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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Antonio Negri - Apontamentos sobre a Espanha rebelde

dossier | 9 Junho, 2011 - 19:14 

De dentro das praças e acampamentos, o filósofo e militante italiano Toni Negri discute formas de organização, reivindicações e perspectivas do movimento na Espanha. Por

Negri: "A linguagem do movimento é simples e popular, mas não populista." 

Na última semana, estive na Espanha a trabalho. Estive naturalmente envolvido com os “indignados”: atravessei algumas praças e acampamentos, questionei e discuti com muitos companheiros. Quem são os “indignados”? Não pretendo responder – há dezenas de narrativas facilmente encontráveis sobre isso. Relato aqui somente alguns apontamentos.

Democracia Real Já nasceu dois meses antes do 15 de Maio. É uma associação de militantes digitais, menos radicais, porém mais eficazes que o grupo Anonymous. Já havia movimentos desde Janeiro de 2011 contra a Lei Sinde, que pune a pirataria na Internet; e articularam um discurso e uma luta contra a assinatura daquele acordo entre PP e PSOE (direita e esquerda), que viabilizara essa lei, promovida inclusive pelo vice-presidente americano. Em consequência, a associação incita à recusa do voto: “no les votes!”, e desenvolve um discurso sobre o sistema representativo espanhol, contra o bipartidarismo, com a exigência de uma nova lei eleitoral proporcional, dirigida a favorecer o pluralismo e a equidade.

Um segundo grupo interessante é o V de Vivienda. É um movimento de luta pela moradia, começado em 2005 (“por uma moradia digna”) e desenvolvido em rede, como reacção ao estouro da bolha imobiliária. Em rede, convocam manifestações, produzem verdadeiros “enxames”, com grandes mobilizações iniciais que, contudo, encontraram dificuldade em obter um impacto político mais duradouro.

Um terceiro movimento é o dos “hipotecados”. Surge em Barcelona e constitui uma plataforma de ajuda recíproca das famílias e indivíduos que, por causa de hipoteca ou débito bancário ou insolvência privada, terminaram despejados. Valoriza muito a aparição mediática – inclusive nos meios tradicionais. Esta competência foi muito importante para as lutas e a construção do 15-M.

Um quarto grupo formou-se nas várias assembleias e colectivos urbanos. Esses não possuem militantes orgânicos. Trata-se essencialmente de uma esquerda intelectual, que protesta e coopera em rede, assumindo posições radicalíssimas contra a precariedade e a incerteza do trabalho, além de contestar os baixos salários. São grupos do trabalho imaterial crescidos na crise, “dentro e contra”.

Além desses, em certo momento, principalmente em Abril deste ano, apresentou-se na cena também uma rede da “esquerda autónoma” sindical, – geralmente ligada à Izquierda Unida: Juventud Sin Futuro. O nome diz tudo. Esta organização começa uma ampla agitação, com a importante capacidade de repercutir nos grandes jornais, e tenta convocar uma manifestação em 7 de Abril. É um prólogo importante, haja vista que, entre 7 de Abril e 15 de Maio, o anúncio da “grande manifestação” dissemina-se de modo viral pelas redes.

Quem é a gente que se reuniu no 15 de Maio nas praças da Espanha? Existem dois componentes de peso. O primeiro é essencialmente a classe média empobrecida, desempregados, pequenos empresários em crise, profissionais que não conseguiram sucesso, ou foram rejeitados pelas empresas, trabalhadores autónomos recentemente golpeados pela crise, ou assediados pelo fisco, — a quem se juntam os cidadãos sem casa própria e sem condições de adquiri-la, os que vivem como inquilinos. Um segundo componente, fortemente maioritário nos acampamentos, é o “cognitariado” metropolitano: trabalhadores digitais e cognitivos, precários do sector dos serviços e de todos os géneros de actividade imaterial, estudantes e jovens sem futuro. Alguns poucos imigrantes também apareceram nas manifestações e assembleias para se expressar. No movimento, muitas mulheres se destacaram nas discussões e lideraram a organização dos acampamentos. Esses sujeitos constituem um movimento que não é identitário, que não é simplesmente movimento de solidariedade. Todos falam em primeira pessoa. É um movimento contra a crise e a pobreza, de toda a classe média (num sentido amplo).

Indignados. Foram os meios de comunicação que impuseram este nome, importado do célebre opúsculo de Stéphane Hessel. Nisso, o movimento reconheceu rapidamente uma tentativa de reduzi-lo a mero protesto moral, de relegá-lo a um terreno não-político (com a ameaça implícita que, se começasse a actuar politicamente, haveria repressão). O movimento reagiu imediatamente: pacífico, praticando a “recusa à violência”, teorizada e proclamada como “recusa do medo”. Este é um dado constante e importantíssimo na formação e na firmeza do movimento. Exprime a consciência que, quando há medo, se é levado naturalmente a responder violentamente à violência; que o governo tenta amedrontar (um gesto hobbesiano) para incitar uma resposta do movimento, tão violenta quanto vazia e, como resultado, legitimar a repressão. A resistência não-violenta do movimento permitiu uma aceleração extraordinária, uma enorme expansão (metrópoles, cidades, vilas), a sua aparição como “evento” irrefreável.

A linguagem do movimento é simples e popular, mas não populista. Foi sugerido na Democracia Real Já: “não somos uma mercadoria nas mãos dos banqueiros e políticos”. A linguagem foi trabalhada nas redes e pela incrível quantidade de comunicações, agenciamentos, sites e fóruns no Facebook, twitter etc. Que, numa democracia real o poder seja acção que exercitamos sobre a acção do outro — e assim fica implícita a dissolução de toda autonomia do político — constitui a chave da linguagem do movimento. A isso se junta a crítica da constituição democrática, aos três poderes tradicionais (legislativo, executivo, judiciário), porque não correspondem mais às funções originais. A dimensão pública do Estado, quando não é atravessada pela participação dos cidadãos, não pode mais ser considerada legítima. Nas formas actuais, o público não passa de uma superestrutura do privado. Exige-se, portanto, um novo poder constituinte, visando à construção do comum. Pode-se dizer, mais claramente, que o movimento dos indignados é um movimento radicalmente constituinte?

