A rendabilidade dos capitais resulta de condições
optimizadas que as multinacionais e os capitalistas de topo encarregam os
governos e as classes políticas de concretizar. Entre essas condições estão as
vantagens fiscais criadas nos offshores
ou paraísos ficais e que têm como contrapartida a enorme punção fiscal que
impende sobre a multidão.
1 – A legalidade do processo
Em
Portugal, uma alteração à Lei Geral Tributária, mais especificamente, através
dos nºs 2º e 3º do seu artº 63-A, estabelece que a Autoridade Tributária e
Aduaneira deverá publicar
(de acordo com a Portaria 256/2017 de 14 de agosto) “as estatísticas relativas
às transferências e envio de fundos que tenham como destinatário entidade
localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada
mais favorável”; de modo mais sucinto e popular, offshores.
A
propósito de informação estatística, note-se que o INE – Instituto Nacional de
Estatística tem sido afastado, há décadas, da elaboração sobre tudo o que se
refere à área fiscal[1] como à das finanças públicas
(entre outras áreas), informação essa que tem ficado disseminada de modo
caótico entre a página da referida Autoridade Tributária e Aduaneira, da DGO –
Direção-Geral do Orçamento, do Banco de Portugal, do IGCP, com frequentes
alterações de método e de conteúdo; nos últimos anos, sob o auspícios do
Eurostat ou do BCE que, no âmbito da intervenção da troika, eliminaram muita da falta de transparência nas contas
públicas.
Como
é evidente, esta situação não é um descuido de ignorantes mas uma política
continuada de obscurecimento e ocultação da realidade da gestão pública, que
visa o desconhecimento das relações mafiosas entre os governos, as oligarquias
em que se inserem e os interesses privados que se insinuam na sombra. Por outro
lado, iniciativas individuais não têm acolhimento na obtenção de dados junto
das instâncias estatais – como seria apanágio de um regime verdadeiramente democrático – embora esses dados sejam disponibilizados, na prática,
a empresas de informática instaladas em órgãos públicos ou às grandes empresas
de consultadoria.
2 – A
realidade dos offshores
O
conceito de registo offshore - embora
muitos não se situem geograficamente em ilhas mas em áreas continentais (onshore) - popularizou-se com aquele
nome; e está associado aos capitais que procuram carga fiscal nula ou reduzida,
da ausência de interferências fiscalizadoras dos Estados e das instâncias
judiciais ou policiais, mormente quando esses capitais são provenientes de
tráficos (armas, drogas…) ou de extorsão, provenientes ou destinados a
actividades criminosas.
O
conceito resulta de um precedente relacionado com os navios mercantes. A vida a
bordo, em viagens longas é dura e, no âmbito de uma luta secular, os
marinheiros foram ganhando qualificações, inerentes à evolução das tecnologias
a bordo, com salários e condições de trabalho dignas, impostas por sindicatos
poderosos e garantidas pelas legislações estatais que pesaram nos custos dos
armadores. Estes decidiram inventar as “bandeiras de conveniência”; isto é, o
registo do navio é feito em porto de país onde a legislação de trabalho é
convenientemente branda ou nula, permitindo aos armadores o recrutamento de
mão-de-obra menos qualificada, mais barata, e menos exigente em condições de
conforto e segurança a bordo.
Por
outro lado, os navios com deficientes condições de segurança, com maior risco
de acidente, têm o seu registo impedido nos países mais desenvolvidos, mais
zelosos da sua segurança, condições de trabalho e salariais. Assim, hoje, como
há décadas, as principais bandeiras de registo dos navios são as do Panamá e da
Libéria, surgindo mais recentemente, em terceiro lugar, as Ilhas Marshall que,
como se entenderá são países com … enormes necessidades de transporte e
poderosos armadores; porém, em 2017, estes três países têm o registo de 15.6%
da frota mundial e 42.4% da tonelagem (dwt)[2].
