabilidade de insucesso).

Neste contexto, não há pessoas naturalmente corruptas e, muito menos a corrupção é imanente à natureza humana. O que existe são meios sociais mais permissivos que outros em relação a procedimentos corruptos. E essa permissividade, por seu turno, num determinado momento, prende-se com a cultura dominante face à corrupção, ao funcionamento das instituições, às debilidades da democracia e do aparelho judicial, à pujança económica das suas empresas mormente no âmbito global, internacional. Ora acontece que, sendo a corrupção tão historicamente presente na sociedade portuguesa, há gente menos informada que a considera não apenas uma estrutura social mas, como fazendo parte dos genes dos indivíduos.

Quando se coloca apenas a questão no âmbito da moral, no âmbito da formação ética, do civismo de cada um, está-se a desprezar o ambiente social, as instituições, como potenciadores da corrupção. Se a questão se coloca no domínio da subjetividade obscurece-se o sistema político, que poderá ser corrupto se houver muita gente corrupta mas, não é o indutor da corrupção. Trata-se assim de uma lógica aritmética, quantitativa e não uma abordagem sociológica.

No âmbito do poder tradicional, centrado num partido-estado, a corrupção também não é um problema social uma vez que é dado como excepção, já que poucos são os casos detetados e, sobretudo, aqueles em que há justiçados por corrupção. Percebe-se essa elementar lógica aritmética uma vez que o poder não pode assumir a sua própria corrupção, precisa de a disfarçar. Assim, a questão é que cada mandarim pode ser corrupto mas, se descoberto, acarretará individualmente com as despesas; para que o sistema continue incólume, a questão tem de ser colocada no âmbito da vulnerabilidade ou da venalidade do indivíduo, que não resistiu ao canto da sereia – neste caso confundido com o tilintar do vil metal.

A vulgata trotsko-estalinista não é substancialmente diferente. Como o poder deve ser ocupado por uma vanguarda de seres celestes, impolutos, super-homens, constituintes do sagrado partido, a questão não se coloca. E, na propaganda, a corrupção inerente aos poderes tradicionais é liminarmente resolvida com a colocação de gente séria na liderança das instituições; dito de outro modo, membros do partido ou seus próximos. Assim sendo, num futuro dominado por uma agremiação de ungidos, a corrupção, a existir, irá depender da consistência ética de cada indivíduo, não merecendo as instituições qualquer integração em fórmulas democráticas de controlo. Para que serviria, então, a vanguarda definidora do benefício das “massas” se uma radical democracia tornasse obsoleta a necessidade de ocupação do Estado? Um partido servirá sempre para enganar e roubar tal como um lápis irá sempre servir para escrever, qualquer que seja a cor com que o pintem. Os casos de “socialismo”, como se demonstra historicamente, tornaram a corrupção endémica, na exata medida da estatização e do asfixiante controlo partidário.

Se as coisas se colocam sempre no âmbito individual, da moral, o aprofundamento da democracia pode ser considerado desnecessário e remetido para o âmbito da propaganda, como concessão da classe política ao “eleitorado”, no contexto do desenvolvimento da democracia “participativa; jamais como forma de atingir os interesses económicos da classe política e do empresariato.

Se a questão da corrupção não emana da estrutura do poder político económico, cabe ao aparelho judicial, emaranhado pelas leis construidas pelas tentaculares sociedades de advogados, resolver o assunto. Essa é cruzada de Paulo Morais ou Marinho Pinto que, naturalmente, tem os seus méritos mas, que teria tanto sucesso como a operação Mani Pulite, na Itália, nos anos noventa – temporário, até à renovação das estruturas mafiosas.


2 – Corrupção e estruturas políticas e económicas

A cultura resulta de estruturas económicas e sociais e se a corrupção é mais ou menos latente e mesmo tolerada, é porque constitui um elemento importante para a celebração de negócios, para a reprodução social, adaptada aos diversos patamares de desenvolvimento capitalista.

Nos sistemas pré-capitalistas a estrutura social, as hierarquias, estabeleciam-se com base em vínculos de natureza jurídica e política. O servo pagava ao senhor o tributo em géneros ou em trabalho gratuito (corveia) por conta da “segurança” que recebia; porém, quando havia guerra era obrigado a participar como soldado de infantaria precisamente dada essa relação política de dependência. Quanto ao escravo, era propriedade do senhor que dele dispunha e lhe exigia obediência total.