Nele, propõe-se um novo modelo de representação. De um lado, as redes; de outro, as assembleias. Partindo das assembleias nas praças centrais das cidades, chega-se “em rede” às assembleias locais, nos bairros das metrópoles e, finalmente, às pequenas cidades e vilas. O retorno, por sua vez, é directo e veloz. A organização da base — pela base — pelas assembleias constitui assim o percurso e a estrutura da “democracia real”, além da representação. A rede oferece uma temporalidade imediata. Já na organização/difusão espacial (quando os tempos são mais longos), as assembleias institucionalizam o movimento.

O 15-M parece nascer do nada. Não é verdade: além do papel dos grupos, além da casualidade (latente e perversa) da crise, notam-se no movimento acumulações, sedimentações, recomposições ao longo do tempo.

Para começar, há analogia com o que ocorreu em Março de 2004, quando o “movimento contra a guerra”, insurgido contra Aznar nos dias anteriores às eleições, protestou ante a atribuição dos atentados terroristas na estação central de Madrid aos bascos e à ETA. Também nesse caso se tratou da produção de um enorme enxame, à época convocado através dos telemóveis, que transformou radicalmente o clima eleitoral e pavimentou o acesso de Zapatero e dos socialistas ao governo: a dita “comuna de Madrid”.

Diferentemente, hoje, não existe aquela enorme tensão, aquele grande medo, aquela violência que então se disseminava pelos movimentos. Hoje há uma percepção maior da própria força, logo maior maturidade. Naquele momento, uma vez eleito, Zapatero tenta responder às dinâmicas do movimento, mas propõe ainda outra vez uma opção de representação política — que rapidamente se revelou uma mistificação, e insultante na medida em que foi encarada como traição. Agora não existe mais nenhuma hipótese reformista, existe no lugar disso a consciência da impossibilidade de modificar o sistema. 

Existe a percepção (sobretudo depois do resultado eleitoral desastroso para os socialistas, que tem a ver com o grande impacto da abstenção — cerca de 50%) que o movimento pode realmente fazer e desfazer os governos, mas hoje a isso se acrescenta um imaginário modificado, visto que nenhuma hegemonia partidária poderá mais corresponder ao movimento. “Ninguém nos representa”. O sistema constitucional está em crise.

A continuidade pode ser também registada a respeito das formas de organização. Na configuração material dos acampamentos, resgataram-se particularmente as formas de luta dos operários da Sintel [NT. cujos trabalhadores fizeram greve por 11 meses seguidos, em 2001-02], que por meses e meses acamparam no centro de Madrid, depois do encerramento da empresa. A tradição do “acampar” foi recepcionada pela luta operária. 

Isto mostra como a intersecção dos movimentos representa hoje uma passagem essencial na produção das lutas multitudinárias. Mesmo quando os organismos oficiais do movimento operário (sindical e partidário) se excluem da manifestação, a tradição das lutas operárias inclui-se no processo e o desenvolve.

A partir dessa nota, vale a pena recordar outro elemento fundamental no 15-M — é o “Republicanismo” implícito, a recordação melancólica, mas radical, de 1936. Toda a história da Espanha na modernidade é aqui colocada em jogo, contra uma governamentalidade capitalista e clerical, reaccionária e repressiva, liberal e reformista, que não encontra par noutros países da Europa.

Tudo isso ajuda a compreender a dinâmica de organização deste movimento. Irrompe de um amadurecimento capilar, numa dimensão microssocial, completamente voluntarista. 

Há um máximo de cooperação, que não se produz simplesmente por indivíduos ou colectivos, mas se organiza “todos juntos”, na sinergia. Igualmente a elaboração teórica é colectiva. Nas assembleias todos têm direito à palavra. O nível da discussão é por vezes descontínuo, mas sempre rico de intervenções competentes, no mérito e na eficácia da proposta. Parece incrível, mas, de verdade, ocorreram formidáveis e inovadoras experiências, seja sobre o terreno da cooperação organizacional, seja sobre a elaboração teórica — experiências nunca repetitivas, burocráticas ou inúteis. Há uma maturidade geral que desenvolveu novas habilidades — porém, especialmente, que evitou contraposições dogmáticas e/ou sectárias. Aqueles que já estavam organizados em grupos não foram excluídos, mas implicados no “todos juntos”. Não houve necessidade de um “savoir faire” político particular, mas somente de competência e capacidade de participar de um projecto comum.

Os dois processos fundamentais de organização que se integraram foram a comunicação em rede (que permite a articulação de centralizações e descentralizações territoriais) e a intersecção de componentes sociais (que permite a recomposição programática do proletariado social).

Considerando a característica da recomposição (dos movimentos e dos programas), compreende-se também um espírito constituinte, que evita amálgamas politicamente contraditórios (por exemplo, entre grupos e organizações que disputam usualmente a hegemonia um contra o outro) e, por isso, não gera enfatuações sectárias ou abstractas, puramente dogmáticas. Os indignados falam entre si, nas assembleias ou na rede, de programas, de coisas por fazer, de metas conjuntas, de problemas concretos… O espírito constituinte predomina. “Todos juntos” — aqui se constrói o comum.

Uma organização de subsistência totalmente horizontal foi criada, com a cozinha e o serviço de policiamento da praça acampada, com uma centralização informática e informativa, com horários definidos em assembleia, com decisões, comissões jurídicas e médicas etc.

