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terça-feira, 24 de março de 2020

A suspensão de direitos fundamentais é incompatível com o estado de emergência social

 

Covid-19 estado de emergência

Vários governos europeus decretaram medidas excepcionais para combater a pandemia de covid-19. O Presidente português foi o único, até à data, que decretou a suspensão do direito à greve e do direito de resistência. O decreto presidencial cria um estado de excepção, ou seja, a possibilidade de suspensão total ou parcial de direitos, liberdades e garantias. Face à evolução da situação e à maneira como a maioria da população tem lidado com a epidemia, esta medida é totalmente desnecessária, como se explica adiante. A decisão do Presidente indicia que o Capital e os poderes públicos, na pessoa do Presidente, após um período inicial de desorientação, acharam que estavam a perder a iniciativa, que corriam o risco de enfrentar novas formas de luta para as quais não estavam preparados e que só recorrendo a medidas musculadas poderiam retomar a iniciativa política.

O decreto presidencial é perigoso e contraproducente

 

O covid-19, embora sendo um elemento alheio às relações de produção e sociais, introduziu na sociedade um conjunto de factores inesperados que permitem relançar a luta pela justiça social com novo ânimo. Ao somar-se à crise económica e financeira que já estava em curso, a pandemia abre caminho a reivindicações que ainda na véspera pareceriam impossíveis a uma parte da população.

O Presidente da República parece ter entendido esta encruzilhada e tentou retomar a iniciativa política: suspendeu o direito à greve, o direito de resistência e as acções colectivas. Esta suspensão serve bem o patronato, mas em nada ajuda a maioria da população; além disso debilita o combate à pandemia. De facto, em várias unidades de produção os trabalhadores tiveram de paralisar para obrigarem os patrões a instalar condições de higiene e segurança. Contrariamente ao bom discernimento dos trabalhadores, o decreto presidencial vem menorizar as pessoas e colocá-las em perigo agravado.

A população deve continuar a participar na definição do que é essencial e do que é acessório em matéria de produção; caso contrário corre-se o risco de todo o processo de luta contra a pandemia ser tomado pelos interesses do lucro e da ganância, com dramáticas consequências para a grande maioria.
 
O cenário epidémico é muito grave, havendo infelizmente uma considerável probabilidade de vir a piorar. Por isso são compreensíveis algumas medidas pontuais de excepção – por exemplo, a restrição parcial da liberdade de circulação, embora, como diz a lei, com contenção e proporcionalidade.

As correntes que apoiam o decreto presidencial argumentam com a necessidade de preparar um quadro legal que permitisse ao Governo pôr fim a eventuais desvarios da população e requerer meios excepcionais. Esta justificação, a meu ver, não colhe, além de ser um pouco ofensiva. Para se perceber melhor o despropósito do decreto presidencial, atente-se na forma como a Lei de Bases de Protecção Civil (ver caixa com os artigos mais relevantes da lei) oferece ampla margem de manobra aos poderes públicos – mais vasta até, no seu artigo 6.º, do que seria desejável –, sem necessidade de recorrer ao estado de excepção decretado pelo Presidente. A declaração do estado de calamidade, que é da responsabilidade do Governo, basta para accionar os mecanismos previstos na lei de protecção civil; permite suspender, de modo parcial e na medida estritamente necessária, diversos direitos e liberdades – nomeadamente, o direito sacrossanto à propriedade privada, quando estejam em causa recursos indispensáveis à salvaguarda da população: caso típico da água, energia, telecomunicações, bens imobiliários, entre outros bens e serviços. O que o decreto presidencial veio acrescentar ao estado de calamidade foi sobretudo um tom de ameaça, tentando coagir os trabalhadores a não lutarem por maior igualdade e justiça social.

Lei de Bases de Protecção Civil (lei de 2006)
(artigos pertinentes)

Artigo 6.º – Deveres gerais e especiais

1 - Os cidadãos e demais entidades privadas têm o dever de colaborar na prossecução dos fins da protecção civil (...)

4 - A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em situação de alerta, contingência ou calamidade, são sancionadas nos termos da lei penal e as respectivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo. (...)