Na época feudal, a corrupção rondava o poder, do qual a esmagadora maioria da população estava afastada ou mesmo conectada. Tratava-se de formas de traficar bens reais, direitos senhoriais, no seio da intriga palaciana. O poder situava-se à margem da vida do povo, baseada na satisfação de necessidades, com fraco excedente; o povo, sem bens e numa economia pouco monetarizada não detinha meios, nem sequer estava inserido numa lógica de recurso útil a favores senhoriais.

Caso sintomático de corrupção na era medieval prende-se com o nascimento de Portugal, como território de um senhor feudal, Afonso Henriques.

Em 1143, através do tratado de Zamora, a não subalternidade de Afonso Henriques ao seu primo Afonso VII de Leão e Castela foi aceite pelo último. De acordo com as regras senhoriais da época, Afonso declarou-se vassalo do Papa garantindo para o efeito, por ele e pelos seus sucessores, quatro onças anuais de ouro, para além de doações e conventos oferecidos à Igreja. Ganhou somente o título de duque, inferior à etiqueta de rei, detida por Afonso VII.

A promoção a rei só viria a ser conseguida – Bula Manifestis Probatum - junto do Papa em 1179, após 14 viagens a Roma de João Peculiar arcebispo de Braga. Essa promoção só aconteceu quando a oferta de ouro subiu para dezasseis onças. Um rei vale quatro duques, com óbvio equivalente em ouro na contabilidade vaticana.

Já com o capitalismo em velocidade de cruzeiro, passada a fase da acumulação primitiva baseada no saque colonial e na pirataria,  Adam Smith dá um impulso à teorização do capitalismo como sistema. Para haver uma demarcação política e económica face aos poderes reais da época, marcados pela opulência e o deboche moral das cortes reais e papais, Smith, muito sensível à moral protestante, defende a autoregulação do mercado (fora da interferência de reis e de nobres) e a defesa do investimento e do enriquecimento através do trabalho duro e da frugalidade.

A economia surgia mas, incorporando normas éticas legitimadoras do capitalista, em oposição ao poder aristocrático. O mercado livre entre pessoas livres, a auto-regulação, afastavam a intervenção do Estado absolutista e tornava obsoleta a aristocracia. Como, teoricamente, os negócios se faziam entre iguais que deviam cultivar a “simpatia” - nas próprias palavras de Smith - a corrupção não seria um problema. Vejamos em seguida quando se expande a corrupção, no seio da genética do capitalismo.

Há factores sistémicos que incutem procedimentos corruptos ou, são seus instrumentos – a concorrência, a incerteza, a posse do aparelho estatal e a globalização.

Com o capitalismo, o primeiro sistema económico-social de onde emanam as sociedades de trabalho, este último torna-se o centro da vida das pessoas, quer de capitalistas, quer de trabalhadores. Os primeiros, porque precisam de se apropriar do produto do trabalho dos segundos, procedem a essa apropriação através da dependência gerada pelo salariato; e os segundos, sem outra forma de subsistir fisicamente, são obrigados a aceitar aquela dependência, a vender, dia após dia, a sua capacidade de trabalho e a perpetuar com isso o capitalismo. Por outro lado, a pressão demográfica, a gradual introdução do capitalismo nos campos, bem como o surgimento da indústria, com grandes necessidades de trabalhadores, foram destruindo a relação entre o Homem e a natureza; a sua atividade vira-se para o mercado (de mercadorias físicas e de trabalho, este último, equiparado a mercadoria) e a satisfação das necessidades passa a depender da inserção no mercado capitalista. Havendo concorrência, a realidade encarrega-se de demonstrar que haverá sempre candidatos à batota para conquistar mercado.

Uma forte incerteza resultou da produção para o mercado - cada vez mais disperso e distante - da mercantilização da atividade humana e acentua a sagrada competição, a nível local, nacional e global. Essa incerteza vai exigir maior apoio estatal e fomentar a utilização de meios menos inseridos no fair play proposto por Adam Smith. Afinal, a concorrência nada gerava de ético e, à medida que se foram desenvolvendo grandes corporações, os meios mais sujos suplantaram completamente os fins, por mais nobres que se apresentassem no ideário do escocês, contaminando-os. O capitalismo no seu apogeu.