Quais são os mecanismos de decisão do movimento? Democracia directa, logo decisões tomadas de modo assembleiar, atreladas à curta duração nas funções de representação (porta-vozes). Sabe-se que tomar uma decisão nessas condições exige longo tempo, que o processo decisório muitas vezes deve elevar-se acima dos efeitos tumultuados de uma discussão caótica. Contudo, isto não impede de chegar, através da nomeação de porta-vozes (a cada dia substituídos), à tomada de decisão, e a sua comunicação pública — com legitimidade consensual. Seja a decisão, seja a discussão que se produziu, tudo é arquivado no site do movimento. Corre em paralelo ao processo uma verificação em rede das decisões tomadas. Põe-se assim em movimento uma estrutura policêntrica de decisão e, enquanto nas assembleias a decisão exige longo tempo, nas redes a verificação da decisão dá-se muito velozmente.

Este processo decisório constrói uma novidade radical em relação às melhores experiências de movimentos recentes (Seattle, Génova etc), quando as decisões colectivas dificilmente conseguiam associar expressão exacta dos comportamentos à urgência do evento, juntar a continuidade com a extensão da iniciativa… Para não falar de sua institucionalidade.

Como já dissemos, o movimento surgiu na soma de iniciativas de vários grupos, num período de experimentação de mobilizações ágeis, da repetição de acções em flash: e ao final deu-se, em concomitância com as manifestações gigantes, a decisão de acampar. O acampamento e a consolidação da modalidade assembleiar que o seguiu representam assim uma relativa ruptura/descontinuidade com o modelo de decisão em rede. Tanto mais que, nos acampamentos, a composição social se complica. Ao lado dos sujeitos citados acima, encontramos também fracções marginais do proletariado (cognitivo ou não): desocupados, migrantes, “loucos” e/ou “hippies”, e alguns pequeno-burgueses arruinados e desesperados… Tudo isso pode criar problemas que, por um lado não podem ser agilmente resolvidos, por outro também não vamos exagerá-los, de modo a não romper o processo global de organização e decisão. Outra prova do “bom senso” deste movimento.

Os temas programáticos discutidos nas assembleias e retomados na circulação em rede, sempre firmados em documentos, são fundamentalmente os seguintes:

Trabalho precário. Requerem-se trabalho e/ou rendimento para todos. A discussão não implica ideologias “laborais” (os sindicatos foram excluídos, a UGT e a CO, bem como outras forças políticas): dizer “trabalho para todos” significa dizer “rendimento para todos”. O tema do rendimento universal é bastante disseminado. E torna-se hegemónico quando os trabalhadores autónomos de 2ª Geração representam a maioria da assembleia. E adicionalmente: redução da jornada laboral, reforma aos 65 anos, segurança no trabalho, proibição de demissões, ajuda aos desempregados etc.

Direito à moradia. Expropriação do stock de moradias não vendidas e a sua transferência ao mercado de alugueis controlados. Plano para o cancelamento das hipotecas etc.

Tributação. A crítica é muito forte à desigualdade de tratamento dos trabalhadores, sejam independentes ou dependentes, da parte do fisco. Aumento da tributação sobre as grandes fortunas e os bancos. Relançamento do imposto patrimonial. Controle real e efectivo das fraudes fiscais e da fuga de capitais através dos ditos paraísos fiscais. Mas o tom da discussão é acima de tudo contra os bancos, contra a estrutura financeira etc. Proibição de injecção de capital nos bancos responsáveis pela crise. Controle social dos bancos. Sanções para o movimento especulativo e as más práticas bancárias. O conceito fundamental exprimido nas assembleias é que existe uma grande riqueza social, mas ela é expropriada pelo fisco e pelos bancos. As operações bancárias tais quais hoje estão repletas de usura em relação aos pobres, e de prepotência diante da sociedade. Requer-se a generalização da Lei Tobin inclusive nas transferências internas e internacionais entre os bancos.

Sistema eleitoral. A solicitação da mudança da lei eleitoral e das regras de representação é pesadíssima e assunto da mais alta urgência. Entende-se que o sistema bipolar espanhol seja intolerável, que as duas grandes forças parlamentares são igualmente corruptas e responsáveis pela crise. Solicita-se assim que o sistema eleitoral seja modificado no sentido do voto proporcional, e uma proposta de referendo sobre o tema (500 mil assinaturas) já foi lançada. Além disso, mais democracia participativa: não ao controle da Internet e revogação da Lei Sinde, generalização do método referendário etc.

Sistema judiciário. Considera-se completamente nas mãos dos políticos e banqueiros, incapaz de perseguir a corrupção e, sobretudo, inapto para corrigir o défice de representação ou promover um senso igualitário ao sistema normativo como um todo. Quando se fala em justiça, contrapõe-se à corrupção política um discurso de dignidade — e não aqui um moralismo pequeno-burguês, mas um sentimento forte de autonomia ética e política.

Serviços comuns. Reorganização dos serviços de saúde. Contratação de sindicatos de professores, para garantir uma taxa mais correcta de alunos por sala de aula e grupos de reforço escolar. Gratuitidade da educação universitária. Financiamento público da pesquisa, para assegurar a sua independência. Transportes públicos de qualidade e ecologicamente sustentáveis. Constituição de redes de controle local e serviços municipais etc.

