quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

PARA UM PROGRAMA DE MEDIDAS FAVORÁVEIS  AOS  TRABALHADORES

Sumário

Uma justificação
A – Introdução
B – Acções e medidas a concretizar no momento presente
            B. 1 – Ambiente
            B. 2  - Comunicações
            B. 3 – Direitos humanos e democráticos
            B. 4 – Economia
            B. 5  - Educação
            B. 6 – Energia
B, 7 -  Gestão pública
            B. 8  - Ordenamento, regeneração urbana e habitação
          B. 9  - Política
            B.10 - Saúde
            B.11 - Segurança Social
            B.12 - Trabalho
          B.13 - Transparência democrática
            B.14 - Transportes
C –Medidas para situação pré-revolucionária

 
Uma justificação

Não se tem a pretensão de ter competências para definir um conjunto de propostas que abarque, com igual profundidade, todas as áreas da realidade política, económica e social. Porém, dentro das suas limitações e no âmbito da matriz das relações pessoais ou de trabalho, das experiências dos seus membros, sentimo-nos obrigados a reflectir propostas de medidas que constituem o seu contributo para a formulação de uma agenda de luta pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores e ex-trabalhadores, no quadro global da luta anti-capitalista e, tendo como perspectiva a extinção das relações sociais geradas pelo capitalismo.

Idealmente, esse conjunto de medidas deverá ser incluido na discussão a levar a cabo em colectivos de trabalhadores e servir de bandeira às organizaçõe que se dizem defensoras dos interesses dos trabalhadores, como os partidos da esquerda institucional, grupos de carácter político sem aquele formato e ainda, à CGTP e organismos sindicais não filiados que queiram sair do plano estrito das questões laborais e salariais em que tradicionalmente se têm confinado. É que urge construir um programa permanente, em constante discussão e adaptação, onde os trabalhadores se revejam e no qual a esquerda institucional se deva também inspirar, sem propósitos hegemónicos.

Essas medidas devem ser bem claras no seu conteúdo, sem prejuizo de um aprofundamento técnico concreto que não cabe num texto constituido basicamente por linhas programáticas; devem ser susceptiveis de unificar a multidão pela sua clareza enquanto formas de apoio à melhoria das condições de trabalho e de vida dos  trabalhadores, dos pobres, dos desempregados, dos excluidos; devem ser intransigentes enquanto formas de retirar benefícios aos ricos e aos capitalistas e mobilizar a seu favor os recursos do Estado capitalista, coartando a actuação deste no financiamento e apoio ao capital.

A aproximação do ciclo eleitoral não pode ser preenchida totalmente pelo objectivo abstracto do reforço da esquerda tradicional nas instituições da democracia de mercado. Deve antes, ser fonte de compromissos por parte dos eleitos e constituir um momento importante para agitar as medidas de benefício da multidão, para desmascarar as que surgirem para reforço do poder dos ricos e dos capitalistas, para evidenciar as limitações do sistema de representação e do capitalismo, no sentido da emancipação dos trabalhadores.

A - Introdução

Em quase todo o periodo de 35 anos de regime formalmente democrático, o capital e os governos que o têm representado têm levado a cabo uma estratégia de sistemática redução de direitos dos trabalhadores e do povo em geral.

Cada vez que entra em funções um novo governo, é regra acontecerem várias actuações lesivas da vida dos trabalhadores: são as leis laborais alteradas, as condições de acesso aos cuidados de saúde degradadas, o sistema educativo que se deteriora, a cultura que se massifica na imbecilização, a justiça que entope, as dificuldades no acesso à habitação que aumentam, os impostos e taxas que acrescem o seu peso, os salários reais que não crescem, o custo de vida em geral que aumenta...

Cada vez mais é patente o aumento da repressão e da exploração dos
assalariados nas empresas, as tentativas do seu esmagamento e humilhação, nomeadamente de jovens e mulheres. Vêem-se empresas a fechar e os trabalhadores é que são as principais enquanto os empresários se tornam simples detentores de capital vivendo dos juros, do imobiliário ou do dinheiro desviado fraudulentamente para off-shores. O despedimento, o trabalho precário e a sobre-exploração da mão de obra imigrada banalizaram-se na sociedade portuguesa, gerando uma insegurança permanente para quem vive do trabalho.

Vastos sectores da população são objecto de particulares restrições e sanções que mais não significam que uma tentativa de reduzir o seu tempo de vida, ou a presença na terra onde nasceram e onde têm os seus familiares e amigos. Referimo-nos, basicamente, aos desempregados, aos aposentados, aos funcionários públicos, aos beneficiários do RSI, aos pobres em geral que, cada vez mais, se enquadram na categoria de excluídos.

A revolução social, que venha a extinguir as camadas sociais possidentes será a etapa necessária da humanidade para a resolução dos problemas levantados pelo capitalismo e pelo domínio do poder estatal pelos seus delegados.

Porém, não se pode estabelecer uma estratégia concreta de derrube da ordem vigente, senão quando se estiver num elevado patamar de desenvolvimento das lutas de classe e de consciência revolucionária a nível mundial; e isso, uma vez que o quadro nacional é demasiado limitado, dado o grau de integração das sociedades humanas, do ponto de vista económico e social e ainda, porque o capitalismo actua, claramente, com uma visão global, para a prossecução dos seus objectivos estratégicos.  Actuando isoladamente, os trabalhadores e as suas organizações facilitam o trabalho de repressão, de desmantelamento organizativo e de conspurco ideológico por parte dos capitalistas, dos seus Estados e “aparatchiks”.

Não se pode ficar parado à espera que tais condições surjam como por encanto ou, definidas por decreto e lidas no telejornal.

Existem, sem dúvida e ainda, possibilidades de utilizar formas de luta consideradas legais na actual estrutura do Estado, tal como existem formas de organização e produção não capitalista em certos sectores ou de forma limitada, a par com empresas capitalistas. As balizas para a actuação legal vêm-se estreitando tanto quanto se aperfeiçoam as técnicas de controlo das pessoas, sobretudo a nível ideológico. E, por outro lado, é ingénuo pensar que a existência e com bons resultados de algumas iniciativas de produção não mercantil, possam constituir fórmulas de gradativamente se superar o capitalismo.

Sendo assim, é preciso assegurar todas as defesas contra a repressão e preparar formas ilegais ou mesmo clandestinas de luta; é preciso consolidar a luta contra a fascização das sociedades, contra a utilização maciça de meios tecnológicos de controlo individual, contra o pendor genocida de um sistema incapaz, já não só de manter um nível decente de vida para a espécie humana mas, que considera  grande parte da humanidade como excedentária. A luta anti-capitalista não é, nem nunca foi, um baile de finalistas; envolve sacrifícios da vida pessoal, cargas policiais, prisões, tortura, assassínios, destruição e guerra. Não há margem para escolha, mesmo para  o mais radical dos pacifistas; que o diga Gandhi ou Luther King, que foram assassinados.

Há quem seja mais adepto de iniciativas e tácticas insurreccionais ou, quem prefira vias pacíficas de reformas; uns advogam a exclusiva utilização de vias legais de luta e, outros propõem a sua conjugação com formas de desobediência, de acção directa ou mesmo de sabotagem. As circunstâncias futuras ditarão as formas predominantes, de acordo com o estado da luta de massas, da sua organização e perspectiva de mudança e ainda da capacidade política e repressiva do inimigo.

Mesmo se a revolução estivesse ao virar da esquina, o esforço de análise e de compreensão de uma realidade mutável por natureza, como nós próprios, não pode cessar. Esse esforço, hoje, é ainda mais duro porquanto o inimigo capitalista detém recursos imensos e diversificados.

O referido esforço auto-formativo é potenciado pela organização em completa autonomia e democracia directa, com o total respeito tanto pelas diferenças, como pelas decisões colectivas em que cada qual participe, sem espíritos fraccionistas ou de apropriação privada do movimento, de controlo. E isto deve-se aplicar a todas as instâncias de luta da multidão, sejam sindicatos, associações culturais ou organizações específicas, alicerçadas pelos princípios da revolução social, pelo anti-capitalismo e contra a autoritarismo.

Os objectivos que adiante se enunciarão têm em conta a enorme dificuldade que atravessa actualmente o movimento dos trabalhadores, sendo certo que, em Portugal, apesar de uma democracia formal, os trabalhadores não têm qualquer poder de decisão em relação ao que produzem, como produzem ou para que produzem nem, menos ainda, sobre o ordenamento da vida em sociedade.

Na sociedade globalizada contemporânea, a democracia económica continua a ser inexistente, como sempre o foi. Para uma verdadeira transformação social, que acabe de vez com os graves problemas que afectam os trabalhadores é necessário que estes se organizem por si próprios e se tornem os actores reais, através da autogestão, da cooperação e da federação livre, na sociedade onde vivem.

Entende-se, portanto, que o presente programa deve assinalar um certo número de objectivos e abrir caminho para a procura dos meios para os atingir, que sejam realistica e materialmente alcançáveis, enquanto prevalecer esta ordem económica, social e política. Os trabalhadores, porém, devem tomar esses objectivos como patamar de luta por uma nova sociedade, sem classes, sem opressão, em liberdade, igualdade e solidariedade.