Gradualmente, a ligação ao Estado, a sábia utilização deste para a obtenção de apoios e compras escancarou o caminho para a batota; é tentador um capitalista subornar alguém para poder sobrepor-se mais facilmente aos seus concorrentes; e há sempre alguém que aceita uma ínvia benesse. A ética protestante pode ficar retida nos livros, para os capitalistas poderem aumentar os seus pecúlios e os seus mercados; tal como ficou esquecida no capítulo do racismo, nos massacres, na destruição das estruturas produtivos dos povos colonizados.

Os vários patamares históricos da globalização têm criado e desenvolvido o envolvimento do Estado na expansão colonial e na guerra, na produção, na regulamentação dos mercados e do trabalho, na distribuição dos rendimentos. A maior complexidade e densidade das relações económicas internacionais foi valorizando os estados-nação e os respectivos aparelhos; e estes desenvolvem-se como instrumentos de apoio aos “seus“ capitalistas, em geral. A maior relevância daqueles patamares corresponde à supremacia dos interesses das principais potências e suas respetivas corporações; consequentemente, tem-se assistido ao aumento de grupos informais (G8, G20, Bilderberg…) bem como instituições internacionais, (OMC, OCDE, UE, OMS…) para promoverem a regulação possível na conflituante e instável hierarquia das nações, das suas corporações, dos seus interesses.

A esse nível global não deixa de se verificar corrupção, a introdução de elementos não estritamente económicos ou estratégicos. São conhecidos os apelos para que as mutinacionais não corrompam dirigentes políticos nos países pobres e dependentes, como são conhecidos os representantes de grandes empresas em Bruxelas para exercerem o chamado lobbying, junto das instâncias comunitárias. E certamente não é apenas na bondade dos aspectos técnicos que se alicerçam as decisões políticas a nível internacional.


3 - Corrupção e a falta de democracia

A corrupção é, em suma, uma forma de deturpar a concorrência, de ganhar mercado e reduzir a incerteza, de privatizar, à medida, a atuação do Estado, como materializador e reprodutor das desigualdades, função que está na sua essência.

Num âmbito nacional, há a registar diversas hierarquias, tendo como componentes o poder financeiro, as multinacionais, o capital mafioso, os sectores vocacionados para a exportação ou para o mercado interno, uns mais dependentes do que outros das compras públicas, outros mais dotados de capital e tecnologia e outros viciados em baixos salários. E, dentro de cada sector há pequenas, médias e grandes empresas, (para não falar nas micro, nano…) todas necessitando e lutando pelos apoios públicos – compras, contratos, subsídios, instrumentos fiscais diferenciadores - tendo ainda em conta a dimensão da punção fiscal e a autonomia do mandarinato face ao poder económico, ambos ciosos do seu quinhão no “pote”.

Do ponto de vista político, a democracia de mercado, dita representativa, apresenta-se, formalmente, como defensora do primado da lei, da igualdade de oportunidades, da transparência, e outras ideias e consignas inatacáveis, tal como definido há mais de dois séculos por Adam Smith. Mas, todos sabemos que nessa legal igualdade há uns mais iguais que outros.

As leis são sempre a expressão dos interesses do bloco social que detém o poder e são balizadas pelas necessidades das empresas, tendo em conta as hierarquias internas e a sua interação com o poder das corporações globais, expresso direta e indiretamente através de instâncias internacionais.

Os níveis de corrupção serão relativamente proporcionais aos níveis de atraso das estruturas produtivas, ao desenvolvimento das estruturas capitalistas no contexto da competição global. A corrupção constitui, precisamente, um modo de colmatar as fragilidades dessa inserção no capitalismo global, uma reação defensiva, de sobrevivência capitalista[2].

De facto, num capitalismo dependente, num contexto de globalização, em concorrência com empresas maiores, mais capitalizadas, com estruturas menos dependentes do crédito bancário, com gestão mais profissionalizada e não amalgamada com o património familiar, a corrupção torna-se uma … vantagem competitiva não descartável.

No quadro desse capitalismo dependente está também uma maior dependência do Estado e do abocanhar dos seus recursos, o que obriga a um modelo histórico de baixos salários, de esmagamento do poder de compra, de pobreza, de abandono de funções sociais – com ou sem troikas. A punção fiscal, desviada para empresas e empresários - tão incompetentes como corruptos são os mandarins - torna-se um recurso essencial - quando não único -  para a redistribuição e garantia de sobrevivência para muitas empresas[3].

