terça-feira, 23 de outubro de 2012

Esboço de alterações a duas medidas propostas pelo BE



Esboço de alterações às medidas propostas
 
a) Medida 1 no que se refere ao novo regime do IMI

b) Medida 4 – Imposto sobre as grandes fortunas, al. b), contribuição de solidariedade


a) Medida 1 no que se refere ao novo regime do IMI

O IMI é um imposto sobre o capital (Vermogensteuer) e não sobre o rendimento (Einkomensteuer)

As famílias foram obrigadas a endividar-se para ter casa própria, pela renúncia dos governos em concretizar uma política de habitação. Mercantilizando a habitação, o partido-estado PS/PSD favoreceu conscientemente os bancos, lançou a especulação imobiliária e é responsável pelo enorme endividamento das famílias, agravado agora pelo desemprego, pelos cortes salariais, pela redução de deduções em sede de IRS, etc

O actual ordenamento político e jurídico sacralizou a propriedade privada. Quando alguém compra um terreno para construir uma casa assume a propriedade plena da terra e, paga em encargos de urbanização, licenças e taxas várias os benefícios do usufruto de infraestruturas pré-existentes (externas ao terreno ) e de que se irá servir – ruas, esgotos, por exemplo, sem prejuízo de pagamentos específicos futuros como o saneamento. 

O IMI não corresponde a nenhuma contrapartida oferecida pelo Estado ou pelas autarquias. E portanto, como imposto sobre o capital deve ser apenas considerado como imposto sobre as grandes fortunas ou quando há um rendimento comercial da exploração do imóvel.

Assim, como alternativa, seria mais justo o seguinte:

   1.      Não há incidência de IMI para a habitação própria para casas até determinado montante; que, para mais deverá ser diverso tendo em conta a valorização inerente ao local de implantação. Uma vivenda em Cascais não vale o mesmo que uma idêntica no Alandroal

    2.      Se uma família ou pessoa tem uma segunda casa, de praia, de campo, na terra, paga IMI por ela, tendo em conta que é um bem não essencial, visto ter outra casa, como própria;

   3.      Uma casa dada de arrendamento, identicamente, não é casa própria e portanto não faz parte do direito de habitação a que o Estado renunciou e portanto, paga IMI; independentemente do que pagar em IRS/IRC pelo valor das rendas

   4.     Pagam IMI todos os estabelecimentos comerciais, instalações industriais e áreas afetas a serviços públicos ou privados de caráter lucrativo, com fins turísticos e afins

   
   b) Medida 4 – Imposto sobre as grandes fortunas, al. b), contribuição de solidariedade

   O Fundo de Capitalização é municiado com os excedentes do sistema previdencial da Segurança Social, com o excedente entre as receitas (contribuições) e as despesas (pensões, doença, parte do desemprego). Nada tem a ver com impostos. É uma reserva estratégica do fundo dos trabalhadores portugueses no qual o Estado não tem de meter a mão, da mesma forma que não se intromete nos seguros (PPR) que as pessoas fazem com seguradoras privadas. É uma área privada, do coletivo dos trabalhadores portugueses e só deles e não estatal.

  É habitual considerar-se como lógica a integração da SS – sistema previdencial, com a administração pública. O Estado cobre as despesas de cidadania, da ação social, por exemplo que nada tem a ver com a SS – sistema previdencial; só que entregando a gestão destas últimas ao aparelho da SS entende que deve gerir tudo em conjunto. O que é ERRADÍSSIMO e vem permitindo todos os desmandos e roubos dos governos face ao dinheiro acumulado pelos trabalhadores.

  Qualquer (justíssima) tributação das grandes fortunas é um assunto do Estado, das finanças públicas. E a mistura disso com a SS – sistema previdencial é mais uma porta para a interferência nociva do Estado na gestão do tal fundo coletivo dos trabalhadores. Essa mistura corresponde a total promiscuidade entre Estado e SS – sistema previdencial, à apropriação deste pelo sistema financeiro que controla o Estado e o partido-estado; é uma privatização sob uma forma encapotada de nacionalização dos descontos dos trabalhadores durante décadas

  O SS – sistema previdencial deve ser gerido em instituto específico, com autonomia administrativa e financeira, fora da interferência do Estado e dos governos, fora do perímetro de consolidação das contas públicas. Lastimavelmente a esquerda portuguesa nunca defendeu isto. PORQUÊ?

   Um imposto sobre as grandes fortunas pode é ser destinado à ação social, ao RSI, aos abonos de família, esses sim da competência do Estado, como responsabilidade de TODOS os portugueses e não apenas dos que descontam para a SS – sistema previdencial

  Melhor seria que o aparelho da SS tivesse uma gestão não partidarizada, não nomeada pelo governo, escrutinada pelos trabalhadores, para ser mais ágil no combate à fraude e fuga contributiva por parte de empresários (na sua grande parte) que, em cálculos recentes, calculei em cerca de 1900 euros por MINUTO em artigo publicado neste blog. As administrações da SS têm sido, em regra constituídas por sacripantas incompetentes e mais lestos em obedecer ao gang partidário do que a pensar no bem-estar dos trabalhadores
 




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