O capitalismo sobrevive, para além da utilização dos meios financeiros, organizacionais e materiais de que dispõe, sobretudo da sua acção ideológica, uma vez que consegue:

  • Seduzir uma minoria de trabalhadores através de melhores remunerações e mordomias criando, por essa via uma camada que se aproxima da burguesia clássica como, por exemplo os gestores;
  • Cooptar outros trabalhadores que, em virtude do seu papel nos aparelhos burocráticos do Estado ou dos sindicatos, se alcandoram a fatias não despiciendas do poder do capital, assumindo, em geral, a defesa objectiva do capitalismo, preconizando que as melhorias devem ser procuradas dentro do sistema de classes vigente, recusando qualquer interesse ou benefício na subversão da ordem instaurada, entendendo as transformações possíveis somente através de lentos progressos, sem sobressaltos, usando os processos legais e os mecanismos políticos do parlamentarismo e do voto. O desmembramento do chamado modelo social europeu está aí para recordar que, no âmbito do poder capitalista, todas essas paulatinas conquistas se perdem para os trabalhadores, face a investidas mais decididas daquele poder;
  • Finalmente, para a grande massa dos trabalhadores, o capitalismo utiliza as grandes vias da formatação ideológica, como a escola, os media, o lixo publicitário, no sentido do conformismo, da aceitação da inevitabilidade da ordem capitalista, como fim da História. Canaliza as pulsões de vida para o consumismo estéril, para o voyeurismo imbecilizante, para um caldo de (in)cultura esteriotipado, massificado e que releva um individualismo vão e insano.
Este programa é, sobretudo, um conjunto de orientações generalistas, que deverão ser adaptadas e aprofundadas para cada situação concreta, com o recurso aos conhecimentos especializados necessários detidos pelos trabalhadores na sua enorme heterogeneidade e saber colectivo. É e será sempre algo de provisório, algo em constante adaptação às contínuas mutações do mundo que nos rodeia.

As medidas propostas são por vezes contraditórias. Porém, isso resulta de se pretender apresentar alternativas, umas mais avançadas, outras menos.

Existe, hoje, uma tendência, quase se diria um vício, em estabelecer as lutas e as propostas de medidas num quadro essencialmente nacional, tendência essa que pode gerar inexequibilidades ou surpresas desagradáveis. No elenco de medidas que adiante serão propostas, muitas delas só terão sentido na escala da UE ou, no mínimo, para um conjunto relevante de países e da população europeia, que possam constituir o detonador para o alargamento da sua aplicação e consequente garantia da sua eficácia.

No quadro de uma democracia de mercado estável há duas tácticas, a desenvolver em paralelo, pelos trabalhadores organizados:

  • Uma, no quadro das instituições e da estrita legalidade do regime cleptocrático e de distorsão da democracia, no contexto eleitoral e parlamentar, no quadro sindical, ou outras instâncias. Aí, as reivindicações e as lutas têm de ter um carácter realista, palpável, susceptível de captar o apoio da multidão, dos intervenientes directos dessas lutas, de os envolver com perspectivas de exequibilidade, credibilizando assim quem as apoiar. Como se costuma dizer, não dar passos maiores do que a perna;
  • Outra, que consiste no enquadramento dos elementos mais combativos da multidão, politicamente mais conscientes, quer para o lançamento de contestação aberta do regime, incluindo acções de desobediência, num quadro de uma rede flexível de apoios e organizações. Esta táctica tem um maior conteúdo estratégico, pois é ela que traz no seu ventre as transformações emancipadoras, a revolução anti-capitalista e a preparação do futuro.

B – Acções e medidas a concretizar no momento presente
No quadro da actual democracia de mercado ou cleptocracia, podem-se referir as seguintes medidas, por grandes áreas:
B. 1 – Ambiente

1.      Proibição absoluta do cultivo de plantas transgénicas, mesmo no caso de ensaios e sua equiparação a envenenamento público;

2.      O desenvolvimento de uma agricultura sustentável ambientalmente exige uma aposta na diversificação dos seus produtos, na minimização das distâncias entre o produtor e o consumidor, como forma de reduzir substancialmente o custo ambiental do transporte que, hoje é pesadíssimo; o caso da agricultura demonstra a necessidade de obviar à mercantilização global inerente ao capitalismo, hoje evidente para os casos da água, educação, saúde…

3.      Promoção da agricultura biológica, com um preferencial apoio de fundos públicos, utilização da política fiscal para a sua vulgarização nos hábitos alimentares, a partir da sua introdução, tendencialmente exclusiva em hospitais e escolas;

4.      Avaliação da qualidade do peixe produzido em aquicultura cujo consumo se vem desenvolvendo, nomeadamente das rações fornecidas aos animais;

5.      Exclusão do abastecimento de água da alçada de interesses mercantis, devendo ser garantida a não privatização da sua captação, tratamento e distribuição;

6.      Avaliação do uso eficiente da água e correcções supervenientes, a começar pela drástica redução das perdas no seu transporte para abastecimento;

7.      Recusa da apropriação privada do património genético da Humanidade através de patentes;

8.      Promoção nas escolas (de modo permanente, inserido nos planos escolares), nos locais de trabalho e nos media de atitudes de respeito, preservação e protecção da vida animal e vegetal, de poupança energética e dos recursos naturais, bem como de salvaguarda da geodiversidade;

9.     Aplicação de programas activos de recolha e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos, mormente no caso dos perigosos, incluindo a criação de incentivos simbólicos para a sua efectivação;

10.  Retorno à utilização de embalagens como tara com retorno tendo como objectivo a redução de resíduos poluentes e dos custos da sua recolha ou selecção entre o lixo comum, bem como das vantagens da sua reutilização ou reciclagem e de redução da importação de matérias para o fabrico de plásticos;

11.  Respeito absoluto pelas áreas protegidas ou classificadas e todas as incluídas na rede Natura que, assim, ficarão fora do envolvimento em PIN’s e equiparados; é o caso presente das barragens em zonas de paisagem natural preservada para satisfazer os interesses da EDP e do lobby das obras públicas;

12.  Consideração dos aspectos ambientais com uma ponderação acrescida e determinante nos projectos de avaliação da viabilidade de investimentos industriais, imobiliários ou agrícolas.

13.  Audição directa, através de referendo, da opinião das populações como factor condicionador para a execução dos investimentos com impacto ambiental ou no modo de vida e conforto das pessoas;

14. Consideração dos aspectos ambientais com uma ponderação determinante na atribuição de receitas do Estado às autarquias, (FEF e FSM) deixando aquelas de ser baseadas no volume da população (bastas vezes com atropelos da sustentabilidade) e da área ;

15.  Agravamento do IVA sobre produtos que tenham sucedâneos recicláveis, beneficiando estes, em contrapartida dos montantes desse agravamento (caso do papel, por ex);

16.  Interdição de desportos motorizados.


B. 2 - Comunicações

1.  Qualquer operador de telecomunicações ou de televisão por cabo deverá estar presente em todo o território; Temporariamente, deverá ser divulgado um mapa esclarecedor das zonas do território não cobertas por cada um dos operadores de telefone fixo, móvel ou televisão por cabo;

2.      Fornecimento de acesso internet numa verdadeira banda larga e extensiva a todo o território, evitando-se assim uma sobreposição de operadores nas zonas urbanas e ausência de alternativas ou de um serviço aceitável em grande parte do território.

3.      Obrigatoriedade de, a curto prazo, o serviço de internet ser fornecido em idênticas condições técnicas em todo o território, para reduzir situações de periferização;

4.      Abolição das mensalidades obrigatórias separadas de tarifas de utilização e das taxas de activação nos serviços de telecomunicações e adequação dos tarifários de internet às características efectivas do serviço, para obviar às verdadeiras burlas nesse campo, com a conivência do regulador Anacom;

5.  Abolição da discriminação resultante da impossibilidade de reunir num mesmo operador o fornecimento de televisão através de satélite e de telefone e internet por rede fixa, como consequência dos arranjos efectuados para satisfazer os accionistas das diversas operadoras;

6.   Recusa de qualquer medida de controlo da internet para gerar mais receitas aos operadores de telecomunicações ou de facilitar o seu controlo policial indiscriminado. O acesso à rede deve manter-se livre e irrestrito;

7.      A indústria discográfica e as distribuidoras de filmes fazem intensa campanha contra o que chamam pirataria; e a elas se juntaram os operadores do serviço de internet como se viu na recente tentativa junto do Parlamento Europeu. O “download” de música, imagem ou outros conteúdos só é pirataria se alguém que o faça proceda à comercialização dos produtos copiados e, nunca se o faz para fruição privada como na leitura de uma fotocópia, a visualização de um filme ou CD emprestados.