O referido espartilho torna ainda mais agressivo esse capitalismo, com a utilização de um autoritarismo tendencialmente fascizante, com lógicas nacionalistas ou xenófobas, autocentradas, na sua exacta medida, dependentes de vantagens corruptas para sobreviver. E, para sobreviver, não hesitam em promover estratégias genocidas particularmente dirigidas a reformados e pobres.

A importância da corrupção torna-se mais evidente e presente na agenda mediática não só pela sua relevância económica mas,

  • pelo que demonstra de inconsistência da democracia dita representativa, considerada como o modelo perfeito;
  • pelo que evidencia sobre a lógica do mercado como algo de irreal, como a concorrência é, em regra, um elemento de propaganda que oculta o predomínio dos mais fortes;
  • pelo que demonstra sobre a subalternização do sistema judiciário, pese embora a publicidade enganosa sobre a sua independência; sobre as formas de empastelamento da ação judicial; sobre a programada complexidade das leis; sobre os privilégios fornecidos aos togados[4], para efeitos de domesticação face aos poderes. 
No plano acima referido há a considerar vários tipos de corrupção, típicos de uma sociedade atrasada no seu conjunto mas, dual, onde coexistem camadas com uma subjetividade inerente a uma ruralidade decadente que se esvai na desertificação do território ou, no isolamento nas orlas das áreas urbanas; e um outro grupo de gente, bem vanguardista, inserida no  aparelho político, na utilização do Estado e da fraude, com uma naturalidade de vida[5].

Nas sociedades capitalistas atrasadas, a corrupção assume a forma da “cunha” junto do pequeno poder local, do funcionário das finanças, do polícia, do militar de baixa patente, ou do licenciamento de um autarca a um familiar ou vizinho. É uma prática social aceite e semi-pública, típica de sociedades pobres, ruralizadas, de pequenos negócios, onde vigoram resquícios de velhas solidariedades locais; e que é tomada como instrumento útil pelo povo, desconfiado de um Estado distante, opressor e, sobretudo, que nunca se legitimou totalmente através de práticas sociais consistentes.

Em sociedades capitalistas dependentes, como a portuguesa, a construção de grandes sistemas integrados de informação (são consultores informáticos que gerem as bases de dados do Estado) teve algumas resistências, por exemplo, nas hierarquias intermédias dos serviços de finanças. Essa constituição de grandes sistemas de dados mostra que mesmo na corrupção se verifica a tendência para a centralização dos capacitados para a exercer, uma hierarquia no acesso aos favores do Estado. Se antes havia alguma margem para a pequena corrupção, esta agora desenvolve-se em altos níveis, no plano da legislação, com a intervenção de consultores fiscais, do sistema financeiro, sob a forma não explícita de lobbying. O lobbying  é um produto da centralização do poder económico e da sua apropriação tendencialmente exclusiva dos favores do Estado.

No capitalismo avançado - ou nos segmentos mais avançados em sociedades duais como a portuguesa - de total monetarização da economia, de grandes sistemas de informação onde qualquer registo fica com a assinatura do funcionário interveniente, onde a vida das pessoas é devassada e escrutinada pelo Estado, pelo poder financeiro e pelas empresas de regime, essa pequena corrupção perde significado mas, continua possível em ações inspetivas – ASAE, Finanças, Segurança Social, multas... A corrupção, a este nível, para poder existir, exige o conluio entre várias pessoas ou serviços, o conhecimento profundo das deficiências dos sistemas de informação.

A alta corrupção relaciona actos inseridos no poder discricionário do Estado (nacional, regional, autárquico) com entidades económicas, recolhendo vantagens privadas dessa intermediação, os dignitários dos partidos do poder, as mafias autárquicas. Esta corrupção é institucional, legalizada e inclui figuras como o benefício fiscal, o alvará de loteamento, o subsídio, o contrato (parcerias, adjudicações), o estudo, a lei ou o decreto, as nomeações de ministros para empresas e funcionários de empresas com negócios com o Estado, para o governo. Esta corrupção institucional não se deteta tanto ao nível do cumprimento das leis; podem revelar-se através das transferências financeiras dos corruptores para o partido corrompido, através de alguns dos seus altos dignitários, como se vem observando em Espanha no caso Barcenas ou das muitas transferências para os cofres do CDS de pequenas verbas em catadupa, quando do caso Portucale. Mas podem perder-se nos convenientes offshores…

