sábado, 29 de julho de 2017

Autarquias, oligarquias e não-democracias




1 - A típica prática anti-democrática do regime
2 - A histórica pulsão centralista dos governos

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Dentro de uns dois meses, no final de múltiplas feiras de venda de promessas que preencherão o resto do verão e com entrada pelo outono, acontecerá mais uma romaria eleitoral, neste caso autárquica. 

No seu rescaldo serão colocados 2086 vereadores camarários, entre os quais 308 serão presidentes, a que se devem acrescentar os membros das assembleias municipais e ainda os executivos e assembleias de freguesia. 

Focando-nos nas câmaras, o que motivará tão luzida coorte de ungidos partidários a concurso? E, tanto empenho e tanto espetáculo?

É a gestão de um património superior a € 41000 M, em 2015, € 6500 M de receitas correntes, das quais € 2500 M chegam transferidos, essencialmente do Estado a
que se juntam € 2850 M provenientes da cobrança de impostos, cuja execução cabe ao Estado. E ainda, a disputa por negócios particulares, comissões em contratos e todas as influências e mordomias que o desempenho daqueles cargos permite, como seja a colocação de familiares e comparsas de partido em funções autárquicas.

A democracia, essa, não estará presente uma vez que a esmagadora maioria da população poderá votar mas, jamais terá a possibilidade de assumir uma representação; que compete em exclusividade a oligarquias denominadas partidos políticos  

1 - A típica prática anti-democrática do regime

Apurados os votos colhidos na romaria eleitoral ficará definido o rateio daqueles bens e receitas pelos diversos grupos partidários, coligações daqueles ou listas formalmente não afetas a partidos mas, em regra, constituídas por desavindos daqueles, com as mesmas práticas de autoritarismo, sobre as pessoas e as suas vidas; e a mesma atração pelo pote que estiver à mão.


Gradualmente, mesmo tendo em conta as distrações novelísticas e futebolísticas, a verdade é que a rejeição da classe política vem crescendo nos actos eleitorais. E muito maior é a que se manifesta surdamente, em conversas pessoais ou desabafos nas redes sociais, atitudes próprias de um povo humilde tradicionalmente habituado a obedecer – ao patrão, ao chefe, ao polícia, ao funcionário no atendimento, ao professor, ao marido... Todos sabem que o descuido ou a desobediência são pagos com multas, coimas, taxas, exposições servis ou maus tratos na esquadra ou domésticos.

Esse pendor de rejeição, nos últimos anos, certamente por méritos imputáveis a Passos - que quis ir mais longe que a troika – tal como aconteceu em 1985, no rescaldo da grande recessão em tempos de Bloco Central e conforme se pode observar no gráfico abaixo. A própria referência a classe política – recusada pelos seus membros e próximos – é hoje aceite, não apenas nos (pequenos) meios anti-regime mas, também na imprensa, insuspeita de ser contra o regime político cleptocrático em cena.

                                      Atitudes e votos nas autárquicas – 1976/2013

Há muito se sabe o desvelo com que a classe política trata a democracia e um seu instrumento técnico como o recenseamento eleitoral sistematicamente falseado, com a inclusão de 800000 a um milhão de eleitores “fantasmas”. A propósito, há vários aspetos curiosos a relevar:

a)   Um desmazelo total, com décadas, relativamente à atualização de recenseamento, que contrasta frontalmente com a preocupação que o regime cleptocrático tem em cadastrar toda a gente, incluindo recém-nascidos, atribuindo-lhes um NIF, uma vez que este é a chave para o controlo dos rendimentos, a base para o exercício da punção fiscal; para além do e-fatura, verdadeiro big brother de escrutínio sobre os gastos de cada um. No entanto, os rendimentos dos ricos, com contas offshore fazem parte, muitos deles, da próspera economia paralela - equivalente a uns 25% do PIB contabilizado - que, até podem ter a sorte de uma aplicação informática na Administração Tributária ter caprichado em não registar os seus movimentos de muitos milhões de euros. 

b)   O número de vereadores autárquicos é calculado em função dos eleitores recenseados – sobre-avaliados como se disse – e não da população real, aproximada, calculada pelo INE e que muitas vezes, em concelhos do interior norte ou centro, como nas regiões autónomas, é inferior ao número de inscritos no recenseamento. Provavelmente, a diferença está em emigrantes que continuam a constar do recenseamento embora, em regra, não tenham a possibilidade (ou o interesse) em votar. 