Na totalidade dos registos offshore, de parqueamento de capitais – cerca de 80 – a sua maioria
está ou esteve ligada à Grã-Bretanha (52 em cerca de 80), havendo ainda a
considerar que as Ilhas do Canal, as maiores, constituem, de per si, registos
independentes. Por seu turno, Gibraltar recusa terminantemente o reintegração
em Espanha porque a sua população depende do contrabando, das receitas como offshore e da presença militar inglesa.
A City tem muitos anos e muita sabedoria…
Se bem que haja offshores que
são países, como os Emiratos Árabes Unidos, o Qatar, a Suíça, o Uruguai… ou o
Panamá (que se celebrizou recentemente com os Panama Papers, evidenciando a
relação dos offshores com o crime)
outros, são micro-estados, sobretudo nas Caraíbas ou na Polinésia, tornados
como tal por conveniências da anterior potência colonizadora, para os quais o
parqueamento de capitais é importante fonte de receita; finalmente, há ainda
endereços offshore em locais tão
remotos ou desconhecidos da maioria das pessoas, como as ilhas de Jan Mayen, de
Niue, de Pitcairn ou de Labuan (esta talvez presente para os leitores de Emilio
Salgari).
Portugal
não é um país rico, não tem um painel muito sofisticado de capitalistas e tem
relações comerciais muito concentradas em poucos países. Porém, apresenta, nos
elementos que adiante desenvolveremos uma situação única; “Portugal tem de longe a maior lista de
paraísos fiscais da Europa" disse há perto de um ano, o Secretário de
Estado dos Assuntos Fiscais.
3 – Avaliação
dos fluxos de saída para offshores
Voltando
aos envios de fundos para “país, território ou região com regime de tributação
privilegiada mais favorável”, pretende-se regulamentar na portaria acima referida,
a informação relativa ao envio de fundos, no sentido da obtenção de informação
que enforme relatório sobre “a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais”
a entregar pelo governo à diligente Assembleia da República, no âmbito do
artigo 64.º-B da Lei Geral Tributária.
A
piedosa intenção revelada em nada irá prejudicar a saída de capitais para offhores, uma vez que estes se tornaram
instrumentos essenciais para as movimentações de capitais, para a sua menor
oneração tributária, para a sua aplicação fora da supervisão dos governos,
eventualmente para negócios escusos e criminosos. Como é bem sabido, apesar de
há muitos anos os governos se referirem negativamente aos offshores, a verdade é que eles perduram, como se alarga a sua
disseminação pelo planeta, tal como aumenta a sua utilização e envolvimento em
fraudes e descapitalizando os estados e as finanças públicas; para além de
contemplarem uma profunda desigualdade na carga fiscal face à que incide sobre
os rendimentos do trabalho – largamente escrutinados pelos governos – e os
rendimentos de capitalistas, médios e grandes.
A
agregação contemplada para os dados divulgados considera, separadamente, os
indivíduos e as pessoas coletivas, por um lado; e, por outro, os residentes e
os não residentes em Portugal. Decidimos dar maior relevo ao critério da
residência, juntando, nesse contexto, os casos de pessoas individuais ou
coletivas; até porque a importância relativa das transferências efetuadas por
indivíduos é muito menor do que a protagonizada por entes coletivos.
Residentes em Portugal
|
||||
|
2013
|
2014
|
2015
|
2016
|
Individuais
|
||||
nº
|
794
|
721
|
759
|
2.119
|
1.000 €
|
140.726
|
160.309
|
145.095
|
258.243
|
média (1000 €)
|
177,2
|
222,3
|
191,2
|
121,9
|
Pessoas
coletivas
|
||||
nº
|
1465
|
1692
|
1859
|
3148
|
1.000 €
|
621.050
|
828.544
|
1.112.492
|
2.132.710
|
média (1000 €)
|
423,9
|
489,7
|
598,4
|
677,5
|
Quanto aos indivíduos residentes em
Portugal observa-se em 2013/15 uma relativa estabilização quanto ao seu número,
bem como do valor global transferido. Em 2016 triplica o número de saídas e
sobe substancialmente o capital transferido, fixando-se a média de cada ordem
de transferência em € 122 milhares, claramente abaixo da verificada nos anos
anteriores. Dito de outro modo, as transferências individuais…
“democratizaram-se”.