Para além do apuramento das responsabilidades criminais, com as necessárias sequelas patrimoniais individuais dos intervenientes na corrupção institucionalizada, há ainda a considerar questões de legitimidade. Nenhum representante do Estado tem poder absoluto mas, tem a obrigação de proceder a uma boa gestão, de salvaguardar criteriosamente os interesses do erário público. E, em casos de incúria infantil ou de procedimento visivelmente displicente e favorecedor da outra parte contratante, a responsabilidade do Estado como representado através dessas pessoas deve ser alijada e o contrato assumido como nulo ou anulável. Se uma pessoa nomear um advogado para lhe gerir um processo de divórcio e aquele decidir endividar o seu representado junto de um banco, aquele tem de arcar com os custos daquela atitude abusiva? Essa escritura de endividamento é nula ou anulável, certamente.

A consideração prática de limites para a legitimidade dos actos praticados por um representante nomeado pelo Estado deve constituir um elemento para a rescisão de contratos por parte do Estado, desde que seja evidente o prejuizo da população com a sua celebração, decorrente daquele acto, da leviandade do seu responsável. A questão, aliás tem-se colocado a propósito da dívida pública embora se mantenha afastada dos zelosos media, “acidentalmente” pertencentes a grupos económicos poderosos.

Teria ainda um efeito para o futuro. Afastaria os privados das práticas de ligeireza com que incluem cláusulas ruinosas ou leoninas, baseados na assunção da presença continuada de um Estado dependente, desorganizado, minado pela corrupção e até mal servido de competências devido à intencional desvalorização dos salários; e, portanto, tratado com sobranceria. Provavelmente serão mais cautelosos na contratação com governos mais escrutinados, mesmo que de democracia de mercado.

Os casos dos swaps e das parcerias público-privadas revelam toda a conivência dos agentes investidos em cargos públicos, vulneráveis ao assédio de agressivos agentes do poder financeiro. A impunidade dos primeiros, sem dúvida que excita a agressividade para a obtenção das assinaturas devidas nos contratos… celebrados no âmbito da legislação inglesa, considerada perfeita para a salvaguarda dos interesses do capital financeiro global.


4 – Há soluções!

A corrupção para a obtenção de favores, preferências, excepções, adultera totalmente as regras formais do “mercado” tal como definido pelos pais criadores da economia política, no século XVIII; e a cartelização de empresas, a existência de corporações gigantescas, com enormes meios financeiros e de influência, não estavam previstas na visão de um capitalismo concorrencial de pequenos capitalistas, teorizada por Adam Smith.

Como a concorrência pura não passa de uma imagem teórica, o que existe são mercados em monopólio, oligopólio ou oligopsónio (as grandes cadeias de supermercados face aos seus fornecedores, são um exemplo). Por outro lado, o sistema financeiro, com os novos e insanos modelos de criação de capital-dinheiro assumiu um papel de liderança na condução do capitalismo global, o que não era compaginável no século XVIII. E a luta entre esses gigantes está marcada pelo tráfico de influências, pela constituição de gangs, pela corrupção mascarada de lobbying.

Finalmente, os sistemas políticos são conduzidos para o afunilamento em partidos-estado, sob a forma de um rotativismo rotineiro, com o quase total afastamento das pessoas comuns da decisão e do conhecimento dos actos públicos; os sistemas políticos resvalam para ditaduras que se mostram tolerantes na exacta medida em que mantêm as pessoas politicamente infantilizadas.

Para o efeito, instituiu-se uma ligação Estado-partidos-grandes empresas de regime/bancos. A opacidade e a divulgação truncada de elementos sobre a gestão pública constitui mais um elemento da mentira em que se transformou a democracia representativa.

Temos todas as dúvidas que a corrupção possa ser extirpada num quadro de capitalismo. As facilidades no âmbito da corrupção, que permitem a sobrevivência de empresários sem capacidades, são indutoras de pressão para baixos salários, do saque do erário público, da continuidade de uma classe política culturalmente indigente, da domesticação do aparelho judiciário… num elevado nível do que se chama “custos de contexto”.