No entanto, o regime e os bancos acarinham a chegada das remessas dos emigrantes, não lhes dando possibilidades reais de votar nos consulados e embaixadas, muitas vezes a centenas de quilómetros de distância. Em contrapartida, qualquer governo tem, como membro dedicado às questões da diáspora, um obscuro mandarim cuja ocupação é viajar pelos vários núcleos e esclarecer se, após um sismo ou fogo, algures no planeta, há alguma vítima portuguesa. Também demonstrativo da incúria da classe política é o facto de as instituições não terem zelado pelos interesses dos emigrantes burlados pelo BES ou pelo BANIF, mas permitirem que os responsáveis dessas burlas não sejam punidos, continuando a andar por aí, com vidas confortáveis.

c)  Menos visível é o facto de que o excesso de recenseados face à população efetiva com idade para votar permite, em várias situações, que o número de vereadores não seja o adequado legalmente à dimensão da população. É, por exemplo, o caso de Pinhel que, tendo uma população total de 9270 pessoas (incluindo crianças e jovens com menos de 18 anos) regista 10236 eleitores, número que, sendo superior a 10000 permite se considere uma vereação com sete elementos e não cinco que deveria ter; o que também acontece em Vouzela, Vinhais ou Vila Real onde, os seus 50907 inscritos lhe permitem ter nove vereadores, contra os sete que lhe deveriam caber, entre outros casos.

d)   As arbitrariedades resultantes da desatualização do recenseamento não são as únicas. Outro tipo de arbitrariedade permite que o Porto, com 224894 habitantes tenha treze vereadores, enquanto V. N. de Gaia com 302989 tem apenas onze, porventura porque se considera ter o Porto, caraterísticas do possam justificar uma vereação superior à autarquia da margem esquerda do Douro, com uma vida económica e cultural de menor gabarito.

No actual ordenamento autárquico, o âmbito para a discussão e a fiscalização de um executivo autárquico é o da assembleia municipal – que deveria ser sempre aberta à população e não um forum fechado para questiúnculas, um arremedo (ainda) mais pobre do que a Assembleia da República. E isso, para além do caráter antidemocrático global do regime ao constituir dois tipos dicotómicos de pessoas; os que podem eleger e ser eleitos (a classe política) e os que podem eleger mas, sem poderem retirar os mandatos aos eleitos nem poderem ser eles próprios candidatos, uma vez que não pertencem a um partido nem têm o beneplácito de um chefe partidário (o resto da população). 

a)  As vereações são órgãos executivos e o número dos seus membros é, em muitos casos excessivo, mesmo que haja situações com vereadores sem pelouros distribuídos, sem responsabilidades, permitindo-se assim a funções de mera discussão, como se fossem membros de uma assembleia e não de um executivo. Uma lógica inteligente de organização coletiva deveria não ultrapassar os sete a nove vereadores nos concelhos de maior dimensão populacional, e cingir-se a três naqueles de menor população. Nos casos de Lisboa e do Porto[1], o seu número de vereadores, como se disse acima, torna as reuniões da vereação mais uma assembleia, com decisões tomadas pela maioria, muitas vezes, após discussões sem qualquer efeito prático ou, outra lógica que não uma afirmação de posições partidárias. Claro que nada disto é considerado pela classe política, cujos gangs estão sempre ávidos de postos para a colocação dos seus fiéis, demasiadas vezes parasitas que nada acrescentam, técnica ou politicamente.

b) Há uns dois anos elaborámos um modelo de gestão autárquica, muito mais ligeiro, totalmente democrático, transparente e sem possibilidades da presença formal de quistos partidários, Aí, as vereações são constituídas a partir de candidaturas individuais e não de listas, podendo candidatar-se qualquer residente; assim, os n mais votados constituiriam o executivo camarário, cabendo-lhes a decisão sobre as questões relativas ao bem-estar da população e não as querelas entre membros de gangs diversos, com vereadores sem responsabilidades e, quiçá, com atitudes de mera obstrução. Por outro lado, qualquer eleito poderia ser destituído por referendo.