Alguns temas foram evitados nas assembleias. O tema “nacional” em primeiro lugar — vale dizer que não colidiram nacionalismos diversos (coisa muito costumeira no debate político espanhol), se falou em todas as línguas, castelhano, basco, catalão etc. Esse é um elemento extremamente importante na experiência dos acampamentos. Outros temas por enquanto excluídos da discussão: a Europa e, parcialmente, a guerra (às vezes contestada a despesa militar do governo). A essência do debate sobre esses temas é bastante bizarra, e corresponde, todavia, à informação insuficiente e à forte ambiguidade que geralmente se sente em relação ao tema europeu e ao da Aliança Atlântica.
O que pode tornar-se esse movimento numa perspectiva temporal mais longa? Ele pode constituir um contra-poder permanente e/ou organizar-se como poder constituinte. É difícil prever qual será o caminho. Se organizando uma espécie de dualismo do poder (acontecimental e periódico); ou se desenvolvendo um poder constituinte que tenta uma penetração e uma transformação das estruturas do estado. Certo é que, de dentro da prática da Praça contra o Governo, aparece positivamente o projecto de uma regeneração republicana: a República contra o Estado; como na tradição espanhola (antes e através da guerra civil) esse projecto fora vivenciado. Na Espanha, trinta anos depois do fim do franquismo, falta ainda uma crítica do fascismo, carece ainda uma denúncia da continuidade da direita negocista e financeira em relação ao regime franquista. Isto significa que o movimento — também e sobretudo no seu êxodo actual — se situa radicalmente à esquerda, mas certo fora daquela esquerda representada por Zapatero — cuja acção política sempre consistiu numa gestão servil do capital. O 15-M não se opõe à política em geral, mas ao sistema dos partidos.

Como dito, fala-se pouco da Europa nos acampamentos. Quando nela se fala, recorda-se a sua opacidade. E, entretanto, é particularmente evidente a necessidade de um relé [relais] europeu, da assunção de uma dimensão continental à discussão política.

O que ocorrerá daqui para a frente, depois do tempo breve das manifestações? Três possibilidades devem ser consideradas. A primeira: o fim da frustração. A segunda: uma radicalização que se aglutina. Mas a terceira é aquela de uma reterritorialização estável, nos bairros, na sociedade, com uma capacidade de mobilização contínua. Parece que os manifestantes querem agrupar-se e articular-se num movimento sócio-político, com particularidades em todas as regiões, com uma auto-gestão em escala territorial. A cada dia 15 do mês, os grupos nos territórios deveriam colocar-se de acordo sobre uma plataforma de reivindicações e um calendário de mobilizações. Assim se dará, seguramente, a continuidade do movimento, — pelo menos até as eleições gerais do próximo ano. Resta compreender se a adesão da população permanecerá tão maciça no próximo período. Isto dependerá em parte do comportamento das autoridades: se reprimem o movimento, a solidariedade que o caracteriza deverá reforçá-lo. Em qualquer caso, os problemas fundamentais que sobram em aberto são, em primeiro lugar, aqueles ligados à reterritorialização do movimento e, além disso, a construção de uma rede europeia.

Tradução: Bruno Cava
Publicado em Outras Palavras
http://www.esquerda.net/dossier/apontamentos-sobre-espanha-rebelde

PEQUENO MANUAL DO MANIFESTANTE EM PORTUGAL


Esta não é uma receita perfeita… São apenas alguns conselhos.
É possível que não venhas a precisar de nada disto, mas mais vale estares prevenido.
A regra nº 1 é utilizar sempre o bom senso (seja isso o que for), e NUNCA ENTRAR EM PÂNICO!
Em última análise, os juristas que te apoiam não estão a dormir (mas convém que também tu não adormeças).


Antes de ires para uma manifestação…

- deves ter um grupo de afinidade (grupo de pessoas que se conheçam e que devem olhar umas pelas outras). Não deves ficar sozinhx nem a ir, nem  durante, nem depois de uma manifestação.
- deves ter o contacto do grupo de apoio legal (se existir).
- prepara o que vais levar e o que vais deixar em casa. Leva sempre a tua identificação e medicamentos que precises para 24h (no caso de seres presx).
-não deves levar drogas, armas, lentes de contacto (prefere sempre óculos), maquilhagem (possibilidade de a polícia utilizar gás), nem garafas de vidro ou outros objectos que a polícia possa classificar como armas;
-um canivete (mesmo suiço) pode ser classificado como arma (é especialmente importante ter cuidado com o que se traz nos bolsos, embora, até hoje, o isqueiro e um maço de cigarros não tenham tido tratamento imprevisto)
- não leves agendas ou cadernos de reuniões que tenham contactos ou dados que possam ser utilizados pela polícia no caso de seres presx. Quanto ao telemóvel, se o levares ligado tenta não ter nele contactos ou mensagens com informação delicada. Podes sempre levá-lo desligado ou então deixá-lo em casa.
- se quiseres leva uma máquina fotográfica ou de filmar (pode ser importante para documentar a actuação da polícia, mas tem em atenção que muitas vezes também as máquinas são alvo da violência policial)
- prepara a tua roupa (leva calçado confortável e que te possibilite correr, se achares necessário leva roupa que permita ocultar a tua identidade)


Durante uma manifestação…

- nunca, em caso algum, entres em pânico!!
- vai sempre perto do teu grupo de afinidade
- antes de (re)agir, tenta falar com o teu grupo de afinidade. As pessoas reagem de forma diferente e algumas podem ser mais sensíveis a determinadas situações.
- tem em atenção o que acontece à tua volta. Verifica se a polícia muda o  seu comportamento: número de polícias aumenta rapidamente, se estão a fechar ruas, se começam a colocar capacetes e escudos, se chegam carrinhas do corpo de intervenção… Vê também se há estranhos a filmar (por exemplo, nazis…)
- tem cuidado para o caso de haver provocadorxs dentro da manifestação (pessoas que se fazem passar por manifestantes de forma a justificar acções de violência policial). Não dês informações pessoais a desconhecidxs. Mas também não entres na paranóia de que todas as pessoas são paisanas!
- se houver pessoas a serem levadas pela polícia tenta apontar num papel o  seu nome, o sítio para onde as levam, a matrícula da carrinha onde foram colocadxs, se conseguires os nomes dxs polícias (supostamente elxs devem dar-te a sua identificação, embora isto raramente aconteça) e o que
mais te parecer relevante. De seguida contacta o grupo de apoio legal (se existir) ou alguém que seja da organização da manifestação e transmite-lhe estes dados.
- se fores tu presx tenta que o teu grupo de afinidade note isso. Se não o conseguires ou se todo o teu grupo for preso, grita para alguém que esteja perto que estás a ser presx e diz-lhe, pelo menos, o teu nome.
- se a polícia carregar não entres em pânico (mas não fiques a vê-los correr só porque os achas cómicos)
-em princípio a polícia deve dar 3 avisos antes de carregar, embora os últimos acontecimentos mostrem o contrário. Podes tentar falar com o teu grupo de afinidade (embora por vezes seja difícil).
-Deves avaliar a situação. Em princípio deverás manter-te na manifestação, num grupo o mais coeso possível. Sair do local  também poderá ser uma opção. Avalia também a zona… Há saídas? Estarão polícias à espera nessas saídas? Está toda a gente a dispersar?