Artigo 9.º – Pressupostos das situações de alerta, contingência e calamidade

1 - A situação de alerta pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no artigo 3.º, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas preventivas e ou medidas especiais de reacção. [Artigo 3º, 2 - Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económico em áreas ou na totalidade do território nacional.]

2 - A situação de contingência pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no artigo 3.º, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas preventivas e ou medidas especiais de reacção não mobilizáveis no âmbito municipal.

3 - A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no artigo 3.º, e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas de carácter excepcional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.

Artigo 10.º – Prioridade dos meios e recursos

2 - Os meios e recursos utilizados devem adequar-se ao objectivo, não excedendo o estritamente necessário. (…)

Artigo 19.º – Competência para a declaração de calamidade

A declaração da situação de calamidade é da competência do Governo e reveste a forma de resolução do Conselho de Ministros.

 
Artigo 22.º– Âmbito material da declaração de calamidade

2-c) O estabelecimento de cercas sanitárias e de segurança;

2-d) O estabelecimento de limites ou condições à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, nomeadamente através da sujeição a controlos colectivos para evitar a propagação de surtos epidémicos;

2-e) A racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade;
 
2-f) A determinação da mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados. (…)
Artigo 23.º – Acesso aos recursos naturais e energéticos

1 - A declaração da situação de calamidade é condição suficiente para legitimar o livre acesso dos agentes de protecção civil à propriedade privada, na área abrangida, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, na medida do estritamente necessário para a realização das acções destinadas a repor a normalidade das condições de vida.

Artigo 24.º – Requisição temporária de bens e serviços

1 - A declaração da situação de calamidade implica o reconhecimento da necessidade de requisitar temporariamente bens ou serviços, nomeadamente quanto à verificação da urgência e do interesse público e nacional que fundamentam a requisição. (…)

Artigo 61.º – Seguros

Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da situação de calamidade.


Fábrica têxtil (cc commons.wikimedia.org)

Imagem de «O Processo» (Orson Wells, 1962)

 

As medidas governamentais de emergência são proporcionadas, não embarcam no desvario marcelista, mas pecam por defeito

 

O decreto governamental foi bastante eficaz nos seus aspectos profilácticos. As medidas enunciadas pelo Governo a 18 de março parecem-me proporcionadas, necessárias e declinaram o convite do Presidente à aplicação de exageradas excepções aos direitos fundamentais. Contudo, não acrescentam nada de substancial ao que já tinha sido feito, quer pela população, quer pelo Governo, quer pelas autoridades locais, quer pelo SNS, excepto no que se refere à declaração formal de limitação parcial do direito de livre circulação e ao encerramento de certo tipo de estabelecimentos. Foge a tomar algumas medidas excepcionais urgentes, fintando uma parte das suas responsabilidades.

Faltou:
  • Garantir a rápida aquisição e distribuição de equipamentos de protecção pessoal (máscaras, desinfectantes, luvas, etc.). Estes equipamentos essenciais na luta contra o contágio encontram-se esgotados há semanas, incluindo nos hospitais, onde o pessoal de saúde enfrenta as balas de peito aberto, sem qualquer protecção – os hospitais estão assim a tornar-se um lugar de contágio.

  • Instituir meios de pagamento seguros, sem custos para a população. O dinheiro «vivo» é um veículo universal de contaminação. No entanto, existem outros meios de troca comercial que poderiam começar a ser ensaiados; existem também variados meios de pagamento de pagamento electrónico que não implicam contacto mútuo e estão prontos a ser amplamente usados. Contudo, é necessário que estes meios não acarretem qualquer tipo de custo para os utentes – não é admissível que os bancos cobrem taxas e façam lucro à custa da vida alheia e do comércio alheio.