Hoje, qualquer mandarim, assumindo-se tal função como profissão (??), pode candidatar-se numa eleição em qualquer parte, independentemente do local de residência; recordamos, por exemplo, a presidência da assembleia municipal de Celorico de Basto por Marcelo Rebelo de Sousa, embora nunca lá tenha residido. Miguel Relvas, quando membro do governo, foi presidente da assembleia municipal de Tomar; embora pudesse lá ter residência apenas para ganhar subsídio de deslocação, atestando assim o seu baixo nível ético. Por outro lado, o exercício de uma função política de representação é um dever de cada um, como membro de uma comunidade, um dever de cidadania e não fonte de mordomias, privilégios, considerando-se que esse exercício não constitui profissão mas, uma temporária ocupação.



Por outro lado, é possível a um mandarim ser deputado e vereador de câmara se não tiver pelouros atribuídos, tendo, então, direito apenas a senhas de presença mas, não a vencimento. Será nessa base que Assunção Cristas, a grande promotora da liberalização do plantio do eucalipto, sendo deputada por Leiria, pode ser vereadora em Lisboa, desde que não tenha pelouros atribuídos, o que também lhe não interessaria. Nessa acumulação, algo será descurado, certamente, a bem do afunilamento das funções políticas e de representação num naipe muito restrito da população, num género de clero dos tempos modernos, figurando os partidos com lógicas semelhantes às das antigas ordens monásticas.

A existência de listas – e não a eleição individual – permite essa mobilidade entre eleitos. Normalmente, quem se apresenta como cabeça de lista é um VIP para atrair aquela parte da plebe, embrutecida pelos media e que acredita em leite achocolatado saindo das tetas de vacas castanhas; ou de gente com espírito de rebanho, a precisar de pastor. Logo a seguir à eleição, esse VIP sai para outras andanças e deixa no seu lugar uma figura secundária ou mesmo um mono, um daqueles figurantes atracados nas últimas posições na lista de candidatura. Dito de outro modo, através da lista, um partido ganha vários lugares e fica com a capacidade de os preencher com quem quiser da lista principal ou dos suplentes, de acordo com as suas conveniências, sem perguntar nada a ninguém. 



A preferência por listas evita que um abandono redunde em nova eleição, como evita qualquer imputação individual de actos meritórios ou desastrosos por parte das pessoas; a própria Constituição sublinha essa irresponsabilidade quando afirma as candidaturas por distritos mas, considera que “os deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos” (artº 152 nº 2).

2 - A histórica pulsão centralista dos governos

A relação mais ou menos atribulada entre o poder central e as autarquias, na questão da repartição de competências que geram negócios privados e pelo aumento do respetivo quinhão do pote não impede que se mantenham mais ou menos unidas, corporativamente. Aquela dialética tem justificações na história e na geografia.

A tradicional pulsão autoritária do poder central em Portugal resulta da dimensão reduzida do território, do receio secular da presença do “leão espanhol” sempre pronto a abocanhar a “gazela lusitana” e da importância de Lisboa que, não fora a existência de uma grande conurbação entre Aveiro e Braga, faria do território, não um Portugal mas uma cidade-estado chamada Lisboa, com os seus territórios circundantes. O predomínio de Lisboa consolidou-se pela sua posição estratégica, a meio caminho entre o Norte e o Sul, reforçada pelo declínio do Algarve depois da conquista portuguesa. Também, pelo seu caráter de porto abrigado e de ponto mais distanciado de Espanha, mais longe, portanto de incursões militares que teriam sempre de transpor o Tejo, vindas de Leste ou percorrer o caminho das Beiras mais montanhoso. Esses fatores permitiram a construção da coesão política do território de hoje, depois da integração das ilhas atlânticas. 

Para essa consolidação houve outros fatores. A peste que atingiu o exército castelhano no cerco de Lisboa durante a crise dinástica de 1383/85 e impediu a queda da cidade; e, posteriormente, o apoio em homens e tática, dos ingleses, em Aljubarrota o que contrabalançou o apoio da nobreza, legitimista, ao rei castelhano. 