Depois de uma manifestação…

-
se a manifestação acabou bem e não houve nenhum problema deves ir embora com o teu grupo de afinidade (nunca sozinhx!)
se houve pessoas presas ou alguma outra forma de repressão policial deves ir embora com o teu grupo de afinidade e assim que possas faz um pequeno texto com tudo o que te lembras que aconteceu. Deve conter listas de testemunhas, horas, locais… Assim que possas entrega-o ao grupo de apoio legal.
-se vais publicar fotos ou vídeos da manifestação deves apagar as caras  das pessoas.
-se tiveste de ir ao hospital guarda todos os relatórios que te deram e quando deres entrada, no motivo (independentemente do que te digam lá no hospital sobre o que terás de pagar no fim) diz que foste vítima de violência policial.
se fores presx dá apenas os teus dados pessoais. Se te começarem a questionar sobre a manifestação o melhor é não dizeres nada (terás tempo para isso quando fores a tribunal, depois de falares com um(a) advogadx). Na carrinha e na esquadra tem cuidado com o que dizes, tudopode ser ouvido ou gravado! Exige que te seja dado o direito a um telefonema e telefona a um(a) advogadx (ou ao grupo de apoio legal se existir). Se te derem alguma coisa a assinar lê bem o que lá está escrito.
-se fores vítima de violência na carrinha ou na esquadra tenta descobrir o  nome dxs agressorxs (ou então pormenores físicos identificativos).

Especial atenção

·         a polícia portuguesa é recrutada no lumpen, está mal treinada, mal disciplinada, é perfeitamente grotesca de vários pontos de vista e nela abundam os brigões;
·         por isso também (essa não é a única razão, mas é uma explicação frequente) a violência é nesses homens muito fácil e pode resultar apenas do facto dos agentes quererem ser levados a sério; (entre a criminalidade violenta, a dos agentes de polícia é a mais cruel e a mais perigosa da que tem sido divulgada no território),
·         em manifestação, estes polícias desenvolvem condutas não se sabe bem se de matilha se de horda (há uma grande divisão de perspectivas neste detalhe) mas todos anseiam por se distinguirem aos olhos de seus donos, num estado de sobrexcitação nervosa em que pode dar-lhes para demonstrar a grande capacidade de dureza pelo espancamento da primeira rapariga que encontrem
·         há casos de tortura em Portugal, embora a opinião pública não esteja especialmente atenta a essas questões, nem a imprensa tenha dado sobre tais matérias informação suficiente (é conveniente chamar imediatamente um advogado em caso de detenção), ou, em caso de cidadãos estrageiros, pedir imediata protecção consular);
·         uma das formas mais insidiosas de violência policial ocorre nas carrinhas celulares e consiste em travagens bruscas, acelerações bruscas e viragens bruscas com os detidos (ou presos) algemados; como não há cintos de segurança, estas técnicas são modos infalíveis de causar lesões de gravidade variável
·         outra forma de violência nas carrinhas consiste em provocar periodos de permanência longos nos carros celulares, como não há climatização, a exposição do carro ao sol (no verão) ou a permanência do carro no frio (de inverno) pode provocar efeitos devastadores e é preciso estar especialmente atento a isso no caso de transporte a interrogatório judicial (porque os estados de exaustão ou confusão têm os seus efeitos numa situação de tensão como a da inquirição por um juiz (ou por um procurador)
·         ninguém deve dialogar com agentes de polícia, em caso de necessidade que o faça necessário, deve pedir-se a presença do oficial comandante
·         os cidadãos estrangeiros não devem aceder a falar outra língua que não seja a sua língua materna (solicitando intérprete), em qualquer fase do processo e mesmo, quando o entendam plausivelmente útil, para comunicarem com o defensor, isso é especialmente assim para os que já falem Português e mesmo que o falem aparentemente bem (o Português coloquial não é a Língua do Processo e não devem propiciar-se equívocos de linguagem cujas consequências processuais podem agravar as circunstâncias;
·         os magistrados (nos tempos que correm) só raramente exercem qualquer vigilância crítica sobre a conduta dos polícias no âmbito do processo onde intervêm, de modo que não adianta esperar que os magistrados tomem a iniciativa de perguntar como é que os eventuais hematomas visíveis foram provocados (convém que o defensor tome explicita posição sobre isso no início da diligência)