B. 3 – Direitos humanos e democráticos

·         Ver no blog, “O casamento de pessoas do mesmo sexo” e “Ensinamentos do Prof. Cavaco e de Dom Policarpo sobre divórcio e casamento”

1.      Os crimes de violência doméstica ou pedofilia devem ser objecto de penas efectivas de prisão, sem possibilidade de suspensão da pena ou remissão por dinheiro, sem prejuízo da existência de indemnizações pecuniárias;

2.      Abolição da degradante e racista figura do “ilegal” ou “sem papéis” aplicável a pessoas cujo único “crime” é não serem reconhecidas por um qualquer Estado em cujo território se encontrem. A circulação dos seres humanos só por si não pode ser criminalizada em função da existência de fronteiras e polícias. A espécie humana é só uma e a Terra é a casa de todos;

3.      Direito da prática de eutanásia;

4.      Sendo o casamento um contrato civil deve ser legalizado o casamento de pessoas do mesmo sexo; (ver no blog),

5.      Revisão do quadro legal que permite o poder desmedido das ordens profissionais sobre os seus associados, nomeadamente no caso dos advogados e dos médicos, com a sua transformação em associações de adesão livre e com a proibição dos estágios não remunerados no exercício da advocacia;

6.      Aplicação aos titulares de cargos públicos, conseguidos ou não por eleição, dos mesmos direitos e deveres comuns a todos os cidadãos, com a extinção de toda e qualquer imunidade específica;

7.      Democratização das reformas dos ex-detentores de cargos políticos. Deve ser restringida aos que actualmente têm mais de 65 anos, desde que não exerçam cargos políticos, aplicando-se a todos os restantes as regras de aposentação existentes para a generalidade dos trabalhadores;

8.      Denúncia e definição de pesadas penalizações pecuniárias a gestores que imponham discriminações nos salários para as mesmas funções quando desempenhadas por pessoas de género diferente, etnias, nacionalidades ou religiões distintas ou ainda baseadas na orientação sexual; para o efeito, os trabalhadores, os seus colectivos ou as comissões sindicais deverão ter um papel activo contra as posições racistas e sexistas de muitos;

9.      Possibilidade de o Provedor de Justiça poder enviar propostas de multas e contra-ordenações para aplicação às entidades prevaricadoras bem como indemnizações aos queixosos, de acordo com os prejuízos sofridos;

10.  Garantia da gratuitidade da utilização da rede Multibanco nas operações elementares de levantamento, pagamento de serviços e transferências por parte de pessoas individuais;

11.  Inibição do débito de despesas de manutenção pelos bancos nas contas criadas obrigatoriamente para a disponibilidade de salários e pensões, com o reembolso retroactivo das verbas entretanto cobradas;

12.  Proibição de todos os espectáculos baseados no sofrimento de animais;


B.4 - Economia
·         Ver no blog, “A crise financeira. O naufrágio dos  PPR e os fundos de investimento em geral”, “A crise financeira (2) – a crise sistémica”, “A crise do capitalismo, um tema para 2009”, “Aspectos da crise financeira e as maleitas do capitalismo”, “Economicismo”, “Exemplos de união de facto Estado e empresas”, “O sistema bancário português - Bancos com pernas de barro”, “Os empresários e a inovação”, “Qimonda - a armadilha do investimento estrangeiro, “BPN - exemplo prático do que é o capitalismo”
  1. Apoio legislativo, técnico e financeiro ao desenvolvimento de um sector não mercantil, diversificado, entrosado, como forma de redução do impacto negativo da actuação do capital. Esse sector servirá como forma pedagógica de os trabalhadores se aperceberem da inutilidade do patrão e, através da complementaridade solidária, gerirem as suas próprias empresas;
  2. Cessação de todas as políticas de privatização ou mercantilização em áreas essenciais para a vida social como a captação, tratamento e distribuição de água ou produção e distribuição de energia, transportes colectivos, vias ferroviárias e rodoviárias, comunicações, sistema financeiro, saúde e educação, com a introdução de formas de autogestão pelos próprios trabalhadores, sem nomeações pelo Estado ou introdução de mandarins;
  1. Concertação europeia para a inviabilização de transferências bancárias provenientes ou destinadas  a “paraísos fiscais” ou registos “off-shore”, fora do espaço europeu, excepto no que se refere ao retorno de capitais pertencentes a residentes, anteriormente saidos;
  1. Encerramento de todos os “paraísos fiscais” ou registos “off-shore” que se encontrem no espaço comunitário, com a transferência dos capitais para um fundo de investimento produtivo, sem prejuízo de uma expropriação dos obtidos em actividades criminosas;
  1.  Avaliação das formas (ilícitas) da formação rápida de grandes fortunas com a respectiva criminalização e expropriação com a sua canalização para investimento produtivo.
  1. Definição de uma política económica que faça depender o crescimento da satisfação do bem-estar da multidão, tomado como objectivo essencial da actividade governamental. Nesse contexto, o financiamento das economias deve ter como base a formação de poupança, em grande parte mediada pelos vulgares bancos que captam os depósitos e não a utilização desmedida da criação de crédito para incrementar artificialmente a formação de lucros no sistema financeiro;
  1. Procura de uma concertação a nível da UE que vise estancar as medidas contra os trabalhadores, os pobres e a multidão em geral, em nome de uma pretensa justeza dos mecanismos de mercado.
  1. Reestabelecimento duma relação de paralelismo no crescimento, entre o sistema financeiro e a economia real, com a drástica redução ou cessação da emissão de produtos derivados. A título de exemplo, refira-se que o valor dos activos financeiros mundiais correspondia em 2007 a 356% do PNB (contra 119% em 1980) mas, no caso dos EUA, atingia 1000% do PNB!;
  1. Regras internacionais prudentes de avaliação dos activos, desligadas das cotações da bolsa;
  1. Promoção do controlo democrático do BCE com a alteração dos seus objectivos que não o da contenção salarial (disfarçado com o nome de inflação) que tanto promove. Afastamento imediato da direcção actual;
  1. Criação de uma taxa sobre cada movimentação de capitais com destino a aplicação em bolsa;
  1. Simplificação do sistema fiscal português do qual beneficiam apenas os ricos e quem pode pagar a consultores e especialistas em planeamento (ou evasão) fiscal. Avaliação dos custos de arrecadação com a instituição do custo-benefício de cada imposto para se evitar, por exemplo a tributação com imposto do selo de vales de correio e isenção dos valores astronómicos dos capitais especulativos e provenientes de offshores;
  1. Tendo em conta as capacidades instaladas no capítulo das bases de dados e da gestão da informação, é possível estabelecer uma mais justa tributação baseada nos impostos directos, e menos no IVA, profundamente lesivo dos detentores de baixos rendimentos;

  1. Reestruturação dos escalões de IRS para reduzir a meros acertos residuais  os valores de imposto (reembolsos e pagamentos) evitando o pagamento indevido aos mais pobres e o alívio financeiro aos detentores de maiores rendimentos e o aproveitamento do governo em termos de tesouraria;
  1. A complacência fiscal tem grande notoriedade através da maciça evasão, do não pagamento das obrigações fiscais pelas empresas, constantemente beneficiadas com as prescrições e as periódicas amnistias e com a tramitação benevolente das leis e do aparelho da justiça. A dívida ao Estado e à Segurança Social apresenta uma grande falta de transparência, oscilando as notícias entre uma propaganda intencional de ocultação; há neste campo muito espaço para políticas activas, eficazes, contra os incumpridores que não passam pela exigência idiota de papelada aos “recibos verdes” só para amealharem umas coimas, tributar os bolos de noiva, etc
  1. Criação de um imposto ecológico que incida sobre os elevados consumos energéticos, poluentes e que não utilizem matérias recicláveis, quando disponíveis; esse imposto deverá ser aplicado também sobre as actividades económicas poluentes;
  2. No caso de instituições em falência ou sérias dificuldades conducentes à falência, a responsabilidade social das empresas e dos seus donos e gestores de topo exige que lhes sejam suspensos todos os direitos de propriedade sobre acções e partes sociais e penhorados, cautelarmente, bens pessoais para pagamento subsidiário aos trabalhadores e aos credores;
  3. Constituição obrigatória de comissões de verificação dos actos da gestão das instituições, emanadas dos próprios trabalhadores, por eleição directa e com mandatos revogáveis a todo o momento, em caso de menosprezo das suas funções, com responsabilidades específicas em caso de encobrimento de actos danosos da gestão;
  4. Empresas prestadoras de serviços públicos que procedam a investimentos no exterior não poderão onerar a exploração daqueles serviços com maus resultados que obtenham nesses investimentos, nem afectar rendimentos obtidos na exploração desses serviços em aplicações no exterior, excepto em casos de demonstrada vantagem na aquisição de tecnologias;
  5.  Possibilidade de transferência, dos fundos aplicados em PPR, ou dos fundos de pensões de empresas privados (actualmente falidos) para a órbita da segurança social pública, com a entrega de activos correspondentes às responsabilidades assumidas até ao momento;
  1. Obrigação de aumentos substanciais dos capitais próprios dos bancos, para níveis semelhantes aos dos outros sectores de actividade e torná-los menos dependentes do crédito externo; o dinheiro está nos offshores.
  1. Apoio público (créditos ou garantias, por exemplo) aos bancos e outras empresas em dificuldades, acompanhado com a forçada mobilização dos meios próprios dos gestores e accionistas comprometidos com o descalabro (assunção das perdas ou entrada de capital para as absorver); não distribuição de dividendos e congelamento dos aumentos ou redução dos salários dos gestores de topo até ao reequilíbrio das instituições e retirada dos capitais públicos;
  1. Os apoios públicos dados a empresas para a concretização de vários investimentos (caso do TGV e das redes de nova geração, de fibra óptica, por exemplo) deverão ser objecto de reembolso por parte das empresas beneficiárias
  1. Devolução do rendimento correspondente até um ano de salários (medida já avançada por A Merkel), e do valor dos prémios e “para-quedas” dourados arrecadados nos últimos 3 anos, bem como o impedimento do exercício de cargos de gestão durante um período mínimo de 10 anos, a todos os gestores envolvidos em comportamentos levianos e dolosos na gestão das empresas, para além da responsabilidade criminal inerente a falcatruas cometidas;
  1.  Fixação e um tecto máximo para as taxas de juro e de um quadro de garantias justo, no sentido de dotar as empresas e os particulares de um plano estável de gestão e de vida;
  1. Ligação, a longo prazo, dos níveis das taxas de juro aos índices de actualizações salariais, para créditos de carácter social, como a compra de habitação pelos trabalhadores;
  1. Reintrodução das bonificações de juros (ou spreads máximos) à compra de casa para as famílias mais desfavorecidas, atingidas pelo desemprego;
  1.  Criação de um fundo de apoio aos incumpridores de pagamentos de prestações pela compra de habitação caídos no desemprego, a partir da afectação do dinheiro de devoluções de gestores de topo (ver 20. acima);
  1. Controlo eficaz da integração de compras de automóveis e viagens nos planos de compra de habitação e que tanto têm ajudado à geração de situações de sobre-endividamento;
  1. Reforma democrática do Banco de Portugal que o torne, de facto, operacional no acompanhamento do sistema financeiro e no âmbito da qual deverá absorver as funções da CMVM;
  1.  Se se admite que o Fisco pode ter acesso facilitado às contas bancárias falta, para completar o cerco às operações pouco transparentes, que o Banco de Portugal possa aceder on-line aos registos das operações dos próprios bancos, forma de melhor poder obviar a casos como os do BPN, do BPP e outros que estarão na forja; isso, em vez de avisar delicada e previamente a ida de inspectores às instituições…
  1.  Aplicação aos gestores das regras comuns a todos os trabalhadores no que respeita a regalias extra-salariais, através, nomeadamente, da indexação dos seus salários ao valor recebido pelos trabalhadores mais mal pagos, pensões de reforma e seguros em idênticas condições com a ausência de  indemnizações faraónicas ou pagamentos em “stock options”.