Foi também determinante que regiões fronteiriças do estado espanhol, a norte e ocidente (Galiza, Leão, Extremadura) fossem periféricas face ao eixo Toledo/Madrid-Barcelona. E isso observa-se pela preferência da coroa castelhana em avançar na conquista da rica e civilizada Andaluzia e não na direção da costa ocidental da Península. Paralelamente, gerou-se um maior envolvimento espanhol na política europeia e de estreita ligação com Itália, sobretudo com a união das coroas castelhana e aragonesa. Portugal, só tinha o mar em frente para chegar a outros mundos.

Com o desenvolvimento do comércio com o Oriente e depois com o Brasil, Lisboa acentuou a sua predominância e os estaleiros, estratégicos, situavam-se aos pés do Paço real até ao terramoto, para facilitar o estreito controlo da coroa. A preponderância de Lisboa não se alterou com a focagem na ligação com o Brasil e foi a Lisboa que Junot se dirigiu para decapitar o poder em Portugal. A Inquisição, por seu turno, não fazia estender muito a sua ação ao interior, pelo que foi possível a existência de comunidades judaicas na raia seca da Beira, com realce para Belmonte. 

O território continental português só começa a ter divisões administrativas no século XV com a criação de seis comarcas, jurisdições dirigidas por corregedores nomeados pelo rei para controlarem a administração e a justiça local. No século seguinte passou a chamar-se províncias às comarcas. Porém, os forais concedidos aos municípios revelam a importância destes, da sua autonomia alicerçada na tradição romana (Herculano), de uma integração daquela com influências anteriores aos romanos (as civitates) e ainda, das visigóticas, das provenientes do direito canónico e dos moçárabes (Gama Barros, Alberto Sampaio ou Matoso). Entre esses forais salientam-se pela importância dos seus destinatários, os concedidos a Coimbra (1111) ou Coimbra, Santarém e Lisboa (1179). Essa aceitação do poder real servia também de salvaguarda contra as prepotências e ambições dos nobres, constituindo-se, portanto a partir de uma soberania local e popular, cada qual com leis próprias de acordo com os seus costumes e necessidades. A uniformização a nível nacional só surgiu no século XIX com a monarquia liberal, no âmbito de uma pretendida homogeneidade nacional inerente à construção, então em moda, de estados-nação, com um povo de submetidos a uma burguesia que toma o território e a sua população como uma coutada gerida por um aparelho de estado tentacular e autoritário.

No século XVII as províncias dividem-se em comarcas e correições, cada qual com o seu corregedor, deixando de haver uma jurisdição de nível provincial, excepto a nível militar com a criação de governadores de armas cujas intromissões na vida local obrigaram à publicação de um regimento, em 1678 que as proibiu. Em 1816, isso é reafirmado, competindo aos generais, apenas a manutenção da ordem pública, funções de polícia.

Em 1832 (Decreto nº 23 de 16/5), os liberais criaram nas províncias órgãos próprios de governo e administração – uma junta eleita localmente e um prefeito nomeado pelo governo e, nas suas parcelas – comarcas – o poder estava num subprefeito que reportava ao prefeito provincial; três anos depois, essa arquitetura desapareceu, substituída pelos distritos dirigidos por governadores civis e sem contemplarem qualquer órgão eleito mas, apenas nomeados pelo governo. A oligarquia liberal centralista, em plena afirmação.

Essa lógica centralista, de um estado unitário era copiada da estrutura administrativa francesa que se iria (finalmente) apoiar num primeiro plano de estradas elaborado em Portugal (1843 e 1848) mas, ainda assente na lógica do século anterior – de defesa militar - que consistia em basear a rede entre Lisboa com ligação a locais estratégicos do país e ainda entre percursos fluviais. É por esses meados do século XIX que se instala o telégrafo e cabos submarinos de ligação ao exterior, uma rede viária com um mínimo de dignidade a que se seguiu a construção do caminho-de-ferro, cujo traçado, em grande parte para servir áreas rurais e cuja inauguração (Lisboa-Carregado) ofereceu um episódio pitoresco de damas da corte fazerem parte do percurso caminhando a pé pela linha. Essas vias de comunicação serão o cimento que irá permitir a criação de um verdadeiro estado nacional com a propensão para a existência de um poder – monárquico ou republicano - mais ou menos democrático ou ditatorial mas sempre muito centralista; à semelhança do que ia acontecendo na Europa, com a defesa da ideia de que cada povo teria direito ao seu estado, com o conhecido caudal de guerras que vieram a desembocar na grande barbárie de 1914/18. Uma época em que, em oposição, se manifestaram ideias internacionalistas, de repúdio aos nacionalismos, que mais não sáo que formas de colocar populações de trabalhadores ao serviço de burguesias nacionais e, devidamente imbuídas de patriotismo, para aceitarem combater trabalhadores de outros povos para defender os interesses dos “seus” capitalistas.