O problema também não se resolve com a substituição de corruptos por gente “séria” mas, pelo aumento da democracia, tendo-se a consciência de que a instauração de um regime político efetivamente democrático tende a anular o capitalismo.

No âmbito desse regime político efetivamente democrático, a construir com caráter de urgência, há a considerar[6]:

1 – Responsabilidades individuais na representação política

Não é um partido que deve ser escolhido para o exercício de funções de representação da multidão, com a prerrogativa de escolher a posteriori, no seu seio, quem, individualmente, as vai exercer. Essa mediação só serve para diluir responsabilidades, para manter um aparelho especializado em tráfico de influências, de gestão de cargos entre os membros do partido ou seus próximos, ao arrepio da restante população. Na realidade é o que se chama “democracia orgânica” onde tudo se resolve entre instituições que se auto-representam, como no caso da famosa “concertação social”. A “democracia orgânica” era o modelo teórico do fascismo português e a “concertação social”, a herdeira da câmara corporativa.

A democracia exige o conhecimento unívoco de quem exerce funções específicas e como as exerce. Esse indivíduo tem de ser diretamente escolhido pela multidão, pela população abrangida pela sua futura ação, e a quem compete acompanhar o desempenho das responsabilidades atribuídas a esse seu representante.

As funções exercidas devem ser repartidas por várias pessoas, para evitar sobrecargas e promover o trabalho colaborativo, em equipa. Tecnicamente, a integração em equipas com tarefas individuais complementares, corresponde em parte a desenhos tão caros à gestão capitalista, como o fordismo ou o toyotismo, expurgados da interferência de patrões e chefes[7].

2 – Possibilidade de cassação de mandato a todo o instante, por referendo

É o princípio básico da representação, a possibilidade de retirada da confiança no representante por parte dos representados. Como estes serão sempre um conjunto heterogéneo de pessoas, a fórmula refendária é a mais adequada para o julgamento democrático dos actos do representante.

A representação política, o mandato, tem um tempo pré-determinado de vigência mas, a todo o momento, a sua capacidade ou idoneidade para actuar no sentido de satisfazer necessidades coletivas pode levantar dúvidas, havendo daí a necessidade de referendo.

3 – Períodos curtos de mandato e a sua eventual repetição

O exercício de funções públicas e de representação é uma necessidade, um direito e um dever cívico; e nunca um veículo de promoção pessoal ou de enriquecimento. Daí a importância da rotatividade do exercício dessas funções de modo a envolver o máximo de pessoas, evitando-se a possibilidade de repetições ou, colocando estas, devidamente afastadas no tempo.

O folhetim recente a propósito dos mandatos dos autarcas, em Portugal é um revelador da captura cleptocrática, da putrefação do regime político. Há de tudo o que não é recomendável; uma lei aprovada, à pressa e displicentemente, pela AR; uma lei propositadamente mal feita para enganar quem não queria a renovação de mandatos tout court - uma vez que autarca não é profissão - contendo uma linguagem que a criatividade jurídica contornou; e uma lei alvo de contestação a duas semanas da romaria eleitoral onde irá ser aplicada.

Ficou claro que a discussão política centrada nos principais interessados na manutenção do regime cleptocrático não iria colocar a questão da democracia; aceitou-se que se possa ser autarca toda a vida, numa itinerância igual à dos artistas de circo. Ficou claro que o abastecimento financeiro dos partidos através do favor autárquico não pode passar sem a experiência dos chamados “dinossauros”. Também já se tinha observado, na aplicação da exigência da troika quanto ao mapa autárquico, que se atingiu a rede alveolar das freguesias mas, se poupou as principais sedes da corrupção regionalizada, as vereações camarárias.

O debate centrou-se nas conveniências de mandarins que tomaram cargos autárquicos – objeto de eleição – equivalentes a um funcionalismo. O regime político, centrado no inamovível sistema partidário procede, da facto, à nomeação para cargos autárquicos, como no tempo de Salazar, sem dúvida com maior animação na rua, do que as sessões solenes de tomada de posse de então. Todavia, em ambos os casos, lá se encontram lustrosas gravatas atadas ao pescoço de asininos.