B.5 - Educação

1.      Universalidade do ensino público gratuito em todos os graus de ensino incluindo as prestações conexas, como livros, visitas de estudo e material escolar ou de investigação;

2.      Plano de emergência para a extensão a todas as crianças dos respectivos escalões etários, de creches, jardins de infância e ensino pré-escolar, também com carácter gratuito;

3.      Plano de emergência contra o abandono escolar, com a integração das crianças e jovens em fórmulas específicas de acompanhamento, no sentido da sua dotação da escolaridade obrigatória ou de habilitação profissional efectiva e com procura. A adopção acelerada de medidas de emissão de certificados muito úteis para a fotografia de conjunto nas estatísticas do Eurostat, sem uma correspondência real em habilitações é um logro;

4.      Integração no plano de estudos do ensino secundário, de estágios num local de trabalho, para um melhor conhecimento do que é o trabalho e para aferição de vocações;

5.      Inspecção rigorosa da oferta privada existente em todos os níveis de ensino, envolvendo, condições físicas de funcionamento, conteúdos lectivos, qualificação dos docentes e do grau de acompanhamento dos alunos;

6.      Carácter absolutamente laico do ensino público, com a ausência de toda e qualquer carga lectiva de promoção de religiosidades;

7.      Recusa de qualquer apoio público a instituições de ensino onde não vigore o princípio do laicismo;

8.      Anulação da transformação das universidades em fundações e sua retirada do mercado de serviços de consultadoria privada, com a utilização e exploração do trabalho de mestrandos, doutorandos e alunos em geral, por parte de alguns professores;

9.      Revisão dos moldes de Bolonha que sacrificam a qualidade dos do ensino a favor de um mercantilismo estreito, de integração nas necessidades práticas das empresas, tornando-se, objectivamente, verdadeiros centros de formação das empresas. Ficam relegadas para um plano secundário ou despiciendo os cursos e a formação nas áreas das humanidades, das ciências sociais, das artes e da investigação em geral; ficam prejudicadas a formação e a transmissão de conhecimentos naquelas áreas e promovida a bestialização do Homem;

10.  Essa mercantilização é evidente quando se procede à segmentação entre licenciados com menor carga lectiva e mestres, cuja qualificação se abre a quem pague os elevados custos da aquisição do grau; essa mercantilização e as necessidades de confinamento ideológico no seio do chamado pensamento único exige, por seu turno, o controlo da escola em geral, dos professores e dos alunos

11.  Valorização e melhoria de condições para o exercício das funções docentes e auxiliares do ensino dado o seu carácter estratégico na divulgação de conhecimentos, na atribuição de qualificações para o trabalho, na educação para a cidadania e ambiental;

12.  Fixação de uma lógica de autogestão e responsabilidade no funcionamento das escolas. Criação de órgãos representantes dos alunos, dos seus encarregados de educação e dos trabalhadores das escolas para a gestão das mesmas, nomeadamente no que se refere a horários, conteúdos lectivos, actividades extra-escolares, dotação de professores, serviços de apoio e materiais aos alunos;

13.  Abertura das escolas à população com a realização de sessões culturais, exposições, debates temáticos, utilização de instalações, com destaque para as desportivas, no sentido de um melhor aproveitamento dos espaços e equipamentos, em actividades de cultura e lazer da população


B.6 – Energia

·         Ver no blog, “A gestão energética, a REN e as mexidas de Toto Mexia na EDP”, “Os próximos aumentos da electricidade e a política energética das mafias”

1.      A política energética deve basear-se na existência de apoios técnicos, financeiros e fiscais à exploração de fontes alternativas, não poluentes, de modo descentralizado, desburocratizado, sem a inserção nos interesses da REN/EDP e quejandas, aplicável aos prédios, casas de habitação e às empresas, de modo diferenciado. A actual dedução fiscal até € 777 é ridícula;

2.      Colaboração activa das autarquias na instalação de energias renováveis nas habitações (aconselhamento e projecto)

3.      As centrais nucleares, mesmo as anunciadas de terceira geração têm custos faraónicos, não afastam completamente  os riscos de desastre, têm impactos ambientais permanentes e mantêm o problema da gestão dos resíduos. Há lugar, portanto, a uma expressa recusa do nuclear, para mais, num país que tem excelentes condições no capitulo da exploração de fontes alternativas;

4.      É preciso criar vantagens reais para a adopção pelos consumidores de tarifários de diferenciação horária ou na opção pelo consumo de energia proveniente de renováveis, que não as fórmulas enganosas praticadas pela EDP;

5.      A EDP e os demais fornecedores de energia eléctrica, enquanto prestadores de um serviço público e essencial, não poderão utilizar os lucros obtidos na exploração do mercado doméstico em investimentos no exterior ou na distribuição de dividendos. Esses lucros serão aplicados exclusivamente no fomento de medidas de poupança e racionalização de consumo ou, no investimento em energias renováveis;

6.      Enterramento imediato de todas as linhas de alta tensão ou muito alta tensão; elaboração de um plano de enterramento de todas as linhas em zonas habitadas; pagamento de uma taxa a todos os proprietários de terrenos onde estejam instalados postes eléctricos, não sendo ninguém obrigado à aceitação de serventias a favor de empresas privadas;

7.      Penalização dos intervenientes no fornecimento de energia pelos tempos de corte, de flutuação ou baixa da tensão fornecida e agilização dos mecanismos de pagamento dos danos provocados pelos mesmos em equipamentos domésticos;

8.      As variações dos preços da electricidade deverão estar indexadas ao índice de crescimento geral dos salários para os consumidores domésticos. A distribuição de lucros pela EDP/REN, aumentos de 4,9% como os registados este ano, são francamente ofensivos, perante a crise económica que se vive, subalternizada aos interesses dos accionistas e a acertos financeiros facilmente negligenciáveis;

9.      Plano de aplicação imediata em escolas, hospitais, centros de saúde e edifícios públicos ou camarários de equipamentos de produção de energia a partir de fontes renováveis

10.  Agravamento das tarifas pelos consumos energéticos em painéis publicitários e espectáculos desportivos e estabelecimentos de diversão nocturnos

B,7 - Gestão pública

·         Ver no blog, ”Exemplos de união de facto Estado e empresas”, “Reflexões sobre a intervenção do Estado na actual crise do capitalismo”

  1. Alargamento do regime de contrapartidas oferecidas por empresas com avales, subsídios, benefícios fiscais ou outros concedidos pelo Estado, bem como no âmbito do QREN ou outros programas comunitários; esses condicionamentos poderão ser:
o        a não distribuição de dividendos,
o        a inexistência de vínculos precários para funções com carácter permanente,
o        a ausência de despedimentos no âmbito de políticas de “downsizing”.