Quanto
às entidades coletivas com sede em Portugal, a evolução observada no período é
claramente crescente, quer quanto ao número de saídas (+115%) ou dos capitais
transferidos (+243%). O crescimento da dimensão média das transferências fica
muito aquém do observado para o volume global de capitais ou dos seus
ordenantes, revelando, em 2016, um aumento das transferências com um baixo
valor relativo. Em 2016 o valor médio de transferência para “país, território
ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável” foi de € 677.5
milhares.
No
que se refere aos ordenantes individuais não residentes em Portugal, o seu
número quadruplica no período considerado, sobretudo devido ao crescimento
registado no último ano. Como o volume dos capitais retidos no exterior cresce
aproximadamente na mesma proporção, a dimensão monetária de cada movimento de
capitais varia pouco, situando-se em 2016, próxima dos € 131.2 milhares.
Não residentes em Portugal
|
||||
|
2013
|
2014
|
2015
|
2016
|
Individuais
|
||||
nº
|
35
|
77
|
80
|
135
|
1.000 €
|
4.806
|
10.910
|
11.690
|
17.715
|
média (1000 €)
|
137,3
|
141,7
|
146,1
|
131,2
|
Pessoas coletivas
|
||||
nº
|
208
|
205
|
265
|
372
|
1.000 €
|
3.395.199
|
2.809.825
|
7.584.510
|
6.256.219
|
média (1000 €)
|
16.323,1
|
13.706,5
|
28.620,8
|
16.817,8
|
No
capítulo das pessoas coletivas não residentes em Portugal o número de retenções
colocadas em “país, território ou região com regime de tributação privilegiada
mais favorável” mostra-se crescente, mormente nos dois últimos anos. Mais
irregular é o volume das transferências efetuadas que decresce em 2014, sobe
substancialmente em 2015 em valor global e no valor envolvido em cada operação,
para voltar a decrescer em 2016, nomeadamente no que se refere ao valor médio.
Estes
enormes volumes de capitais gerados em Portugal e colocados no exterior, com o
brando cumprimento de deveres fiscais para com o Estado português, são
parqueados em “país, território ou região com regime de tributação privilegiada
mais favorável” para se utilizar a adocicada expressão contida na lei
portuguesa. E, pelos números revelados, facilmente se conclui haver, em
contrapartida, uma grande maioria de indivíduos e empresas que não beneficiam
dessa tributação privilegiada, dessas facilidades alargadas de circulação de
rendimentos e capitais. Trata-se de um expediente disponível ou utilizado por
uma ínfima minoria de pessoas ou empresas.
É
interessante verificar-se que naquela designação não se incluem alguns países
da UE – Holanda, Irlanda ou Luxemburgo – enquanto Chipre se mantém como tal,
para além de outros países europeus – não comunitários – como Andorra,
Liechtenstein, Mónaco, S. Marino e Suiça, onde a oneração dos capitais é muito
benévola e claramente distinta da observada nos restantes. De facto, para uma
união económica e política que se mostra tão zelosa quanto à dívida e aos deficits públicos, é estranho que não
sejam comuns, o salário mínimo, a legislação fiscal e a laboral que certamente
corresponderiam à aplicação de regras para uma santificada … “sã concorrência”
entre trabalhadores e empresas.
Como
se observa acima, o número de entidades individuais ou coletivas é baixíssimo
relativamente ao total de quantas vivem ou exercem atividade em Portugal. E, se
há territórios onde há tributações privilegiadas, isso resulta da captura das
classes políticas, nacionais ou comunitárias, pelas multinacionais, pelo
sistema financeiro e pelas grandes empresas com atividades essencialmente
localizadas num espaço nacional. Essa captura dos corruptos pelo poder
económico, promovendo a drenagem de rendimentos para fora das sociedades que os
geraram tem consequências gravosas no funcionamento do SNS, das escolas, do mau
pagamento a professores e trabalhadores da saúde, à estagnação das reformas e
da penalização para acesso à aposentação, aos funcionários públicos em geral,
etc; sistematicamente subfinanciadas.