  • Garantir que, em caso de perda das fontes de rendimento, ninguém terá de se endividar para pagar a casa, energia, água, telecomunicações. O Governo abriu linhas de crédito às empresas, para que estas possam fazer face aos seus encargos e não encerrem definitivamente; foi esse, aliás o seu primeiro anúncio face à ameaça viral; mas abandona os/as cidadãos à sua sorte, acenando apoios cuja aplicação é demasiado lenta, complexa e duvidosa. Mesmo no caso das pequenas e médias empresas, as medidas de crédito propostas pelo Governo são de duvidoso efeito – poucos serão os pequenos e médios empresários, sobretudo no comércio, dispostos a endividarem-se pesadamente e a pagarem juros, para poderem retomar a laboração num futuro incerto. Por isso seria preciso:

  • Garantir um rendimento mínimo de sobrevivência a toda a população, isto é, garantir que ninguém será abandonado à sua sorte nem trucidado na máquina infernal da burocracia para obter apoios e subsídios. A vaga de despedimentos cresce diariamente a uma velocidade e numa quantidade tal, que não será possível contabilizá-la em termos reais senão daqui a um ano ou mais, mas os seus efeitos são imediatos na vida das pessoas.
  • Suspender as rendas e o reembolso do crédito à habitação familiar. O Governo prometeu cobrir 66 % do salário em caso de perda de rendimento. Isso significará que esses trabalhadores poderão pagar apenas 66 % da renda, da electricidade e da água? Por outro lado, suspender o reembolso dos empréstimos para habitação familiar sem suspender as rendas, como parece ser o rumo apontado pelo Governo, constituiria uma discriminação que, além de deixar metade da população numa situação insustentável, iria criar divisões graves dentro do campo popular. As rendas e os empréstimos hipotecários têm de ser suspensos em pé de igualdade.

  • Requisitar todas as casas, hóteis e apartamentos de alojamento local vagos, a fim de alojar todas as pessoas sem abrigo, todas as pessoas que habitam casas sobrelotadas e todas as pessoas sujeitas a violência doméstica, que continuarão a sofrê-la se não forem realojadas. Esta medida é tanto mais urgente, quanto não é possível fazer quarentena sem casa ou numa casa sobrelotada. Deve ser aplicada sem olhar a distinções de carácter social, étnico, de nacionalidade ou outras. 

  • Requisitar os serviços e infraestruturas de telecomunicações, água e energia, essenciais no combate à pandemia, conforme prevê a lei de protecção civil. Estes serviços devem tornar-se tendencialmente gratuitos.

  • Suspender a laboração de empresas com grande aglomeração de trabalhadores (excepto nos sectores estratégicos para o combate à pandemia), sem perda de salário; ou encontrar formas alternativas seguras de continuar a laboração. O lema «o negócio não pode parar» significa em muitos casos «mais carne para canhão».

  • Reconverter a produção. As fábricas de armamento devem passar a produzir bens de necessidade urgente na situação actual. Não se matam vírus a tiro, combatem-se com meios sanitários, medicamentos e mais meios no SNS. Algumas fábricas de têxteis e vestuário já se reconverteram para produzir máscaras e outros equipamentos, mas isso ainda não basta, é preciso ir mais longe; o Governo tem o dever de planear essas reconversões, sem esperar pela eventual boa vontade dos empresários.

  • Passar ao domínio público as patentes de produtos essenciais à saúde, nomeadamente os medicamentos. Chegou o momento de as grandes farmacêuticas devolverem os lucros que fizeram à custa da saúde das pessoas.

  • Relembrar que o lock-out (greve dos patrões) é proibido em Portugal e puni-lo energicamente. Trata-se de impedir que os patrões aproveitem a epidemia para despedirem trabalhadores, encerrarem as fábricas, declararem falência e verem-se livres dos seus desvarios financeiros, como sucede com a Autoeuropa (Volkswagen), o porto de Lisboa, a GroundForce (aeroportos), as companhias aéreas, várias cadeias nacionais e internacionais de hotelaria e restauração, entre muitos outros.

  • Requisitar os hospitais e clínicas privadas, sem custos para a população necessitada.

  • Lançar um imposto extraordinário sobre as grandes fortunas, o património e os lucros dos grandes accionistas. Quem acumulou excedentes tem de reparti-los com o resto da comunidade, não pode ficar descontraidamente à janela a fumar um charuto e a ver passar os cortejos fúnebres.

  • Suspender o reembolso da dívida pública, invocando unilateralmente o estado de calamidade social e a necessidade de acudir às populações, sem criar mais dívida.