Esses condicionamentos deverão ter uma duração de acordo com uma relação a estabelecer entre o valor do benefício e o capital próprio à data da sua concessão;

2.      As entidades beneficiárias dos benefícios acima referidos deverão constar de um sítio público na internet como forma de se estabelecer um controlo democrático do cumprimento;

3.      Empresas com trabalhadores com vínculos precários para funções com carácter permanente não podem concorrer a concursos públicos, nem estabelecer qualquer contrato com entidades públicas; elas, empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial ou com accionistas ou gestores comuns;

4.      Empresas que procedam a despedimentos colectivos que configurem situações de “downsizing” não poderão concorrer a concursos públicos durante cinco anos; nem elas, nem empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial ou com accionistas ou gestores comuns. Nesses casos o número de administradores terá de ser reduzido proporcionalmente e os restantes terão rendimentos congelados durante cinco anos;

5.      Empresas que se deslocalizem para o exterior ou que reduzam a sua actividade em Portugal por essa mesma razão deverão restituir o valor total (ou a parte proporcional) a todos os apoios públicos, isenções e benefícios fiscais, verbas para formação profissional ou outras que tenham sido pagas por entidades públicas ou financiadas por capitais públicos;

6.      Empresas que contratem um trabalhador que, como desempregado, tenha recebido formação utilizada pela empresa, terão de garantir o seu emprego durante o número de anos adequado ao grau de formação apresentado, num mínimo de cinco anos; em caso de incumprimento, terão de pagar o dobro do valor da formação recebida pelo trabalhador;

7.      A passagem de mandarins com cargos governamentais para empresas ou grupos empresariais da sua área tutelar só poderá acontecer passados cinco anos de terminado o mandato;

8.      A nomeação de dirigentes na administração pública deverá efectuar-se no âmbito de pessoas com vínculo público há mais de cinco anos, por meio de concurso e não podendo o governo ou os executivos autárquicos, interferir, nomeando elementos externos;

9.            Reinserção dos reguladores numa lógica de serviço público e não de organismos corporativos pagos parcialmente e controlados, de facto, na sua actuação pelas empresas que regulam. Adopção de uma postura de defesa dos clientes e utilizadores das empresas reguladas e de um cumprimento rigoroso por parte destas (caso da Anacom, da Erse, do IMTT, entre outras). Dentro dos seus órgãos fiscalizadores deverão estar presentes associações de defesa dos consumidores que ordenarão sempre que o entenderem auditorias internas;

10.        As empresas de trabalho temporário constituem um universo de empresas de baixa idoneidade social e fiscal que vivem, em grande medida da contratação por parte de entidades públicas. Assim, em todos os segmentos da administração pública, incluindo sob a forma de empresas, somente serão admitidos os contratos de trabalho temporário efectuados directamente com os trabalhadores, através de concurso público;

11.        Papel activo do Estado, do sector público em geral e das empresas onde domine, na prioridade a empresas cooperativas ou praticantes do comércio justo, como forma de incentivar o desenvolvimento dos sectores não mercantis na sociedade;

12.        Investimento na produção e utilização de software livre na administração pública, central, regional e local, nas escolas e nas empresas públicas, como forma de redução do enorme gasto com a importação de licenças e aproveitar conhecimentos de trabalhadores portugueses;

B.8 - Ordenamento, regeneração urbana e habitação

·         Ver no blog, “Mais contentores em Lisboa. Ausência de política de transportes e ordenamento”

1.      Qualquer promotor de novas construções terá como encargo a regeneração de prédios degradados, de modo proporcional ao número de fogos que queira construir. Para o efeito as câmaras criarão uma bolsa de prédios degradados, expropriados por recusa dos seus proprietários em fazer as reparações, sem prejuízo das responsabilidades de entidades públicas (autarquias, Segurança Social) nesse contexto;

2.      Apropriação dos valores de mais-valias em terrenos urbanizados e sua afectação a um fundo destinado à regeneração urbana nas áreas da sua efectivação;

3.      Cessação da apropriação do domínio público marítimo ou da geração de dificuldades ao seu acesso por interesses privados, nomeadamente imobiliários e turísticos;

4.      Restrição do surgimento repetitivo, extensivo e desnecessário de novas grandes superfícies, centros comerciais, “retail parks”, “outlets” e correlativos dado o seu impacto no ordenamento do território, a geração da utilização de transporte particular, a desertificação dos centros das cidades e a destruição do comércio de proximidade. A título de exemplo, para o ano em curso estava prevista a abertura de mais 71 super e hipermercados;

5.      Regulamentação precisa e rigorosa da actividade de gestão de condomínios;

6.      Reavaliação das responsabilidades, das competências técnicas exigidas e das taxas cobradas pelos intermediários imobiliários;

7.      Isenção do IMT na compra de uma primeira habitação e abolição do imposto de selo nas respectivas escrituras;

8.      Parte substancial das causas do desordenamento do território reside na dependência das finanças autárquicas, das áreas urbanas, do investimento imobiliário e das suas transacções. Urge reduzir essa dependência, alterando o modelo de financiamento das autarquias, com uma ligação mais estável à riqueza gerada e menos aos ciclos da construção, com reforço das transferências do OE e menor recurso ao endividamento bancário;

9.      Para além das isenções actuais de IMI deverá ser estabelecida uma isenção global para todos os imóveis com valor patrimonial inferior a 100000 euros;

10.  Aplicação parcial das reservas da Segurança Social na construção de novos fogos, ou reabilitação de prédios expropriados, como forma de exercer um combate à especulação e aos elevados preços de aquisição e aluguer de habitação, através da sua venda/aluguer de âmbito social;

B.9 - Política

·   Ver no blog, “Para que servem as Forças Armadas?” e “As reivindicações dos militares e o papel das forças armadas”

  1. Saída da NATO, como forma de adopção de uma posição defensora da paz, da utilização de meios pacíficos e de renúncia à agressão de outros povos, como é norma do imperialismo;
  1. Participação portuguesa apenas em missões internacionais de carácter humanitário, através de indivíduos não armados, nem intervenientes em acções armadas;
  1. Já que se não fez um referendo para a adesão à antiga CEE é tempo de referendar o chamado tratado de Lisboa, cuja nocividade foi ignorada pelos tratantes do PS/PSD que o aprovaram na AR;
  1. Não reconhecimento da existência de Israel, como entidade racista e genocida, ocupante de um território roubado a outro povo. Fecho da embaixada em Lisboa e, para já, devolução de parte da rua e livre acesso ao prédio onde a mesma está instalada;
  1. Encerramento das indústrias militares e do espaço territorial português ao comércio de armas e à presença de navios e aviões de guerra. Saída dos EUA da base das Lages;
  1. Extinção das forças armadas, com a elaboração de um calendário da sua execução e com a integração dos seus membros em actividades sociais e úteis; este objectivo complementa os dois primeiros, indo para além de uma luta anti-imperialista e posicionando-se num patamar anti-militarista;
  1. Imediata extinção da Casa Militar da Presidência da República produto de uma visão elitista que distingue militares de paisanos;
  1. Fusão da PSP e da GNR numa única força sem características militarizadas; criação de um modelo democrático de segurança baseado na dependência funcional dos efectivos policiais das autarquias, como entidades melhor conhecedoras das realidades locais e susceptíveis de proceder a uma melhor integração com a políticas sociais, deixando para os comandos distritais e nacional a coordenação das acções plurimunicipais, a formação, o equipamento e a gestão dos recursos humanos e financeiros;
  1. Revisão das leis eleitorais permitindo a candidatura de cidadãos individuais ou grupos de cidadãos, nos casos pertinentes, sem exigências inviabilizadoras; admissão de substituição dos eleitos somente em casos devidamente tipificados, sob pena de perda do mandato; possibilidade de exclusão de nomes nas listas concorrentes e, quem for excluído por 10% dos votantes na lista, não poderá ser eleito;
  1. Extensão do financiamento público proporcional ao número de votantes a todas as forças políticas concorrentes e não apenas aos que elegem deputados;
  1. Agilização e incentivo a uma maior utilização do referendo, a nível nacional, regional ou local;
  1. Regionalização, com base nas actuais cinco regiões NUT, com a eleição de órgãos regionais. Extinção imediata da figura do governador civil;
  1. Revisão do funcionamento dos órgãos autárquicos, com reforço dos poderes das assembleias municipais quanto à fiscalização, veto e autorização de actos dos respectivos órgãos executivos, incluindo o poder de destituir o executivo camarário. Este modelo deverá estender-se às freguesias;
  1. Obrigatoriedade de audição dos moradores reunidos em assembleia ou por referendo em todas as áreas que lhes digam mais directamente respeito, como, por exemplo, construção de novas vias, traçados e horários de transportes públicos, estabelecimento de serviços ou equipamentos colectivos;
  1. Fomento da lógica da solidariedade, da união de esforços em empresas cooperativas, de não inserção numa lógica capitalista, em vez da cruzada ideológica de deificação do papel do empresário e da empresarialização do trabalho e mitificar o sucesso individual e a facilidade do enriquecimento,
B.10 - Saúde