Por
outro lado, a globalização ao densificar as relações comerciais e financeiras
entre os territórios, promove enorme volume de fluxos de capital. E os offshores surgem nesse contexto como
espaços de fiscalidade nula ou muito benévola, em contraste evidente face ao
que acontece com a esmagadora maioria da população cuja atividade financeira é
escrutinada em detalhe pela harmónica relação entre o sistema financeiro, os
aparelhos de estado e as suas entidades gestoras da punção fiscal. A existência
dos offshores é um entorse à própria
globalização, que se pretende fomente áreas abertas, de concertação e
uniformização e contraria toda a propaganda neoliberal e das classes políticas,
sempre muito ativas em falar de concorrência; essa propaganda que insinua a necessidade
de concorrência mesmo no sistema de ensino e nas relações laborais, constitui
nos offshores, áreas onde os mais
ricos se subtraem à sacrossanta competitividade, viciando a sua própria
ideologia.
Faz
parte da atuação dos capitalistas dirigir a construção de estruturas
organizativas de redução da carga fiscal, de discrepâncias salariais e das
normas laborais, da segmentação dos humanos em estados-nação que acolhem e
sedimentam aquelas discrepâncias; para além da inclusão nos sistemas fiscais,
de normas legais de isenção fiscal ou de obtenção de subvenções públicas para
os capitalistas mais poderosos ou destros na movimentação dentro das redes
corruptas que existem nos partidos. Em paralelo, surgem as habituais queixas
das classes políticas sobre a dificuldade da obtenção de recursos, para
fornecer serviços em quantidade e qualidade à população, sem nunca colocar em
causa as benesses dadas aos capitalistas, ocasionais ou sistemáticas, por
exemplo, no contexto das externalizações ou dos lesivos contratos de parceria
público-privada….
O
conjunto de capitais transferidos acima quantificados pode ser comparado com
algumas grandezas macroeconómicas (recolhidas no Eurostat e na DGO) para que
melhor se avalie a sua dimensão. São elas, o PIB, a exportação de bens e
serviços, os juros da dívida pública e a formação bruta de capital.
2013
|
2014
|
2015
|
2016
|
|
Em % do PIB
|
2,44
|
2,20
|
4,93
|
4,69
|
Em % da exportação
|
6,19
|
5,49
|
12,16
|
11,63
|
Em % dos juros da dívida pública
|
60,82
|
54,53
|
113,78
|
102,75
|
Em % da formação bruta de capital
|
16,70
|
14,38
|
31,88
|
31,34
|
Sublinha-se,
em 2015/16, que o grande aumento das transferências faz aumentar
substancialmente a sua relevância quando comparado o seu volume total com as
grandezas escolhidas, dimensionando-as, por exemplo, num nível superior ao
quantitativo dos encargos com a dívida pública – a partir de 2015 - ou a 4.7%
do PIB. Como é evidente, nada disto preocupa a classe política portuguesa, nem
provocará discursos inflamados em S. Bento…
Tomando
como base o ano de 2013 a evolução daquelas grandezas e a das transferências
para offshores apresenta o seguinte
perfil, revelador da disparidade do que se passou com aquelas transferências e
as outras variáveis macroeconómicas, sobretudo em tempos de anémico desempenho
da economia portuguesa.