A Constituição republicana de 1911 aponta para a ausência de interferência governamental para os corpos administrativos, com autonomia financeira e direito a referendo tendo subjacente a simpatia inicial dos republicanos pelos princípios revolucionários das Cortes de 1822 (inspirados na Constituição de Cádiz). A intenção de criar um novo Código Administrativo nunca foi concretizada dadas as divergências quanto ao modelo mais centralista ou mais autonomista atribuído às autarquias, cuja configuração também não era pacífica. E assim, o tal novo Código só surgiria em 1940 já em plena ditadura fascista. 

Na Constituição de 1933, que alicerçou juridicamente o regime fascista, foram restauradas as províncias mas, com um caráter escritural pois o que havia era governadores civis, distritais, nomeados pelo governo; até que foram mesmo extintas em 1959. Os governadores civis serviam para uma intermediação entre o governo e os municípios, funcionando como superiores hierárquicos dos presidentes de câmara, também nomeados pelo governo e que, por sua vez, tinham como subalternos os regedores de freguesia do seu município. Montava-se assim, uma estrutura claramente vertical, autoritária, sem qualquer assomo de democracia ou participação popular, copiada do código administrativo de Costa Cabral (1842) e que se enquadrava na lógica de um estado corporativo ou de “democracia orgânica”.

Esse centralismo, em 1975/76, algo fragilizado, admitiu a existência de governos regionais nos arquipélagos e até colocou na Constituição umas regiões administrativas que nunca levou à prática. Passado esse tempo e com a cristalização política que zela pela não-democracia vigente, nunca houve regiões administrativas no Continente ficando logo marcada uma desigualdade que menoriza a sua população relativamente à das Regiões Autónomas.

Em 1998, o governo PS lançou um referendo sobre a regionalização, ainda que não houvesse delimitações consensuais para as regiões. O então presidente Mário Soares e o chefe da oposição Marcelo Rebelo de Sousa eram contra a regionalização, coisa que o povinho se não recordará quando o último se passeia por aí a distribuir vacuidades, selfies e abraços; e no PS, na área do governo, ao que sabemos somente Guterres e Ferro Rodrigues apoiavam então, a regionalização. Claro que no referendo a votação foi desfavorável à regionalização, atacada como geradora de maior despesa pública ou, “para que não aparecesse mais nenhum Alberto João”, segundo terá confidenciado uma eminência parda já falecida, Almeida Santos de seu nome.

Entretanto e por determinação de Bruxelas, para efeitos de gestão territorial, foram criadas as regiões NUT às quais se pretenderia atribuir uma coerência geográfica. Essa coerência, como é apanágio da classe política vem sofrendo alterações frequentes na sua configuração, resultantes da procura da maximização dos fundos comunitários. Assim, a região Alentejo engloba Santarém e Rio Maior e a Área Metropolitana do Porto enquadra Arouca mas não Castelo de Paiva, por razões que só burocratas podem entender. Regionalização, à la carte.

Embora os distritos não sejam uma realidade administrativa presente, extintos que foram os governos civis em 2011 há, contudo, na administração central, áreas que ainda usam serviços de ordem regional baseados nos distritos – caso da Autoridade Tributária ou da Segurança Social; e outras que se balizam nas regiões NUT, como as áreas da Saúde e da Educação. As eleições para a Assembleia da República baseiam-se em listas de caráter distrital… uma área sem dignidade constitucional ou legal! A incoerência revela a qualidade da classe política; culturalmente indigente e francamente oligárquica.