1.      Investimento público no SNS, com a integração extensiva das valências mais comuns, como análises clínicas, farmácias, tratamentos dentários e a contratação directa de médicos de especialidade, com a redução do recurso a actos clínicos e laboratoriais privados, pagos com fundos públicos e originando custos astronómicos;

2.      Redução dos pagamentos por consulta de médicos convencionados pelos sistemas públicos de saúde (ADSE…), através da contratação de médicos, a tempo inteiro ou parcial, para consultas em locais públicos; a título de exemplo, refira-se que uma consulta de especialidade com o preço de 80 € é paga pelo utilizador em cerca de 3€, arcando o sistema de saúde com o restante e, nem sempre os trabalhadores que pagam aquele remanescente sentem que o que não desembolsam directamente, lhes sai do bolso sob a forma de impostos;

3.      Fusão de todos os sistemas públicos de saúde (SNS, ADSE, ADME…) num único sistema com regras uniformes e favoráveis à saúde da população, potenciando a exploração própria de serviços médicos, laboratoriais e outros;

4. Criação de órgãos representantes dos utilizadores dos centros de saúde para acompanhamento da gestão dos mesmos, nomeadamente no que se refere a horários e dotação de serviços por pessoal clínico ou auxiliar;

5.      Criação ou intensificação de serviços de apoio domiciliário a idosos e doentes, por articulação entre a Segurança Social, o SNS e as autarquias;

6.      Abolição das taxas moderadoras no âmbito do SNS ou, no mínimo, sua abolição nos casos de requisição de receitas por doentes crónicos, em que seja dispensada a consulta médica;

7.A expansão da utilização dos medicamerntos genéricos constitui uma forma de redução do poder das multinacionais do medicamento e de redução dos encargos dos sistemas públicos e dos cidadãos. Essa difusão poderá ser ampliada e consolidada através da existência de farmácias públicas, mormente em hospitais e centros de saúde, como forma de evitar posições dominantes e distorcedoras dos preços por parte da corporação das farmácias;

8.      Impostos agravados para bebidas alcoólicas, tabaco e ainda refrigerantes e alimentos com elevados teores de açúcar;

9.      Promoção do não consumo de alimentos com componentes geneticamente modificados quer através da política fiscal, quer pela exigência de uma clara e visível rotulagem, quer pela sua liminar proibição nos casos mais gravosos;

10.  Controlo do impacto dos bens alimentares na saúde, com a análise dos componentes, para além do que se disse no ponto anterior e ainda com a aferição das condições de produção nomeadamente no que se refere à criação e alimentação de gado, aves, à aquacultura e à utilização de rações, fertilizantes e pesticidas;

11.  Promoção da produção e consumo de bens alimentares biológicos, através da atribuição prioritária de apoios comunitários e de taxa reduzida de IVA no produto final, com o consequente agravamento da carga fiscal sobre os fertilizantes e pesticidas na agricultura comum. Os produtos biológicos serão os únicos a ser utilizados em escolas e hospitais públicos. Qualquer produto biológico que, de facto, o não seja, conduzirá à instauração de processo-crime aos falsificadores;

12.  Regulação rigorosa dos produtos naturais, preventivos, curativos ou de medicinas alternativas, que terão a mesma dedução em IRS que  os fármacos comuns.

B.11 - Segurança Social

·         Ver no blog “A crise financeira. O naufrágio dos  PPR e os fundos de investimento em geral”, “A lista oculta (dos devedores da Segurança Social)”, “Como se descapitaliza a Segurança Social portuguesa nas mãos do PS e do PSD”, “Dois catedráticos nocivos”, “Estratégia para um Sistema de Segurança Social favorável à multidão de trabalhadores e ex-trabalhadores”, “Segurança Social - estudo preocupante divulgado recentemente”, “OE 2009 - Incentivo ao não pagamento de dívidas”

1.  Os descontos para a Segurança Social constituem valores consignados a eventualidades concretas (pensões, doença…) que beneficiam aqueles que os deduziram nos seus salários e, nesse contexto, devem ser tomados como direitos, adiantamentos dos trabalhadores. Assim, a sua não cobrança não poderá constituir instrumento de incentivo à actividade das empresas, de melhoria da competitividade, de redução de custos ou da manutenção do emprego. Se uma empresa entra em dificuldades, em regra, resulta de uma lacuna do capitalista no âmbito da avaliação do mercado, da sua gestão dos recursos; e, ou mobiliza mais meios financeiros ou, se não consegue ou não quer fazê-lo, não pode  continuar a ser dono da empresa à custa dos direitos de cobrança da Segurança Social, revelando-se assim a nocividade social;

2.      A gestão pelo aparelho da Segurança Social das comparticipações do Estado para a cobertura dos direitos de cidadania, extensíveis a todos, abrangidos ou não pela Segurança Social (prestações familiares, subsídio de maternidade, apoio à pobreza…) não se pode confundir com os valores descontados pelos trabalhadores e devidamente consignados, como aconteceu nos governos de Cavaco, pouco incomodado com a sustentabilidade;

3.      O aumento das pensões mais baixas exige a não redução, sob qualquer pretexto, das contribuições patronais para a Segurança Social, quer por razões financeiras, quer por razões de justiça;

4.      A sustentabilidade financeira da Segurança Social, a longo prazo, não pode assentar no aumento obrigatório da vida activa dos trabalhadores ou na redução futura das pensões; o aumento da longevidade humana deve beneficiar exclusivamente as pessoas e não constituir um acréscimo de tempo de vida a premiar os capitalistas com mais tempo de trabalho;

5.      Tendo em conta o histórico aumento da produtividade do trabalho e da enorme parcela dos seus frutos que é embolsada pelo capital, bem como a existência de muitas empresas de capital intensivo, o financiamento da Segurança Social não se deverá basear somente no valor dos salários mas, também em outros factores como o valor do imobiliário, o volume de vendas ou os lucros da empresa, como modo de os trabalhadores beneficiarem da  acrescida produtividade do trabalho, para além do que, eventualmente, possa ser incluido nos salários;

6.      A Segurança Social deverá ser gerida em moldes democráticos, desligada do aparelho do Estado e das contas deste, sem interferências do governo, para evitar ínvias transferências, como as efectuadas pelo governo Cavaco que financiou o deficit do Estado com dinheiro da Segurança Social. A SS deve funcionar como uma associação mutualista dos trabalhadores;

7.      As reservas da Segurança Social deverão ser aplicadas em investimentos socialmente reprodutivos, como habitação social, regeneração urbana de áreas pobres, criação e exploração de lares ou creches, áreas altamente insuficientes em Portugal. E, jamais nos mercados especulativos ou como reforço da liquidez dos bancos;

8.      Tendo em consideração a incúria e a programada descapitalização da Segurança Social deverá ser criado um imposto sobre as grandes fortunas, consignado ao reforço das reservas para futuras pensões de reforma;

9.      Como medida transitória anti-crise, as reformas que superem os 5000 euros mensais poderão ser pagas em títulos de dívida pública, na parte que exceda aquele valor, sendo os valores arrecadados aplicados no combate a situações de pobreza.

10.  Criação de programas de ocupação de aposentados, nas áreas sociais, da cultura, de lazer, de apoio nas vertentes da educação, da formação ou outras de interacção com jovens e trabalhadores, tendo em vista o seu não isolamento no reduto familiar e a transmissão de experiências aos mais novos;

11.  Adopção de uma política activa orientada no sentido do afastamento da lógica mercantil dos serviços prestados por centros de dia, lares de idosos, creches e infantários e de controlo da qualidade e das condições de funcionamento de todos os que actualmente pertencem a IPSS ou a empresas privadas;

12.  A moda da criação de fundos privados de pensões baseia-se numa rendabilidade assente na especulação bolsista, financeira e encobre muitas vezes um investimento em acções próprias das empresas. A rendabilidade destes fundos é precária e arriscada pelo que a sua supervisão deve ser rigorosa no sentido do controlo do risco das aplicações dos fundos, longe de ser transparente, sobretudo, para os seus subscritores

13.  A prestação de trabalho extraordinário não pago, bem como todas as fraudes cometidas por patrões e trabalhadores tem de ser combatida para que se reduza o desemprego e se reduza a sobre-exploração dos trabalhadores e os encargos do sistema com atitudes erradas dos mesmos. Uma fiscalização eficaz só é possível se a inspecção do trabalho estiver integrada no aparelho da Segurança Social, este com um funcionamento democrático, desligado do aparelho de Estado e dos seus mandarins;