4 – As preferências no
concorrencial mercado dos offshores
No
total dos quatro anos foram utilizados 77 destinos offshore para o caso dos residentes (pessoas ou entidades
coletivas) e 70 para os não residentes. A oferta é vasta, a concorrência forte
e o grau de concentração em uns quantos destinos é apreciável. Mas o que mais
nos espanta é o profundo conhecimento de geografia manifestado pelos
capitalistas individuais ou coletivos que até saberão que existe… um Tuvalu ou
um Brunei Darussalam! A procura de ninho para os capitais, abre caminho à
cultura…
No
caso dos residentes, a dispersão por vários continentes revela o seu
universalismo que apresenta algumas diferenças, mesmo que o peso dos dez mais
relevantes destinos, em número de transferências e no montante global
transferido não seja muito distinto; porém, a representatividade dos três mais
relevantes destinos é muito distinta, em termos de número de transferências e
nos seus valores, revelando assim um valor médio por transferência
relativamente baixo.
Residentes -
indivíduos e entidades coletivas 2013/16
|
|||||||
Nº transf
|
%
|
M €
|
%
|
Transferência média (1000 €)
|
|||
HONG KONG
|
30295
|
45,3
|
HONG KONG
|
1982,6
|
36,7
|
BAHAMAS
|
549,5
|
SUÍÇA
|
10300
|
15,4
|
SUÍÇA
|
718,7
|
13,3
|
SAMOA
|
479,0
|
EMIRATOS ÁRAB. UN.
|
6277
|
9,4
|
EMIRATOS ARAB. UN.
|
535,7
|
9,9
|
MACAU
|
319,4
|
PANAMÁ
|
1656
|
2,5
|
URUGUAI
|
281,3
|
5,2
|
ILHAS CAIMÃO
|
292,9
|
URUGUAI
|
1630
|
2,4
|
BAHAMAS
|
231,9
|
4,3
|
GUIANA
|
209,6
|
CHIPRE
|
1143
|
1,7
|
ILHAS CAIMÃO
|
214,7
|
4,0
|
BRUNEI
DARUSSALAM
|
192,8
|
LÍBANO
|
1123
|
1,7
|
MACAU
|
185,6
|
3,4
|
PORTO RICO
|
184,6
|
CABO VERDE
|
1058
|
1,6
|
MAURÍCIAS
|
122,2
|
2,3
|
ANTIGUA /BARBUDA
|
174,9
|
SINGAPURA
|
1051
|
1,6
|
PORTO RICO
|
118,2
|
2,2
|
URUGUAI
|
172,6
|
MAURÍCIAS
|
745
|
1,1
|
PANAMÁ
|
100,6
|
1,9
|
PITCAIRN
|
168,8
|
Restantes 67
destinos
|
11659
|
17,4
|
Restantes 67
destinos
|
907,8
|
16,8
|
-
|
-
|
Total
|
66937
|
100,0
|
Total
|
5399,2
|
100,0
|
Total
|
80,7
|
O destino com maior volume médio de transferência é
Bahamas, com 422 casos em todo o período; porém, o caso de Samoa é mais
interessante porque a sua relevância resulta apenas de uma transferência, em
2016, de uns € 479 milhares.
Observando os não residentes, observa-se um menor volume
de transferências, comparativamente aos residentes mas, os capitais
transferidos são cerca de quatro vezes superiores; o que se reflete no valor
médio para as transferências - € 498.9 mil contra 80.7 mil, para os residentes.
Não Residentes -
indivíduos e entidades coletivas 2013/16
|
|||||||
Nº transf
|
%
|
M €
|
%
|
Transferência média (€)
|
|||
HONG KONG
|
8964
|
22,3
|
BAHAMAS
|
4986,9
|
24,8
|
BAHREIN
|
9116,4
|
PANAMÁ
|
7016
|
17,4
|
PANAMÁ
|
3093,3
|
15,4
|
BAHAMAS
|
7476,6
|
EMIRATOS ÁRAB. UN.
|
5494
|
13,6
|
SUÍÇA
|
2928,3
|
14,6
|
ANTILHAS HOLAND.