Detalhes quanto às questões legais

·         em Portugal não há qualquer respeito – ou sequer conhecimento – do Direito Internacional dos Direitos do Homem, a tradução oficial da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, por exemplo, mostra-se viciada em alguns pontos (caso expressivo é o da “tradução” de reputação por honra e isso tem alguma utilidade na repressão local da liberdade de expressão)
·         neste território a Lei “aplicável” à liberdade de manifestação não tem sequer em atenção que a manifestação se trata de uma liberdade (conceptualmente insuceptivel, por isso, de autorização ou licença)
·         neste território a concepção de “obediência” (e por consequência a compreensão da “desobediência” ) reporta-se a uma relação de subordinação pessoal dos cidadãos relativamente ao Estado e aos seus agentes e funcionários, isso é seguramente arcaico e resulta dos costumes do estado nacional católico, mas tudo se passa como isso se fosse natural e como se pudesse ser legal; a lei penal expressa essa anómala concepção na previsão e sancionamento da desobediência a ordem de dispersão de manifestação (especificamente prevista e afim do crime de motim) como também na previsão do crime de desobediência (o estacionamento proíbido chegou a ser punido como crime pelos tribunais e nunca o pode ser)
·         a polícia pode construir uma história de “resistência à autoridade”   (e não apenas de desobediência) em caso de protesto verbal contra a conduta de qualquer agente, com agentes da polícia, (sobretudo em razão daquelas expressões ao estilo do “ ó pá o que tu precisavas era...”) portanto e também por isso, não se deve discutir, gritar ou sequer falar (mesmo dizer que se quer ir à casa de banho pode gerar na anómala criatura a tentação de inviabilizar isso) no caso de haver alguma necessidade séria (de contacto com familiar detido, por exemplo), deve pedir-se para falar ao oficial de polícia – e o Comissário de dia, ou de serviço, pode ser uma solução – e é preferível estar acompanhado por advogado

Disposições incriminatórias de imputação plausível aos manifestantes

A enumeração seguinte não é exaustiva e traduz apenas a informação dos casos mais mais plausíveis (também há a injúria qualificada – que é a injúria praticada contra polícias ou funcionários em exercício - e a difamação, qualificada ou não, no que diz respeito a eventuais histórias contadas por cartazes, ao estilo “o núncio apostólico é mafioso”, ou mesmo sugestões, como por exemplo, “o Sócrates devia era meter um submarino por certo sítio acima”), as imputações penais de injúria e difamação não parecem especialmente importantes, embora a qualificação surja como mais grave, em regra cabendo-lhes uma sanção com pena de multa (normalmente aplicada em radical violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem), são em todo o caso “criomes” que não admitem a detenção (salvo para identificação) e em nenhumcaso admitem prisão preventiva.

Mais preocupantes são as disposições cuja enumeração se faz em seguida, sobretudo pelas possibilidades de “composição” que qualquer história de polícias basta para provocar. Não é inédito que provocadores da polícia cometam eles próprios alguns destes crimes para os imputarem a titulo de co-autoria ou cumplicidade aos militantes detidos.  

Algumas destas disposições têm formulação inconstitucional, ou contrária à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ou têm interpretações de cuja aplicação resultam as mesmas incompatibilidades, mas embora isso não seja irrelevante no plano do debate politico, não é este o lugar para desenvolver tal tema. Mas processo isso deve ser suscitado (e certamente o será).


TÍTULO III
Dos crimes de perigo comum

Artigo 272º
Incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas
1 - Quem:
a) Provocar incêndio de relevo, nomeadamente pondo fogo a edifício, construção ou meio de transporte;
b) Provocar explosão por qualquer forma, nomeadamente mediante utilização de
explosivos;
c) Libertar gases tóxicos ou asfixiantes;
d) Emitir radiações ou libertar substâncias radioactivas;
e) Provocar inundação, desprendimento de avalanche, massa de terra ou de pedras; ou
f) Provocar desmoronamento ou desabamento de construção;
e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.
2 - Se o perigo referido no número anterior for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
3 - Se a conduta referida no nº 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos.

CAPÍTULO V
Dos crimes contra a ordem e a tranquilidade públicas
SECÇÃO II
Dos crimes contra a paz pública

Artigo 297º
Instigação pública a um crime
1 - Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar à prática de um crime determinado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - É correspondentemente aplicável o disposto no nº 2 do artigo 295º.

Artigo 298º
Apologia pública de um crime
1 - Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, recompensar ou louvar outra pessoa por ter praticado um crime, de forma adequada a criar perigo da prática de outro crime da mesma espécie, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - É correspondentemente aplicável o disposto no nº 2 do artigo 295º.

Artigo 299º
Associação criminosa
1 - Quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
2 - Na mesma pena incorre quem fizer parte de tais grupos, organizações ou associações ou quem os apoiar, nomeadamente fornecendo armas, munições, instrumentos de crime, guarda ou locais para as reuniões, ou qualquer auxílio para que se recrutem novos elementos .
3 - Quem chefiar ou dirigir os grupos, organizações ou associações referidos nos números anteriores é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
4 - As penas referidas podem ser especialmente atenuadas ou não ter lugar a punição se o agente impedir ou se esforçar seriamente por impedir a continuação dos grupos, organizações ou associações, ou comunicar à autoridade a sua existência de modo a esta poder evitar a prática de crimes.
5 - Para os efeitos do presente artigo, considera-se que existe grupo, organização ou associação quando esteja em causa um conjunto de, pelo menos, três pessoas, actuando concertadamente durante um certo período de tempo.

Artigo 302º
Participação em motim
1 - Quem tomar parte em motim durante o qual forem cometidas colectivamente violências contra pessoas ou contra a propriedade é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - Se o agente tiver provocado ou dirigido o motim, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
3 - O agente não é punido se se tiver retirado do motim por ordem ou admoestação da autoridade sem ter cometido ou provocado violência.

Artigo 303º
Participação em motim armado
1 - Os limites mínimo e máximo das penas previstas nos nºs 1 e 2 do artigo anterior são elevados ao dobro se o motim for armado.
2 - Considera-se armado o motim em que um dos intervenientes é portador de arma de fogo ostensiva, ou em que vários dos participantes são portadores de armas de fogo, ostensivas ou ocultas, ou de objectos, ostensivos ou ocultos, susceptíveis de serem utilizados como tal.
3 - Para efeito do disposto no número anterior não se considera armado o motim:
a) Em que as armas são trazidas acidentalmente e sem intenção de as utilizar; ou
b) Quando os participantes que tragam armas imediatamente se retirarem ou forem
expulsos.
4 - Quem trouxer arma sem conhecimento dos outros é punido como se efectivamente
participasse em motim armado.
5 - É correspondentemente aplicável o disposto no nº 3 do artigo anterior.