  • Preparar um plano de controlo de fluxo de capitais e activá-lo ao primeiro sinal de fuga. Todo o mundo, se vê a braços com enormes problemas económicos e financeiros. A raiz desses problemas situa-se a montante do aparecimento da pandemia e resulta de uma crise financeira que teve início há mais de um ano, agravada agora pelos efeitos da pandemia na produção de bens e serviços. Num país periférico como Portugal – que ainda por cima apostou num eixo económico tão volátil como o turismo e a especulação imobiliária, descurando durante décadas a produção auto-suficiente de bens essenciais à sobrevivência da população –, surgirá inevitavelmente uma tendência para a fuga de capitais em direcção aos países do centro, isto é, os países dominantes do ponto de vista político, económico e financeiro. O segundo eixo económico escolhido pelas elites, que consiste na exportação de manufacturas de baixo valor acrescentado e mão-de-obra barata, irá fechando conforme aumentem as dificuldades económicas e financeiras nos países do centro (exemplo: Autoeuropa). À medida que a quebra de produção e de lucros se for agravando, os capitais tenderão a voar em direcção ao exterior, deixando o país à míngua de meios para reconstruir o seu tecido produtivo. Aquilo que constantemente receamos que aconteça a nível interno – o aumento das desigualdades – sucederá também a nível global: os países dominantes irão buscar aos países periféricos os capitais e recursos necessários à sua própria sobrevivência. Este processo é permanente, faz parte da lógica do sistema capitalista, mas nas circunstâncias actuais far-se-á sentir com maior intensidade e mais graves consequências. O Governo tem de estar preparado para controlar com mão de ferro os fluxos de capitais e de recursos naturais e produtivos. Isto não significa abdicar da solidariedade activa e da partilha de recursos com todos os outros povos vítimas da mesma pandemia; significa apenas impedir o roubo desses recursos por parte do Capital.
  • Reinvestir os fundos de pensão em actividades produtivas, de preferência úteis ao bem-estar público e respeitosas dos direitos do Trabalho e da Natureza.
As grandes reservas de recursos naturais, financeiros, imobiliários, têm de ser encaradas como um instrumento de solidariedade. Esta partilha deve envolver bancos, seguradoras, parque habitacional, unidades de produção com possível utilidade pública, bem como as verbas do Estado previstas para reembolso da dívida pública – os investidores que apostaram em comprar dívida pública têm de aceitar perdas, como o resto do mundo. Face à calamidade que enfrentamos, não pode haver cidadãos de primeira e cidadãos de segunda.

À hora a que actualizo estas linhas (noite de 23-03-2020), o primeiro-ministro anunciou que os despedimentos e o lay-off custarão ao Estado, em subsídios e apoios sociais, mil milhões de euros por mês. Outros mil milhões de euros mensais iriam para o apoio às empresas. Um esforço desta dimensão não pode ser mantido sem recurso à suspensão do pagamento da dívida pública e sem a requisição civil de bens, serviços e capitais, nomeadamente por meio da cobrança de uma taxa sobre as grandes fortunas.

Decretado nos moldes escolhidos pelo Presidente, o estado de emergência serve apenas para disciplinar a força de trabalho e impedir que se formem bolhas de resistência às injustiças e desigualdades sociais. Recordemos que antes mesmo da publicação do decreto, os trabalhadores tomaram a iniciativa de suspender algumas greves que podiam pôr em causa a saúde pública, o normal abastecimento nas regiões autónomas da Madeira e Açores, etc. – não foi preciso chamar a polícia.

Assinale-se que antes de ser decretado o estado de emergência, o PC e o BE apresentaram na Assembleia projectos para suspender os despejos e (em parte) a actual lei de arrendamento [Lei Cristas de 2012, que dá todo o poder aos senhorios e nenhuma garantia aos inquilinos] e para impedir que os bancos se apoderem de habitações familiares, em caso de incumprimento no reembolso da dívida hipotecária. Não esqueçamos porém que esta excelente iniciativa é excepcional e transitória. Compete ao campo popular forçar a sua substituição por leis permanentes, socialmente mais justas.

O covid-19 é uma calamidade natural – não deve transformar-se numa absoluta calamidade social. Nada justifica que mais uma vez sejam os mais pobres, fracos ou desprotegidos a pagarem a crise. Não basta desinfectar as mãos, também é preciso desinfectar uma sociedade contaminada pela ganância do lucro – ora os efeitos dessa ganância nunca estiveram tão claramente à vista como hoje, há que aproveitar essa luz.