Portugal será, porventura, um caso raro na UE onde não há – exceptuando no caso dos Açores e da Madeira – estruturas intermédias e democráticas – entre o governo central e os municípios, para além da confusão entre distritos e regiões NUT de nível dois e de as últimas não coincidirem geralmente com uma agregação de distritos. Em contrapartida a segmentação dos municípios em autarquias como as freguesias é um caso pouco comum na Europa.

A própria Constituição não esclarece esta situação, passa ao lado da realidade ou, o que nos parece mais adequado, a realidade ultrapassa e incumpre a Constituição; a tradição totalitária passou em grande parte da oligarquia que dominava o regime fascista para a classe política do pos-fascismo, de cariz neoliberal. E à sua benevolente sombra permitiu alternativas capciosas à sua letra, vejamos como.

Como dissemos atrás, a Constituição contempla, desde o seu início, a criação de regiões administrativas cuja primeira referência aparece no artº 236.º 1., uma vez que até aí as únicas referências a regiões contemplam exclusivamente as atuais Regiões Autónomas. No mesmo artigo, n.º 3, refere-se que nas grandes áreas urbanas poderão ser criadas “outras formas de organização territorial autárquica”.

Mais especificamente as regiões administrativas são referidas no artº 255º e seguintes mas a sua existência em concreto fica condicionada a referendo (artº 256 nº 1. e 2.) exigindo-se para a validade da consulta que se “a maioria dos cidadãos eleitores participantes não se pronunciar favoravelmente em relação a pergunta de alcance nacional sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, as respostas a perguntas que tenham tido lugar relativas a cada região criada na lei não produzirão efeitos”. Sintomaticamente, esta preocupação de aparência democrática não se estendeu a outras questões, até de maior relevância, como a adesão à então CEE, à intervenção do FMI em 1977 ou 1983/85, às intervenções militares no exterior no seio da NATO, sem qualquer declaração de guerra ou, mais recentemente, do Tratado de Lisboa, ou da tutela da troika. Do mesmo modo que o actual regime oligárquico aceita que órgãos autárquicos sejam considerados eleitos onde mais de metade da população não vota e que poderão ser geridos por uma força política cujos votos terão alcançado, no máximo, 25% do eleitorado.

No âmbito das regiões administrativas são definidas, entre outras, as funções de elaboração de planos regionais, a participação nos planos nacionais (art.º 258º); a constituição de assembleias regionais (com uma maioria de membros eleitos diretamente e outros provenientes das assembleias municipais da região) (artº 260º); e ainda um órgão executivo, a junta regional (artº 261º) cuja configuração não é feita na Constituição. 

Contudo, para ultrapassar a inexistência de regiões administrativas e para manter afastada qualquer intervenção da população através do voto, foram criados vários tipos de associações de autarquias, definidas na Lei 75/2013 de 12/9 – as áreas metropolitanas, as entidades intermunicipais, as comunidades intermunicipais - numa emanação do governo Passos que a dita geringonça vem subscrevendo até agora... não sendo de esperar outra coisa porque o espírito oligárquico é o mesmo. Aquelas estruturas, são criações que não contemplam as NUT, nem os distritos ou coisa alguma; são emanações ad hoc, concordantes com a incultura e os conluios locais, bem como com a garantia de impunidade de que a classe política goza, nomeadamente no que se refere aos gangs governamentais, perante a dormência do povo e o desinteresse da tutela bruxelense para tudo o que não respeite o sistema financeiro. 

Essas estruturas não são elas próprias autarquias porque não há escrutínios populares sobre a sua constituição ou atuação, embora passem por elas decisões relevantes e, sobretudo negócios vultuosos e adjudicações de estudos, obras e prestações de serviços; de facto, são sobretudo, centros de negócios. Em tempos antigos, os presidentes de câmara eram controlados regionalmente por governadores civis, de nomeação governamental; hoje há uma ligação direta entre os governos e os todo-poderosos presidentes de câmara, em regra verdadeiros sobas locais e cuja audiência junto do poder central é variável com a coloração partidária, com a maior ou menor influência dentro do gang que estiver instalado em S. Bento.

As Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, foram criadas em 2003 e são estruturas administrativas regionais cuja atuação é definida por muitas dezenas de áreas disciplinares. A esfera mais elevada de deliberação cabe a um conselho constituído pelos presidentes de câmara que dificilmente terão capacidades técnicas de apreciação sobre todas aquelas áreas mas que, certamente terão em conta os interesses dos partidos a que pertencem. As Áreas Metropolitanas comportam um conselho metropolitano, uma comissão executiva, um conselho estratégico (consultivo) e quadros de pessoal.

As comunidades intermunicipais constituem-se por contrato e têm como órgãos a assembleia municipal, cujos membros proveem das assembleias municipais, um conselho municipal que integra os presidentes de câmara, um a dois secretários executivos escolhidos a partir de candidaturas e ainda um conselho consultivo, podendo ser criados serviços de apoio técnico e administrativo. Tendo em conta a enorme lista de áreas a contemplar, tudo indica que o recurso a serviços externos será a regra.

Como se observou, estas estruturas têm capacidades de decisão assinaláveis em projetos e investimentos de grande monta que continuarão na competência de oligarcas locais, que depois de eleitos não poderão ter os mandatos retirados, por mais malfeitorias que façam e face aos quais a população não é consultada de nenhuma forma. Porém, o governo Costa parece não dar grande relevância a essas estruturas caras ao PSD preferindo a ligação direta às autarquias, no campo da descentralização cujo acerto ficou suspenso para a continuação de um ajuste negocial com o PSD, depois da romaria eleitoral de Outubro; mas que, certamente não contemplará a criação das regiões administrativas como estruturas intermédias eleitas para a gestão de tudo o que não for de âmbito exclusivamente municipal, como os transportes, por exemplo. Em suma, PS ou PSD, com ou sem a “esquerda” atrelada representam a continuidade do modelo não-democrático de gestão autárquica.

No fundo está a predominância do centralismo que domina a classe política, sobretudo as coortes acampadas em Lisboa, que não querem uma redução da parcela do pote que controlam, preferindo articular-se com presidentes camarários, em muitos casos, pobres diabos com pouca audiência junto dos respetivos chefes partidários acampados na capital mas que servem para garantir o controlo partidário das seus municípios. Por outro lado, esses pobres diabos não são assim tão pobres, resvalando para promiscuidades entre a autarquia e os interesses de empresários locais que configuram corrupção e que tiveram grande interferência nas urbanizações e licenciamentos no âmbito da bolha imobiliária que rebentou em 2008.

O espírito centralista, de big brother, manifesta-se também no artº 262º da Constituição, onde se define a presença de um representante do governo, à semelhança dos avatares que são nomeados como representantes da República nas Regiões Autónomas. Não se percebe muito bem se são emanações de uma ideia semicolonial dos poderes em Portugal, relativamente aos povos dos arquipélagos ou, de um vulgar espírito de controlo oligárquico.
Como esse espírito oligárquico e autoritário é transversal na classe política, representada ou não na Assembleia da República, seja nos grupos conservadores, nos liberais, nos sociais-democratas, lepenistas ou trotsko-estalinistas – ninguém, no seu seio, coloca, seriamente a questão da regionalização democrática. Por outro lado, os grandes partidos da “esquerda” sabendo que não iriam controlar região alguma, em caso de eleição de autarcas regionais, não se ocupam com o assunto.

Um exemplo típico da luta entre Lisboa e a região Norte, aqui, com a predominância da classe política portuense, é a disputa em torno da estrutura comunitária do Agência Europeia de Medicamentos, EMA, a trasladar de Londres, embora não esteja garantido que o seu destino seja Portugal.

Note-se que as receitas fiscais das autarquias são cobradas pela Autoridade Tributária, peça chave da administração central que arrecada 5% da receita do IMI como encargo de cobrança; assim como é o governo que distribui as verbas Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF); do Fundo Social Municipal (FSM) este, destinado a compensar as despesas com as atribuições transferidas da administração central para os municípios; e ainda uma participação no IRS. Para 2017 esses montantes são: FEF – € 1839.6 M, FSM - € 163,3 M e 5% do IRS – 452,0 M.

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[1] Estas excepções corroboram as já existentes no tempo do fascismo que, numa classificação dos concelhos entre urbanos e rurais, repartindo estes últimos em três ordens, considerava fora dessa classificação, os casos especiais de Lisboa e Porto. Estas excepções, por seu turno já vinham de 1896.

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