Artigo 304º
Desobediência a ordem de dispersão de reunião pública
1 - Quem não obedecer a ordem legítima de se retirar de ajuntamento ou reunião pública, dada por autoridade competente, com advertência de que a desobediência constitui crime, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Se o desobediente for promotor da reunião ou ajuntamento, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

CAPÍTULO I

Dos crimes contra a segurança do Estado

SECÇÃO I
Dos crimes contra a soberania nacional
SUBSECÇÃO II
Dos crimes contra Estados estrangeiros e organizações internacionais

Artigo 322º
Crimes contra pessoa que goze de protecção internacional
1 - Quem atentar contra a vida, a integridade física ou a liberdade de pessoa que goze de protecção internacional, encontrando-se o ofendido em Portugal no desempenho de funções oficiais, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - Quem ofender a honra de pessoa que goze de protecção internacional e se encontre nas condições referidas no número anterior é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
3 - Gozam de protecção internacional para efeito do disposto nos números anteriores:
a) Chefe de Estado, incluindo membro de órgão colegial que exerça, nos termos
constitucionais, as funções de Chefe de Estado, Chefe de Governo ou ministro dos Negócios Estrangeiros, bem como membros de família que os acompanhem; e
b) Representante ou funcionário de Estado estrangeiro ou agente de organização
internacional que, no momento do crime, gozem de protecção especial segundo o direito internacional, bem como membros de família que com eles vivam.

Artigo 323º
Ultraje de símbolos estrangeiros
Quem, publicamente, por palavras, gestos, divulgação de escrito ou outro meio de
comunicação com o público, injuriar bandeira oficial ou outro símbolo de soberania de Estado estrangeiro ou de organização internacional de que Portugal seja membro é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Artigo 324º
Condições de punibilidade e de procedibilidade
1 - O procedimento criminal pelos crimes previstos nesta subsecção depende, salvo tratado ou convenção internacional em contrário, de participação do Governo Português. Tratando-se de crime contra a honra é também necessário que seja feita participação pelo Governo estrangeiro ou pelo representante da organização internacional.
2 - Relativamente a Estado estrangeiro, seu representante ou funcionário, é necessário à aplicação das disposições da presente subsecção que:
a) Portugal mantenha com o Estado estrangeiro relações diplomáticas; e
b) Haja reciprocidade no tratamento penal do facto, no momento da sua prática e do seu julgamento.

SECÇÃO II

Artigo 328º
Ofensa à honra do Presidente da República
1 - Quem injuriar ou difamar o Presidente da República, ou quem constitucionalmente o substituir é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas  publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias.
3 - O procedimento criminal cessa se o Presidente da República expressamente declarar que dele desiste.

Artigo 329º
Sabotagem
Quem destruir, impossibilitar o funcionamento ou desviar dos seus fins normais, defi  initiva ou temporariamente, total ou parcialmente, meios ou vias de comunicação, instalações de serviços públicos ou destinadas ao abastecimento e satisfação de necessidades vitais da população, infra-estruturas de relevante valor para a economia, a segurança ou a defesa nacional, com intenção de destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, é punido com pena de prisão de três a dez anos.

Artigo 331º
Ligações com o estrangeiro
Quem, com intenção de destruir, alterar ou subverter pela violência o Estado de direito
constitucionalmente estabelecido, se puser em ligação com governo de Estado estrangeiro, com partido, associação, instituição ou grupo estrangeiro ou com algum dos seus agentes para:
a) Receber instruções, directivas, dinheiro ou valores; ou
b) Colaborar em actividades consistindo:
I) Na recolha, preparação ou divulgação pública de notícias falsas ou grosseiramente deformadas;
II) No aliciamento de agentes ou em facilitar aquelas actividades, fornecendo local
para reuniões, subsidiando-as ou fazendo a sua propaganda;
III) Em promessas ou dádivas; ou
IV) Em ameaçar outra pessoa ou utilizar fraude contra ela;
é punido com pena de prisão até 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Artigo 332º
Ultraje de símbolos nacionais e regionais
1 - Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por meio de
comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
2 - Se os factos descritos no número anterior forem praticados contra as Regiões Autónomas, as bandeiras ou hinos regionais, ou os emblemas da respectiva autonomia, o agente é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

Artigo 332º
Ultraje de símbolos nacionais e regionais
1 - Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por meio de
comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
2 - Se os factos descritos no número anterior forem praticados contra as Regiões Autónomas, as bandeiras ou hinos regionais, ou os emblemas da respectiva autonomia, o agente é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

Artigo 333º
Coacção contra órgãos constitucionais
1 - Quem, por violência ou ameaça de violência, impedir ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania ou de ministro da República é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - Se os factos descritos no número anterior forem praticados contra órgão de governo próprio das Regiões Autónomas, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
3 - Se os factos descritos no nº 1 forem praticados contra órgão de autarquia local, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos.
4 - Se os factos descritos no nº 1 forem praticados:
a) Contra membro de órgão referido no nº 1, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos;
b) Contra membro de órgão referido no nº 2, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos;
c) Contra membro de órgão referido no nº 3, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos.
Artigo 334º
Perturbação do funcionamento de órgão constitucional
Quem, com tumultos, desordens ou vozearias, perturbar ilegitimamente:
a) O funcionamento de órgão referido no nº 1 ou no nº 2 do artigo anterior, não sendo seu membro, é punido, respectivamente, com pena de prisão até 3 anos, ou com pena de prisão até 1ano;
b) O exercício de funções de pessoa referida no nº 4 do artigo anterior é punido com penade prisão até 2 anos no caso da alínea a) ou com pena de prisão até 6 meses no caso da alínea b).