Em que consiste, no essencial, o estado de emergência decretado pelo Presidente e pelo Governo?

Dia 18 de março de 2020, o Presidente decretou o estado de emergência, referindo especificamente que, se a Assembleia da República aceitasse o decreto, entraria automaticamente em vigor:
  • a suspensão do direito à greve;
  • a suspensão do direito de resistência;
  • o correspondente aumento de autoridade da Polícia.
Quanto às restantes medidas, deixou-as ao critério do Governo.

A Assembleia autorizou o decreto presidencial nesse mesmo dia, com os votos favoráveis de toda a esquerda, exceptuada a abstenção do PC.

Dia 19 ao fim da tarde, o Governo emitiu um decreto com as restantes especificações do estado de emergência. Formulou uma série de recomendações profilácticas coincidentes com as que as autoridades médicas e de defesa civil já tinham recomendado (medidas de isolamento pessoal e distanciamento social já bem conhecidas e que não vou repetir aqui) e decretou:
  • Suspensão (parcial) da liberdade de circulação. Esta medida já tinha sido espontaneamente aplicada pelas próprias populações nos casos de incidência agravada de infectados.

  • Reforço da autoridade policial, mesmo quando à margem da lei (suspensão total do direito de resistência).

  • Suspenso o direito de ajuntamento e manifestação.

  • Serviços públicos: ordem para passar a fazer teletrabalho e atender o público on-line.

  • Actividades económicas: devem manter-se em actividade normal, excepto na parte de atendimento público. As grandes unidades de produção são convidadas a manter a laboração, embora em muitos casos isto seja um contra-senso evidente. As pequenas unidades de produção e comércio, pelo contrário, são compulsivamente fechadas na sua maioria.

  • Encerramento dos locais de aglomeração e contágio: cafés e restaurantes, recintos desportivos, actividades culturais e artísticas com público, etc. No entanto, estranhamente, não foi dada ordem de encerramento aos centros comerciais...
Em data anterior a este decreto, o Governo criou um fundo de apoio às empresas e outro para apoio às famílias e reforço do SNS, usando o saldo orçamental previsto para 2020 (400 milhões €, dos quais o Governo tenciona usar 300 milhões €). Por outro lado, as autoridades europeias finalmente abriram mão da meta de défice orçamental.

(Este artigo foi actualizado em 24-03-2020)

terça-feira, 10 de março de 2020

O salariado na Europa (1)


A precariedade no trabalho distingue os mais precários dos menos precários, colocando todos num patamar de insegurança face ao futuro. Os mais jovens, a despeito das suas mais elevadas habilitações procuram novas geografias; e os mais velhos encaram um horizonte carregado onde a hibridação dos seus descontos para a reforma com a volúpia do sistema financeiro, não augura nada de bom.


Sumário

1 - As três esferas do salariado
2 - Assalariados e independentes

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1 - As três esferas do salariado

Os capitalistas e as suas classes políticas consideram os trabalhadores – activos ou susceptíveis de estarem activos – como divididos em três grandes grupos; os assalariados, os independentes e os desempregados – como três bolsas de recurso ao trabalho, hierarquizadas em função dos interesses gerais do capitalismo;

a.   Os assalariados são os subalternos do capital em maior número e eventual organização sindical, com maior estabilidade nos respetivos postos de trabalho e cuja obediência ou passividade é essencial para o funcionamento do sistema económico e político – 203.7 M na UE, em 2018, mais 37 M do que em 1995. Constituem um núcleo duro, o que mantém as atividades económicas munidas de uma base estável para que a estrutura produtiva funcione sem sobressaltos, num quadro de obediência às leis do Estado, às ordens dos capitalistas, com uma ordeira participação nas romarias eleitoriais. É um conjunto essencial para que os níveis globais de consumo se mantenham numa base estável que permita também a existência e a sobrevivência de muitas empresas de pequena ou média dimensão - as conhecidas PME. A sua estabilidade é essencial para a manutenção do sistema económico e político – a economia de mercado e a democracia, também de mercado. Essa estabilidade, essa base de rendimentos regulares é também fulcral para que se garanta, não só o consumo, como também o endividamento, mormente para posse de habitação.

b.   Quanto aos chamados  independentes estes eram, no seio da UE, 37.4 M em 1995 e 35.4 M em 2018. Convém recordar todo o cinismo que está contido nessa designação, uma vez que em muitos casos, essa independência significa irregularidade na prestação de trabalho, contratos de curta duração ou pagos por cada intervenção, atuando esses trabalhadores como elementos exteriores à entidade à qual prestam serviços. Em Portugal são os protagonistas dos conhecidos “recibos verdes” ou de contratos a prazo.