4 -  Ausência de classe política

As normas atrás descritas, incorporando na sociedade a prática democrática na gestão dos comuns, das necessidades coletivas, dispensa a existência de profissionais da política, de iluminados gestores da res publica; anula a segmentação das pessoas entre administradores e administrados, em responsáveis e irresponsáveis, igualiza e democratiza a gestão dos comuns. Não existindo classe política nem perpetuidade do exercício de funções de representação, a margem para actos corruptos é mínima.

A total transparência da administração pública, com acesso aberto a todos de todos os elementos ali contidos faz parte do escrutínio popular da gestão democrática e conjunta da satisfação das necessidades coletivas. E qualquer atitude desviante é facilmente posta a descoberto.

Como acima foi dito, a colocação em prática destas propostas não tem uma aplicação – em toda a sua extensão e profundidade – sem o extirpar do espírito do capitalismo – propriedade privada, competição, mercado, desigualdades; e nesse contexto, a corrupção dificilmente sobrevive, pois não tem os agentes activos habituais - as grandes empresas - nem os costumeiros agentes passivos, nomeadamente, a classe política.

5 - A total transparência da gestão das necessidades coletivas

A satisfação das necessidades coletivas é algo que só socialmente pode ser resolvida. Dado o seu caráter central na existência de todos, não pode ser entregue às contingências do mercado, às avaliações parciais, repletas de interesses particulares e egoístas de capitalistas, empresas e empresários.

Está comprovada na existência histórica do capitalismo, a presença de crises económicas, irregularidades cíclicas, guerras, desigualdades, fome, desprezo pelo meio ambiente, ausência de racionalidade nos domínios das “questões da carne”, o fulcro das necessidades da espécie humana – alimentação, habitação, saúde, educação, paz – bem como na utilização dos recursos do planeta, mormente água, recursos minerais, energéticos, etc. Tal como está comprovado o desvio desses recursos para actividades que não correspondem a necessidade alguma, apenas formas de enriquecimento de uma ínfima minoria de gente.

Para que essa situação se mantenha e reproduza, como se espraiou, os seus beneficiários – capitalistas e mandarins – têm de assumir o poder, o comando da utilização dos recursos e da produção de bens e serviços, através da regulação; e o Estado é o topo dessa regulação global. Neste contexto, não diferenciamos os Estados nacionais, dos organismos pluri-estatais que dão expressão sintética às hierarquias do capitalismo.

As relações no seio das hierarquias do capitalismo manifestam-se através de rivalidades e a corrupção é um elemento importante para que uns suplantem os outros na expressão daquelas rivalidades. E para que essa corrupção fique fora do conhecimento da multidão que paga impostos e tem direito à correspondente e adequada prestação dos serviços públicos assumidos pelo Estado, utiliza-se a errónea concepção de que o Estado está acima das pessoas e que, portanto, se torna impensável a partilha do acesso aos registos que expressam a gestão da res publica. Impõem-se conceitos como “segredo de estado”, “assuntos de estado”, “postura de estado” como argumentos para que os mandarins continuem com o monopólio da informação envolvendo os interesses públicos e os negócios … privados.

Em suma, há alguns elementos essenciais na prevenção da corrupção, muitos das quais com uma aplicação que pode ser imediata;

·         O acesso de todos à informação sobre a gestão pública, nomeadamente, contratos, gestão financeira, quadros de pessoal, sob a forma de divulgação regular e actualizada de informação, quer pela disponibilidade de elementos a qualquer pessoa que a requeira, como membro de uma coletividade social;

·         A separação entre administração pública e governo, não podendo este nomear ou demitir qualquer trabalhador, incluindo nos lugares de chefia, acabando-se portanto, com a promiscuidade resultante da nomeação pelo governo de elementos dos partidos e quadros de empresas para cargos de direção dos órgãos públicos. O funcionamento das instituições desenhadas para a satisfação das necessidades coletivas pode ser assegurado sob fórmulas de auto-gestão, em sintonia com a população, num quadro democrático e colaborativo;

·         A existência de trabalhadores na administração pública dotados de meios técnicos e competências elevadas associadas a práticas salariais justas e que dispensem a presença atual de incrustrações empresariais sob a forma de consultores dentro da administração pública ou, de fornecedores externos de estudos que deveriam ser desenvolvidos internamente. Uma administração pública nessas condições constitui a principal assessoria do governo, sem o uso e abuso de enxames de consultores e advogados mafiosos ou de ajustes directos injustificáveis.

