Esboço de alterações às medidas propostas
a) Medida 1 no que se
refere ao novo regime do IMI
b) Medida 4 – Imposto sobre as
grandes fortunas, al. b), contribuição de solidariedade
a) Medida 1 no que se
refere ao novo regime do IMI
O IMI é um imposto sobre o
capital (Vermogensteuer) e não sobre o rendimento (Einkomensteuer)
As famílias foram obrigadas a
endividar-se para ter casa própria, pela renúncia dos governos em concretizar
uma política de habitação. Mercantilizando a habitação, o partido-estado PS/PSD
favoreceu conscientemente os bancos, lançou a especulação imobiliária e é
responsável pelo enorme endividamento das famílias, agravado agora pelo
desemprego, pelos cortes salariais, pela redução de deduções em sede de IRS,
etc
O actual ordenamento político e jurídico
sacralizou a propriedade privada. Quando alguém compra um terreno para
construir uma casa assume a propriedade plena da terra e, paga em encargos de
urbanização, licenças e taxas várias os benefícios do usufruto de
infraestruturas pré-existentes (externas ao terreno ) e de que se irá servir –
ruas, esgotos, por exemplo, sem prejuízo de pagamentos específicos futuros como
o saneamento.
O IMI não corresponde a nenhuma
contrapartida oferecida pelo Estado ou pelas autarquias. E portanto, como
imposto sobre o capital deve ser apenas considerado como imposto sobre as
grandes fortunas ou quando há um rendimento comercial da exploração do imóvel.
Assim, como alternativa, seria
mais justo o seguinte:
1. Não
há incidência de IMI para a habitação própria para casas até determinado
montante; que, para mais deverá ser diverso tendo em conta a valorização inerente
ao local de implantação. Uma vivenda em Cascais não vale o mesmo que uma
idêntica no Alandroal
2. Se
uma família ou pessoa tem uma segunda casa, de praia, de campo, na terra, paga
IMI por ela, tendo em conta que é um bem não essencial, visto ter outra casa,
como própria;
3. Uma
casa dada de arrendamento, identicamente, não é casa própria e portanto não faz
parte do direito de habitação a que o Estado renunciou e portanto, paga IMI;
independentemente do que pagar em IRS/IRC pelo valor das rendas
4. Pagam
IMI todos os estabelecimentos comerciais, instalações industriais e áreas afetas
a serviços públicos ou privados de caráter lucrativo, com fins turísticos e
afins
b) Medida 4 – Imposto sobre as
grandes fortunas, al. b), contribuição de solidariedade
O Fundo de Capitalização é
municiado com os excedentes do sistema previdencial da Segurança Social, com o
excedente entre as receitas (contribuições) e as despesas (pensões, doença,
parte do desemprego). Nada tem a ver com impostos. É uma reserva estratégica do
fundo dos trabalhadores portugueses no qual o Estado não tem de meter a mão, da
mesma forma que não se intromete nos seguros (PPR) que as pessoas fazem com
seguradoras privadas. É uma área privada, do coletivo dos trabalhadores
portugueses e só deles e não estatal.
É habitual considerar-se como
lógica a integração da SS – sistema previdencial, com a administração pública.
O Estado cobre as despesas de cidadania, da ação social, por exemplo que nada
tem a ver com a SS – sistema previdencial; só que entregando a gestão destas
últimas ao aparelho da SS entende que deve gerir tudo em conjunto. O que é
ERRADÍSSIMO e vem permitindo todos os desmandos e roubos dos governos face ao
dinheiro acumulado pelos trabalhadores.
Qualquer (justíssima) tributação
das grandes fortunas é um assunto do Estado, das finanças públicas. E a mistura
disso com a SS – sistema previdencial é mais uma porta para a interferência
nociva do Estado na gestão do tal fundo coletivo dos trabalhadores. Essa
mistura corresponde a total promiscuidade entre Estado e SS – sistema previdencial,
à apropriação deste pelo sistema financeiro que controla o Estado e o
partido-estado; é uma privatização sob uma forma encapotada de nacionalização
dos descontos dos trabalhadores durante décadas
O SS – sistema previdencial deve
ser gerido em instituto específico, com autonomia administrativa e financeira,
fora da interferência do Estado e dos governos, fora do perímetro de
consolidação das contas públicas. Lastimavelmente a esquerda portuguesa nunca
defendeu isto. PORQUÊ?
Um imposto sobre as grandes
fortunas pode é ser destinado à ação social, ao RSI, aos abonos de família,
esses sim da competência do Estado, como responsabilidade de TODOS os
portugueses e não apenas dos que descontam para a SS – sistema previdencial
Melhor seria que o aparelho da SS
tivesse uma gestão não partidarizada, não nomeada pelo governo, escrutinada
pelos trabalhadores, para ser mais ágil no combate à fraude e fuga contributiva
por parte de empresários (na sua grande parte) que, em cálculos recentes, calculei
em cerca de 1900 euros por MINUTO em artigo publicado neste blog. As administrações da SS têm sido, em regra constituídas
por sacripantas incompetentes e mais lestos em obedecer ao gang partidário do
que a pensar no bem-estar dos trabalhadores
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