Na realidade os seus desempenhos e funções não se distinguem em nada dos assalariados com a diferença que a sua continuidade em funções se baliza por um tempo determinado, na maiora parte das vezes, curto, ao contrário dos assalariados, cujo contrato, a priori, é por tempo indeterminado. Muitas vezes, os tais independentes são geridos por empresas de trabalho temporário, cuja existência corresponde a um verdadeiro parasitismo, no âmbito do qual, o trabalhador é apenas um dependente com escassos direitos e rendimentos irregulares. A designação de independente é uma edulcoração, uma máscara para a sua precariedade, quanto a rendimento e na vida.

c.   Os desempregados constituem uma terceira bolsa de recursos por parte das estruturas do capital – empresários e Estado – que se congraçam para manter níveis socialmente toleráveis de contestação, de revolta, ou ainda, de uma pobreza não ostensiva dos excluídos, todos, elementos susceptíveis de desagradar aos investidores estrangeiros e aos turistas. Na Europa comunitária, o desemprego era da ordem dos 16.9 M em 2018, de 22 M em 1995, com um máximo no período que vamos considerando de 26.2 M em 2013.

d.   Sintetizemos a relevância das três bolsas potenciais de trabalho no tempo e em relação à população total da UE. Em termos globais a estratégia de contenção dos rendimentos e dos direitos da população trabalhadora visa uma maior acumulação de capital nas camadas mais elevadas do empresariato e dos gestores, o que constitui a pedra de toque da lógica neoliberal. Essa atuação obriga a uma política que evite o alastramento das situações de precariedade e exclusão do chamado “mercado de trabalho” susceptíveis de afetar a paz social e afastar o investimento estrangeiro e promover a fuga de capitais.


1995
2007
2018
Milhões
%
Milhões
%
Milhões
%
Assalariados
166,7
34,5
194,2
38,9
203,7
39,7
Independentes
37,4
7,7
36,9
7,4
35,4
6,9
Desempregados
22,2
4,6
17,0
3,4
16,9
3,3
Outra população
257,0
53,2
250,6
50,3
257,6
50,2
População total
483,3
100
498,7
100
513,6
100

2 - Assalariados e independentes

Uma avaliação da evolução do volume de assalariados e dos chamados trabalhadores independentes – designação adocicada para situações de continuada precariedade – revela, para além dos dramas pessoais, a ausência dos efeitos das chamadas políticas de convergência no seio da UE ou contidas nos programas dos governos nacionais; políticas essas que resultam sobretudo na fixação de hierarquias entre os países da União, na gestão dos fundos comunitários, na fixação doentia no crescimento do PIB, no equilíbrio orçamental ou na gestão dos refugiados da miséria e das guerras superiormente determinadas e conduzidas pela suserania dos EUA, com o apoio do pelotão dos mandarins europeus.

A avaliação do número de assalariados e independentes na UE no periodo 1995/2018 será aqui realizada considerando dois subperiodos – 1995/2007 e 2007/2018; o primeiro, termina com o rebentamento da bolha financeira e o segundo, contempla as suas sequelas, ainda que aplanadas nos últimos anos. O instrumento de medida mais utilizado será a variação anual média em percentagem; neste contexto, como em outras abordagens que se seguirão.
Traduzindo por palavras os diversos tipos de evolução entre os dois períodos, contidos no gráfico seguinte, observa-se:

·        Uma evolução positiva e crescente entre os dois períodos – Alemanha, Áustria, Eslováquia, Hungria, Malta, Polónia e Suécia – onde é visível o forte predomínio de países na orla da Alemanha;

·           Com evolução positiva mas decrescente entre os dois períodos predominam os países da Europa ocidental e do norte - Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Países Baixos; 

·           A República Checa constitui a única situação de passagem de uma evolução negativa para outra, mais recente, positiva;

·           Com índices negativos em ambos os períodos encontram-se a Roménia, que melhorou em 2007/2018;e a Lituânia que piorou;

·           Finalmente, passaram de uma evolução positiva para outra, negativa - em 2007/2018 – sobretudo, países da orla mediterrânica ou daqueles onde a intervenção da troika, formal ou informal, se verificou – Bulgária, Espanha, Grécia, Letónia e Portugal. 