      6 – Estado é sinónimo de autoridade, desigualdade, hierarquia

A existência de aparelhos de estado como hoje funcionam significa muito mais a gestão e reprodução do poder de uns poucos sobre os outros do que a satisfação das necessidades coletivas; e a reprodução daquele poder é condição necessária - e demasiadas vezes suficiente - para a existência de corrupção.

A satisfação das necessidades coletivas pode e deve ser descentralizada e obtida através da decisão coletiva, aberta a todos enquanto pessoas e jamais mediatizada que não por pessoas comuns, mandatadas diretamente, por períodos determinados, com funções bem definidas e no âmbito do seu dever cívico como membros de uma coletividade, sem quaisquer regalias que os tornem como uma nata de ungidos acima dos restantes seres humanos. O exercício das funções políticas resulta de uma necessidade coletiva e não como “vocação” resultante da inserção numa estrutura dita partidária que, de facto, tende a afirmar-se como instituição elitista, repressora e mafiosa.

              7 - Independência do aparelho judicial e seu controlo democrático

O aparelho judicial não é hoje, democrático. Por um lado, pelo caráter hermético, elitista do seu corpo, que se manifesta como um estado dentro do Estado e, portanto, com tiques evidentes de arrogância e superioridade face à população. Em contrapartida, esse aparelho aceita de modo pacífico o emaranhado legislativo basicamente oriundo do poder executivo, construido precisamente para paralisar o seu desempenho, para favorecer os interesses da corrupção e dos ricos; tal como aceita nomeações e interferências governamentais em instâncias várias[8] numa negação, consentida,  da proclamada independência face aos outros poderes.

Na consagrada divisão de poderes – legislativo, executivo, judicial – que se pretendem independentes, os dois primeiros - embora de modo a vários títulos muito enviezado – são ainda objeto de um escrutínio pretensamente democrático; porém, no poder judicial não há qualquer manifestação da expressão popular. Simbolicamente, o uso de indumentária própria revela um caráter de casta superior que pretende vincar o distanciamento face ao povo e gerar neste uma deferência para com um corpo que se pretende com poderes e regalias próprias, dentro desse ente autoritário chamado Estado. Não será por acaso que estas taras elitistas e autoritárias também estão presentes – e de que maneira – nas outras entidades que monopolizam o monopólio estatal da violência, as forças armadas e as polícias, identicamente marcadas pelo uso de fardas.

A aplicação da justiça pode ser feita através de formas democraticas, baseadas na presença de jurados eleitos ou escolhidos aleatoriamente, tal como acontece no preenchimento das mesas eleitorais, sem prejuizo do acompanhamento técnico necessário por parte de profissionais. Na sua grande maioria, as situações que são objeto de processos judiciais têm no seu cerne questões típicas, que o bom senso consegue resolver com algum acompanhamento técnico especializado. Aliás e inversamente, os juízes em muitas situações também recorrem a um aconselhamento técnico, em áreas que em regra não dominam, como nos chamados crimes de “colarinho branco”.

Não acreditamos que um aparelho judicial eregido em casta possa, de per si, desenvolver uma atuação consistente contra a corrupção. Para este último objetivo será necessário a inserção das funções judiciais num plano democrático, no seio da multidão, despojados os seus intervenientes de qualquer espírito elitista, de ungidos. Só nesse contexto,

·         Terá consistência uma moldura penal agravada e de aplicação célere para casos de corrupção, peculato, gestão danosa e favorecimento pessoal dos investidos em cargos públicos;

·         Será possível o julgamento dos actos corruptos ocorridos nos últimos muitos anos e obter um ressarcimento financeiro ou patrimonial conveniente junto dos corruptos e das instituições que beneficiaram da sua criminosa atividade – partidos e empresas, nomeadamente.

Este e outros textos em:






[1]  “Ética” partes III e IV
[3]  http://grazia-tanta.blogspot.pt/2012/07/a-divida-seguranca-social-o-longo.html
    http://pt.scribd.com/doc/74514246/Para-um-novo-paradigma-politico-a-re-criacao-da-democracia
[7]    http://www.scribd.com/doc/5570973/Afinal-qual-a-funcao-social-do-capitalista
[8]  http://www.scribd.com/doc/15371783/Lopes-Da-Mota-Vai-de-Carrinho

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