B.12 - Trabalho

  1. Revisão extensiva e simplificação da legislação laboral tendo como princípio orientador a dignificação do trabalho e a proteção dos trabalhadores face ao poder dos capitalistas;
  1. Estabelecimento de um remuneração mínima garantida a todos os cidadãos maiores, sem trabalho, como um direito geral de cidadania. Seria uma forma de apoio social sem o anátema de um subsídio de desemprego ou um rendimento mínimo de inserção; para o receber o cidadão terá de estar inscrito nos Centros de Emprego ou certificar que presta trabalho de carácter social;
  1. Agilização e maior celeridade nos processos interpostos pelos trabalhadores nos tribunais de trabalho;
  1. Extensão do direito à greve por parte de colectivos de trabalhadores, directamente, sem quaisquer mediações; redução dos períodos de pré-aviso; proibição de substituição dos grevistas por outros trabalhadores ou serviços contratados pelas empresas, como acontece nas greves dos transportes, por exemplo, numa extensão capciosa e abusiva do que são serviços mínimos;
  1. Dedução em sede de IRS dos passes sociais dos trabalhadores por conta de outrem, incluindo os que trabalham a recibo verde e ainda dos respectivos descendentes a frequentar um grau de ensino;
  1. Subsídios de doença correspondentes ao salário recebido com um máximo que penalize os mais altos rendimentos;
  1. Em cada empresa o número de trabalhadores precários não poderá exceder 10% do total para empresas com mais de 20 trabalhadores e de um trabalhador para empresas de menor dimensão;
  1. Encerramento das empresas de trabalho temporário, dada a sua exclusiva função de intermediação em contratos de trabalho, sem nada acrescentarem em termos de riqueza, por se constituirem como empresas com forte pendor para a fuga fiscal ou contributiva e por se inserirem numa tradição pós-esclavagista; os centros de emprego podem desempenhar as funções de intermediação entre a procura de trabalho e as necessidades das empresas, sem a escandalosa exploração dos assalariados;
  1. Indexação dos níveis salariais aos ganhos da produtividade e ao aumento geral dos preços, com a introdução de factores de redução dos leques salariais;
  1. A redução do tempo de trabalho (que não a aplicada pelos capitalistas) de um trabalhador é a abertura da existência de trabalho para os seus filhos; assim, os trabalhadores deverão beneficiar dos aumentos de produtividade resultantes das novas tecnologias, através da gradual redução dos tempos de trabalho e não para o seu aumento, como é intenção dos capitalistas e das suas instâncias comunitárias;
  1. A redução do tempo de trabalho corresponde à possibilidade de maior diversidade na ocupação do tempo de vida, com acrescida disponibilidade para a vida familiar e para as relações sociais em geral, para a cultura e o lazer, para o consumo e para o fomento de mais emprego, resultante da maior procura de bens e serviços;
  1. Recusa formal do aumento generalizado do horário de trabalho, com a penalização do trabalho extraordinário para além de limites muito específicos
  1. Incremento da diferenciação dos periodos diários de trabalho, como forma de alargamento da disponibilidade de abertura ao público de serviços e evitar as acumulações da procura de transporte nos períodos de ponta;
  1. Fomento do tele-trabalho, não como forma de isolamento de uma fatia dos trabalhadores mas, contemplando fórmulas de rotação que permitam uma saudável socialização dos trabalhadores e ainda evitar deslocações desnecessárias
  1. Valorização do trabalho doméstico e do trabalho social de prodigalizar cuidados e afectos a crianças e idosos, doentes e deficientes;
  1. Concatenação das saídas por aposentação com o fomento de emprego para os jovens, em alternativa à actual política de criação de dificuldades à saída dos mais velhos e retardamento da entrada de jovens dificultando a vida de ambos os grupos, em benefício das vistas curtas do patronato insensível às vantagens da entrada de gente, à partida, mais qualificada. O custo social de um aposentado é mais baixo do que o de um desempregado que recebe subsídio e não produz riqueza;
  1. Avaliação rigorosa das condições de segurança e higiene no trabalho por parte dos colectivos de trabalhadores ou comissões técnicas da responsabilidade dos sindicatos. Notificados os patrões para as necessárias correcções ou, incumprindo eles as regras, caber-lhes-á toda a responsabilidade pelos acidentes que, para além da cobertura pelo seguro, não os isente de responsabilidades criminais que podem até ser tipificadas como homicídio por negligência. O caso de António Mexia é sintomático, pois saiu da presidência da Galp depois da morte de dois trabalhadores, por incúria na segurança da refinaria de Matosinhos, para assumir igual cargo na EDP;
  1. A formação profissional tem de ser integrada no âmbito de uma inserção no trabalho ou como habilitação para uma integração garantida ou muito provável, no trabalho e não como um entretenimento para justificar a ocupação de muitos milhares de desempregados, enganar as estatísticas e justificar o gasto de fundos comunitários. Actualmente, muitos formandos sem trabalho, acabam por se desinteressar da aprendizagem, uma vez que sabem daí não resultar emprego;
  1. O sistema fiscal português é burocrático, confuso e penaliza claramente os rendimentos do trabalho (menos de 50% do PIB) pelo que é necessária a sua simplificação com a criação de uma verdadeira progressividade que atinja os ricos. Os trabalhadores por conta de outrem pagam IRS, IVA não reembolsável no seu consumo, imposto sobre os combustíveis e outros de menos monta como os autárquicos ou o selo e, em conjunto, o seu contributo no total dos impostos é muito superior ao peso dos seus rendimentos no total nacional (o trabalho dependente contribui com 68,2% do IRS e as pensões com 19,1%, em 2006, segundo o Jornal de Negócios de 27/4).
Em contrapartida, empresas e empresários para além da benevolência sistémica de que beneficiam, têm variadas formas de mistificação de rendimentos e de fuga, praticando uma verdadeira promiscuidade entre economia pessoal e da empresa e, mesmo assim, os rendimentos da empresa e da propriedade são maioritários no rendimento nacional. De acordo com a fonte atrás referida, o conjunto dos rendimentos de capitais, prediais e mais-valias contribuem com 4,8% para o IRS, pelo que é essencial estabelecer uma progressividade avançada no sistema fiscal. A estafada ideia de concentrar rendimentos nos ricos para assegurar o investimento é completamente desmentida pelos factos que estão diante dos nossos olhos;

  1. A fuga aos impostos e às contribuições para a Segurança Social envolve também muitos trabalhadores pagos através da posse de automóvel, viagens, despesas várias e que assim promovem prejuízos para todos e de que também não escapam, não descontando devidamente para a reforma ou sendo obrigados a optar por fundos privados de pensões. Não é difícil penalizar as empresas que incorram nessas práticas, criando limites para a posse de veiculos não comerciais, contratos de leasing automóvel ou, exigindo a pintura da identificação da empresa no veículo… coisa que cobriria de vergonha muitos executivos;
  1. Proibição de estágios não remunerados excepto para estudantes ou recém-licenciados, desde que inferiores a 3 meses
  1. A lei prevê formas de apoio às mulheres quando da gravidez e dos primeiros tempos da maternidade. Porém, no contexto da precariedade e da repressão que se exerce sobre quem trabalha, esses direitos nem sempre são usufruidos por recusa do patrão ou por simples medo de despedimento, o que não é raro, por parte da trabalhadora. Tratando-se de atitudes contra a natureza humana, os incumpridores devem ter consequências gravosas, de carácter pecuniário ou criminal;
  1. Reforço da prestação familiar para a primeira infância e apoio a quem cuida de idosos ou deficientes em casa de família que, hoje, não ultrapassa €168 mensais;
  1. A acumulação de trabalho em várias empresas ou a acumulação de trabalho com pensões de reforma será objecto de uma carga fiscal acrescida para patrões e trabalhadores, a partir de um certo montante e duração, como forma de incentivar à criação de emprego. Pelo contrário, a acumulação de trabalho, com uma actividade de âmbito social, não remunerada, será objecto de um tratamento fiscal privilegiado;
  1. Extensão dos valores e do tempo de duração do direito ao subsídio de  desemprego enquanto se manifestar a actual crise do capitalismo.


B.13 - Transparência democrática

  1. Moldura penal agravada incluindo o alargamento para 10 anos do prazo de prescrição para todos os crimes praticados por quem tenha estado investido de cargos públicos ou de carácter político e no exercício desses cargos;
  1. Moldura penal agravada para os responsáveis de actos de gestão danosa ou irresponsável, nomeadamente com consequente e imediata penhora de bens pessoais que responderão por esses actos;
  1. Criminalização do enriquecimento ilícito e expropriação dos valores em causa, com a sua consignação ao apoio a causas sociais, como lares para idosos, por exemplo, sem prejuízo da aplicação de medidas do foro criminal e indemnização aos prejudicados;
  1. A voluntária disponibilização e entrega, nos casos anteriores, dos valores dos benefícios ilícitos recolhidos, nomeadamente quando depositados em off-shores ou dissipados como património de familiares ou amigos, constituirá atenuante nas penas de prisão a que sejam condenados os réus;
  1. Disponibilização pública, aplicável a todos os cidadãos, dos rendimentos declarados em sede de IRS bem como dos registos de propriedade de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo;
  1. Criação de informação estatística detalhada e pública de ordem fiscal, no âmbito do INE, que deixou de existir há mais de 20 anos, indisponibilidade que se agravou com o actual director-geral dos impostos;
  1. Regime de exclusividade absoluta para  os deputados;
  1. Fixação do número de ministros e secretários de estado, bem assim do número de assessores e pessoal de apoio contratado para o efeito, sem direito a ingresso nos quadros da administração pública. Idênticas restrições para os executivos camarários, grupos parlamentares e para a Presidência da República;
  1. Para aumento da liberdade de imprensa, deve ser instituída a separação entre a propriedade e a produção da informação, com a admissão de profissionais por concurso, chefias constituídas por eleição e a impossibilidade dos proprietários interferirem nos conteúdos a publicar ou, procederem à de demissão ou despedimento de trabalhadores por motivos de opinião;
  1. Revogação da lei do ajuste directo, aprovada em Janeiro pelo governo, à sombra das medidas excepcionais contra a crise e que mais não representa que a agilização de práticas corruptas e de financiamento partidário;

B.14 – Transportes

·        Ver no blog, “Mais contentores em Lisboa. Ausência de política de transportes e ordenamento”.