--||--

Considerando apenas os assalariados, observa-se atrás que o seu número aumenta de peso no total da população europeia como comparativamente ao efetivo de independentes.

·           Para o conjunto da UE, o efetivo de assalariados cresceu, anualmente 1.3% no período 1995/2007 e 2% em tempos mais recentes, em 2007/2018; e esse registo mostra-se na maioria dos países;

·           As excepções partem dos países bem conhecidos pelas suas dificuldades – Grécia, Letónia, Lituânia e Espanha. No último período, sublinhe-se também a regressão no elenco de assalariados na Estónia, na Roménia e na Bulgária;

·           Nos casos de maior crescimento dos efetivos de trabalhadores assalariados destacam-se países que são parques de facilidades para o capital internacional – Luxemburgo, Irlanda, Malta e Chipre. Apenas estes países e Espanha aumentam o seu efetivo de assalariados em mais de 3% por ano, em 2007/2018.

·           No caso português, no período 1995/2007 registavam-se onze países com uma taxa de progressão da mão-de-obra assalariada superior à portuguesa; no período posterior, apesar de um ligeiro aumento da taxa anual de progressão (de 1.3% para 1.6%) esse número passa para dezassete. Neste último caso, exceptuando a Dinamarca e a Grécia, todos os países são do Leste europeu e antigos membros do bloco soviético.

·          Com evolução positiva mas decrescente, entre os dois períodos, incluem-se alguns países da Europa do Sul e do Báltico - Espanha, Grécia, Lituânia e Letónia - que tiveram grandes problemas financeiros e sociais após 2007;

·        A Eslováquia e a República Checa constituem os únicos casos de passagem de uma evolução negativa para outra, mais recente, positiva;

·        Com índices negativos em ambos os períodos encontram-se a Estónia e a Roménia, tendo esta última apresentado um resultado menos negativo em 2007/2018; e a Bulgária que passou de um índice ligeiramente positivo para outro, negativo.

No capítulo dos independentes, estes são um conjunto de trabalhadores tomados como elementos de “ágil” contratação/dispensa, de acordo com as necessidades conjunturais das empresas; gente cuja presença se pretende seja tomada como mais precária e de mais fácil dispensa do que os assalariados. Como elementos de ajustamento de curto ou médio prazo, na sua maioria, refletem essa natureza, no seio da enorme disparidade de situações entre os países da UE, conforme se observa no gráfico seguinte. 

  
·           O maior número de países reduz o recurso a independentes em 2007/2018 de modo mais vincado do que no período 1995/2007. Nesse grupo, encontram-se dois países de elevados níveis de riqueza – Dinamarca e Suécia – que reduzem o número de independentes mas aumentando substancialmente a contratação de assalariados.

                    milhares

1995
2007
2018
Assalariados
6238,0
6985.1
7675.9
Independentes
503.0
452.0
383.7
Total
6741.0
7437.1
8059.6
% indep no total
7.5
6.1
4.8

Sublinhe-se que o volume de independentes na população trabalhadora se reduz gradualmente e de modo bem vincado;

·           A redução do número de independentes entre os dois períodos verificou-se também em países do Leste ou da orla sul da Europa, intervencionados pela troika – Chipre, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Portugal e Roménia. Para este grupo de países há uma clara redução de independentes, compensada com acréscimos dos assalariados mas, produzindo uma situação de estagnação da população trabalhadora, o que não aconteceu nos dois países escandinavos. Por outro lado, a parcela de independentes é muito mais elevada do que o observado no ponto anterior.