|
1837,8
|
SUÍÇA
|
2742
|
6,8
|
HONG KONG
|
2100,6
|
10,5
|
ILHAS CAIMÃO
|
1072,1
|
URUGUAI
|
2303
|
5,7
|
URUGUAI
|
1560,9
|
7,8
|
SUÍÇA
|
1068,0
|
PORTO RICO
|
1143
|
2,8
|
EMIRATOS ÁRAB. UN.
|
987,0
|
4,9
|
BARBADOS
|
877,7
|
LÍBANO
|
1067
|
2,6
|
ILHAS CAIMÃO
|
882,4
|
4,4
|
ANTIGUA E BARBUDA
|
780,6
|
ILHAS CAIMÃO
|
823
|
2,0
|
BAHREIN
|
574,3
|
2,9
|
GUERNSEY
|
729,7
|
BOLÍVIA
|
756
|
1,9
|
ANTILHAS HOLAND.
|
534,8
|
2,7
|
BERMUDA
|
692,4
|
GIBRALTAR
|
668
|
1,7
|
LÍBANO
|
325,6
|
1,6
|
URUGUAI
|
677,8
|
Restantes 60 destinos
|
9293
|
23,1
|
Restantes 60 destinos
|
2116,7
|
10,5
|
-
|
-
|
Total
|
40269
|
100
|
Total
|
20090,9
|
100
|
Total
|
498,9
|
Ao contrário do que acontece com os residentes há uma
grande concentração dos capitais nos principais países de destino, claramente
superior ao número de transferências. No capítulo do valor das transferências
médias são notórios os grandes montantes observados para o Barhein e as
Bahamas, embora no primeiro caso se tenham realizado apenas 63 transferências
em 2013/16, muito menos do que no respeitante às Bahamas para onde se efetuaram
667 transferências no mesmo período.
5 – Os motivos para as transferências
As
estatísticas classificam as transferências consoante os motivos da sua
efetivação – 17 para os residentes e 13 para não residentes. Curiosamente,
esses motivos surgem em inglês, sem qualquer tradução por parte da Autoridade
Tributária.
Para
os residentes, as principais motivações para as transferências efetuadas no
período 2013/16, são muito concentradas em quatro tipos:
|
Transf.
|
Valor
|
Total
|
66937
|
€ 5399 M
|
Transferências de fundo de maneio (Cash Management Transfer) (%)
|
46.0
|
60.2
|
Pagamento a fornecedores (Supplier Payment) (%)
|
17.2
|
14.3
|
Transações de títulos (?)(Trade) (%)
|
25.3
|
13.3
|
Pagamento da aquisição de títulos (Trade Settlement Payment ) (%)
|
5.5
|
5.8
|
Outros motivos* (%)
|
5.9
|
6.4
|
* Pagamentos por cartão
de crédito, dividendos, pagamento governamental, seguros, juros, pagamentos
internos a uma mesma empresa, empréstimos, pagamento de salários, títulos,
segurança social, impostos, pagamentos ao tesouro, retenções
Quanto
aos não residentes, o grau de concentração é muito mais elevado, sendo o valor
transferido muito superior e, repartido em menos operações.
|
Transf.
|
Valor
|
Total
|
40269
|
€ 20091 M
|
Transferências de fundo de maneio (Cash Management Transfer) (%)
|
73.7
|
93.0
|
Pagamento da aquisição de títulos (Trade Settlement Payment ) (%)
|
16.7
|
4.2
|
Outros motivos* (%)
|
9.6
|
2.8
|
* Dividendos,
pagamentos internos a uma mesma empresa, empréstimos, pagamento de salários,
títulos, segurança social, pagamento a fornecedores, impostos, transações de
títulos, pagamentos ao tesouro
Este e outros textos em:
[1] Cremos que as últimas Estatísticas Fiscais
publicadas pelo INE foram em 1988; seguiu-se um tempo de inexistência, ou de
divulgação parcial e desconexa, sem qualquer lógica de planeamento da
divulgação de tudo o que se relaciona com a área fiscal e das finanças públicas
e da qual o INE ficou de fora.
[2] UNCTAD/CNUCED – Review of Maritime
Transport - 2017
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