1.      Promoção efectiva das Áreas Metropolitanas de Transportes e de  unidades inter-municipais de gestão dos transportes no sentido de integrar os itinerários, os horários, as frequências, os preços e as condições de utilização, em detrimento do desregulação em que cada operador faz o que quer, sem qualquer limitação quanto aos prejuízos causados nos utilizadores;

2.      Promoção de uma intervenção condicionadora das autarquias e da participação dos utilizadores e das populações potencialmente servidas, na definição de itinerários, horários, frequências e preços;

3.      Estabelecimento de medidas desincentivadoras do afluxo de veículos particulares ao centro das cidades através de parques de estacionamento com taxas elevadas nessas zonas centrais e outros baratos, na periferia, junto dos terminais de transportes públicos, mormente de grandes massas; não autorização de prédios de serviços com vastos espaços de estacionamento em caves, punição rigorosa do estacionamento irregular; prioridade à circulação de peões e transportes públicos não poluentes; estabelecimento de portagens para as entradas pendulares, pelo menos em Lisboa e Porto;

4.      Fomento de verdadeiros passes intermodais e promoção de transportes públicos baratos, gratuitos até, em certos percursos, como no interior do perímetro central das maiores cidades, com a retirada dos transportes colectivos de passageiros da lógica mercantil;

5.      Sendo as estradas e as pontes bens públicos por excelência e elos essenciais à circulação de pessoas e bens, bem como elementos relevantes na competitividade das empresas, entende-se ser de adoptar uma política de embaratecimento da sua utilização, nomeadamente através da revisão/revogação dos contratos de concessão, na perspectiva da sua gestão fora da lógica mercantil;

6.      Controlo dos preços dos combustíveis, com a fixação de preços máximos e auditoria à formação desses preços em todo o circuito desde a produção/importação até ao posto de abastecimento, com a anulação de margens especulativas;

7.      Política de ordenamento territorial que contemple a criação de áreas integradas de locais de trabalho (nomeadamente serviços) e habitação, no sentido de minorar a utilização de meios de transporte e perdas de tempo em deslocações;

8.      Construção do TGV exclusivamente na ligação a Madrid tendo em conta a exiguidade das distâncias dentro do território português e adopção do conceito de velocidade elevada, muito mais barato e que permite servir condignamente algumas estações intermédias, no transporte ferroviário dentro do eixo Braga-Porto-Lisboa-Faro, ligações de qualidade para o restante território;

9.      Encerramento a médio prazo do actual aeroporto de Lisboa tendo em conta a sua localização dentro da malha urbana, incompatível com as exigências de qualidade de vida dentro da cidade;

10.  Integração de alguns portos comerciais dentro de uma mesma unidade de gestão, reduzindo-se a actual pulverização de administrações portuárias e a duplicação de investimentos. Essas unidades poderiam ser Leixões-Viana do Castelo, Aveiro-Figueira da Foz, e Lisboa-Setúbal mantendo-se a situação de Sines, pela sua especificidade e isolamento;

11.  No caso específico do porto de Lisboa e no que respeita à movimentação de contentores deve ser adoptada uma política conservadora que contemple a salvaguarda da qualidade de vida e de circulação de veículos dentro da cidade; assim, qualquer resposta a aumentos de tráfego no seio da Área Metropolitana de Lisboa será dada através da expansão de cais e terraplenos em Setúbal, onde eles abundam, sem conflito com o casco urbano; consequentemente, deve ser anulada a decisão da concessão por mais 27 anos à Mota-Engil do terminal de Alcântara que mais não visa que garantir uma empreitada de obra pública à empresa.

C – Medidas para situação pré-revolucionária

No quadro de uma crise profunda da democracia de mercado, crise económica e contestação social, cabe à rede de colectivos de trabalhadores organizados lançar uma ampla frente de acções de contestação, lançamento de poderes paralelos, alargamento sucessivo da democracia directa, da auto-gestão, da expulsão dos capitalistas e dos mandarins, se necessário, com o recurso da violência revolucionária.

As propostas nesse contexto, contemplarão:

  1. Primordial e indispensável articulação com as organizações de trabalhadores das áreas geográficas vizinhas, mormente de Espanha, no sentido do combate comum ao capitalismo e às suas agressões e boicotes, bem como no capítulo das trocas de experiências e colaboração solidária;
  1. Expropriação da propriedade capitalista dos meios de produção, dos parasitários capitalistas rentistas e de abolição da percepção de rendimentos que não do trabalho, a começar pela banca, seguros, produção e distribuição de energia, comercialização grossista de combustíveis, transportes públicos, comunicações e grande distribuição alimentar. A pequena propriedade em que o dono é também um trabalhador será mantida transitoriamente mas, com gestão democrática abrangendo todos os trabalhadores. O rendimento de pequenas poupanças e de depósitos não será afectado;
  1. Definição dos primeiros sectores a excluir da actividade privada, como a  saúde, educação e a segurança social
  1. Hierarquização das necessidades sociais e planeamento da utilização dos recursos financeiros disponíveis, na base da ampla discussão e decisão dos colectivos de trabalhadores e ex-trabalhadores
  1. Afirmação da soberania dos colectivos de trabalhadores, em todas as esferas de produção de trabalho, na base da decisão colectiva, da rotação das funções executivas e de coordenação, bem como da possibilidade de desresponsabilização em caso de incumprimento do decidido colectivamente. A utilização de tecnologias de video-conferência e votação electrónica facilitam imenso a concretização deste objectivo.
  1. Convergência dos salários numa perspectiva da sua igualização a prazo, num quadro de equilíbrio entre a distribuição do rendimento e as necessidades de investimento nas unidades de produção de bens e serviços, nomeadamente no capítulo da satisfação das necessidades colectivas;
  1. Objectivo de subsistência assegurada para todos, através do trabalho, com a abolição das figuras do despedimento, do desemprego e da precariedade; a redução do tempo de trabalho terá como objectivos o benefício geral derivado dos aumentos da produtividade e a preocupação social de utilizar as capacidades produtivas de toda a população;
  1. O objectivo do trabalho e da actividade económica é o bem estar material, afectivo e psicológico bem a fruição humana do meio natural e dos bens culturais; nesse contexto o crescimento económico não é um fim absoluto, em si, a que se subordina toda a actividade social mas, o crescimento que resulta da satisfação equitativa das necessidades humanas;
  1. Regresso do Homem a uma integração no meio natural, a uma relação de respeito para com a vida animal e vegetal, o património geológico e paisagístico, com a atenção adequada às mutações susceptíveis de afectar o equilíbrio global;
  1. Respeito absoluto quanto às diversas formas de vida individual ou colectiva, cujo único limite é o do dano que possam provocar em terceiros, directamente ou através de prejuízos que possam causar na realidade envolvente; todas as culturas existentes protagonizadas por grupos humanos, mais ou menos extensos, são iguais no direito à sua existência e às trocas de experiências, sem relações baseadas na dominação de uns pelos outros. A predação, nomeadamente levada a cabo pelo capitalismo, conduziu à extinção de espécies vegetais e animais, como também de etnias e culturas, pelo que merecem particulares cuidados de protecção aquelas que hoje se acham em perigo de desaparição; 
  1. Expropriação dos bens dos partidos políticos com responsabilidades de governo nos últimos 20 anos, com avaliação da forma da sua aquisição e criminalização dos seus responsáveis pelos danos que provocaram à multidão;
  1. Averiguação aprofundada da actividade de membros de governo e autarquias, com relevo, neste último caso, para presidentes de câmara e responsáveis das áreas financeira e de urbanismo;
  1. Abolição das forças armadas e abandono de todo e qualquer pacto militar, sem prejuízo do apoio solidário a todas as lutas dos trabalhadores pela sua emancipação; o apoio a situações de guerra deverá ser dado individualmente, por cidadãos voluntários;
  1. Organização e preparação de toda a população para um quadro de resistência generalizada a qualquer agressão externa ou proveniente de elementos internos que procurem a reinstauração do capitalismo através da violência;
  1. Abolição de estruturas profissionais de polícia como a PSP ou a GNR, com a entrega das funções de garantia da paz e da ordem pública, a colectivos de trabalhadores e moradores, num quadro de rotatividade no seu desempenho;
  1. Intensa actividade de desmantelamento ideológico das teses religiosas sobre a concorrência, a santificação da iniciativa privada, do empresário e do lucro, do equilíbrio natural do mercado, da mercantilização inerente ao conceito de mercado de trabalho;
  1. Eliminação do Iva em todos os bens de consumo pertencentes a um cabaz de bens elementares, necessários a uma vida condigna.


29/5/2009

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