                                                                                                                milhões

1995
2007
2018
Assalariados
28.9
31.6
33.5
Independentes
12.8
9.9
8.1
Total
41.7
41.5
41.6
% indep no total
30.7
23.9
19.5

Note-se que para este conjunto de países a transformação qualitativa não altera o volume global da população trabalhadora que se mostra estagnado, conduzindo em paralelo, à estagnação demográfica, a volumosos fluxos de emigração e envelhecimento da população e onde, para cúmulo, não há vestígios de contestação[1].

·         Há um conjunto de países – Alemanha, Áustria, Bulgária e Irlanda - que mantêm ritmos de crescimento do número de independentes em 1995/2007, regredindo no período seguinte; devendo juntar-se a Itália que apresenta uma variação média nula no período mais recente.
                                                                                                             milhões

1995
2007
2018
Assalariados
57.0
62.4
68.4
Independentes
11.4
13.0
12.1
Total
68.4
75.4
80.5
% indep no total
16.7
17.2
15.0

Como se pode observar, para estes países, no seu conjunto, o volume de independentes pouco se altera mas, em contrapartida o número de assalariados aumenta 20% nos 23 anos em análise. Os efeitos recessivos da crise financeira sobrepondo-se ao desejado crescimento acelerado do PIB terão reduzido o recurso ao trabalho de independentes; um conjunto que funciona como elemento de ajustamento da mão-de-obra utilizada;

·           Deteta-se um grupo de oito países onde o crescimento dos independentes no período 2007/2018 superou o do período anterior. Neste conjunto inscrevem-se: Bélgica, Eslováquia, Estónia, Grã-Bretanha, Luxemburgo, Malta, Holanda e Rep. Checa. Entre estes destacam-se os grandes aumentos anuais médios da Eslováquia (8.5% em 2007/2018 contra 7.5% no período anterior, o que torna o país como o campeão do recurso ao trabalho dos independentes) e ainda de Malta, Estónia e Luxemburgo.

Nota-se, neste caso, que os grandes aumentos verificados se referem a países de escasso número de habitantes e trabalhadores. Assim, em 2018, o Luxemburgo albergava 27000 independentes, Malta 28700 e, mesmo a Eslováquia, havia passado de 177 mil para 322 mil o número de independentes entre 1995 e 2018.

                                                                                                                  milhões

1995
2007
2018
Assalariados
38.8
43.8
47.3
Independentes
6.5
7.2
8.5
Total
45.3
51.0
55.8
% indep no total
14.3
14.1
15.2

·         Para finalizar, há a registar situações pouco comuns. É o caso da Eslovénia e da França que, apresentando um pendor decrescente do seu stock de independentes em 1995/2007, passam no período seguinte a apresentar um maior recurso, ainda que, percentualmente inferior ao verificado para os assalariados.

A Finlândia apresenta uma regressão do número de independentes no primeiro período considerado, que se torna nulo em 2007/2018; e, com a Espanha, acontece exatamente o contrário ao referido para a Finlândia. Finalmente, a Croácia apresenta um débil aumento anual do recrutamento de independentes para o período mais recente (2007/2018), no qual a quebra anual do elenco daqueles trabalhadores se reduz, em média, 4% por ano; uma redução que só a Roménia ultrapassa.

( Segunda parte, a publicar:  As horas de trabalho)


Este e outros textos em: 

http://grazia-tanta.blogspot.com/                            

http://www.slideshare.net/durgarrai/documents



[1]  Sobre as variações demográficas na Europa e na Península Ibérica, respetivamente veja-se:
Em português:

Salário mínimo, instrumento de controlo social
A longa marcha das desigualdades – 1 (O período 1953/77 e o fim do regime fascista em Portugal )
A longa marcha das desigualdades – 2 Da primeira intervenção do FMI ao cavaquismo (1977/95)
A longa marcha das desigualdades – 3

Custos do trabalho na Europa – espelho da exploração e das desigualdades
Europa, periferias e desastres periféricos

Centro e periferias 1

Centro e periferias na Europa (2) - Portugal, um caso de desastre periférico

Centro e periferias (3) – Portugal, uma periferia ibérica

In english:
Center and peripheries in Europe - The dynamics of inequalities since 1990

Center and peripheries in Europe (2) - Portugal, a case of peripheral disaster

Center and peripheries in Europe (3) - Portugal, an Iberian periphery
  
Evolution of the world population 1950/2050 - The case of Europe