CAPÍTULO II
Dos crimes contra a autoridade pública

SECÇÃO I
Da resistência e desobediência à autoridade pública

Artigo 347º
Resistência e coacção sobre funcionário
1 - Quem empregar violência, incluindo ameaça grave ou ofensa à integridade física, contra funcionário ou membro das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança, para se opor a que ele pratique acto relativo ao exercício das suas funções, ou para o constranger a que pratique acto relativo ao exercício das suas funções, mas contrário aos seus deveres, é punido com pena de prisão até cinco anos.
2 - A mesma pena é aplicável a quem desobedecer ao sinal de paragem e dirigir contra funcionário ou membro das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança, veículo, com ou sem motor, que conduza em via pública ou equiparada, ou embarcação, que pilote em águas interiores fluviais ou marítimas, para se opor a que ele pratique acto relativo ao exercício das suas funções, ou para o constranger a que pratique acto relativo ao exercício das suas funções, mas contrário aos seus deveres, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal

Artigo 348º
Desobediência
1 - Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias se:
a) Uma disposição legal cominar, no caso, a punição da desobediência simples; ou
b) Na ausência de disposição legal, a autoridade ou o funcionário fizerem a correspondente cominação.
2 - A pena é de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias nos casos em que uma disposição legal cominar a punição da desobediência qualificada.

 
Quanto à detenção e aspectos processuais conexos

·         A detenção é admissível para identificação (250º CPP) quando o suspeito não tenha consigo qualquer documento que possa comprovar a sua identidade, motivo pelo qual pode ser detido pelo tempo imprescindível ao esclarecimento da sua identidade, não podendo tal periodo exceder seis horas;
·         A identificação é exigível quando os agentes estejam eles próprios identificados e quando haja suspeitas de que o cidadão a identificar tenha cometido um crime ou que sobre ele impenda algum mandado de detenção ou captura, ou que esteja pendente ocntra ele processo de expulsão ou extradição
·         A detenção pode ainda fazer-se em flagrante delito, podendo ser efectivada fora de flagrante delito por mandado de autoridade judiciária ou por inciativa policial quando ao crime caiba prisão preventiva (a formulação é esta e é em si mesma incompatível com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem)   
·         As detenções (fora dos casos de identificação) exigem a apresentação ao juiz no prazo máximo de 48h00 (em regra a polícia prolonga as coisas, sem qualquer necessidade, de molde a que os detidos passem uma noite no cárcere antes da apresentação ao juiz)
·         A apresentação ao juiz pode ter o alcance de uma validação de prisão preventiva, ou uma remessa a julgamento sumário (dependendo do tipo de crime),
·         O arguido só é obrigado a responder quanto à sua identificação;
·         Em regra os crimes puníveis com pena de prisão inferior a cinco anos não admitem  prisão preventiva, com a excepção do “crime doloso de terrorismo” (sic) e de “criminalidade altamente organizada” a que corresponda pena superior a três anos (a formulação é ridicula mas é esta);
·         O detido pode ser constituido arguido (o que corresponde ao estatuto de suspeito e não ao de inculpado) e só está obrigado a responder (com verdade) quanto à sua identificação
·         O detido tem o direito a ser assistido por advogado e quanto mais tempo estiver em conferência com o advogado, menos tempo passa na cela (evidentemente);
  
Nota Final

  • As prisões preventivas são em Portugal frequentemente abusivas, seja na facilidade com que são decretadas, seja pela escandalosa duração e falta de fundamentação das prorrogações respectivas, no caso dos cidadãos estrangeiros há um nítido preconceito em considerar que a cidadania de outro Estado corresponde a um “perigo de fuga” que legitimaria a prisão preventiva (mas raramente o sistema resiste bem a uma boa sova de imprensa de qualquer grande país da Europa Ocidental – a Europa Oriental não tem aqui a mesma relevância - e a conjugação disso com o processo imediato num desses estados redobra a eficácia da pressão);

·         É muito importante nos casos de prática institucional abusiva (seja ela polícial ou judicial ou em ambos os casos) que os cidadãos estrangeiros processem imediatamente o Estado Português (e os agentes com ele solidariamente responsáveis) nos seus países de origem, mobilizando a imprensa dos seus países sempre que isso for possível e as organizações de defesa dos Direitos do Homem (os ingleses, por exemplo, têm um admirável apoio na Fair Trials International que não devem esquecer-se de contactar)

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    Formulado em Novembro de 2010 para efeitos da campanha anti-NATO desenvolvida pela PAGAN




domingo, 1 de janeiro de 2012


Pensar  à esquerda, sem  vacas  sagradas

Para um  debate que construa uma esquerda viva e mobilizadora da multidão

Sumário

  • Ponto de partida
  • O pensamento único
  • O modelo social europeu
  • O fim das nações
  • União Europeia
  • O Estado
  • Uma democracia para consumidores
  • Um autoritarismo crescente
  • Os excedentes de vidas humanas
  • Militarismo
  • A deriva ambiental

Ponto de partida

Ter certezas é reconfortante.
Ter dúvidas é prova de vida. É prova de que se está atento às mudanças, que se está inserido no infinito processo de dúvidas que se tornam certezas e de certezas que são abaladas por dúvidas. O conforto das certezas favorece o desenvolvimento da fé; e a fé não se discute.

Há demasiadas certezas à esquerda, demasiada fé. E quando a realidade desmente as certezas é a realidade que está errada, porque não se acha prescrita no receituário de um pensador político, diminuido ao papel de guru, pelo clero da esquerda.

Pode extrair-se uma amostra de dimensão variável a partir do enxame de questões que a esquerda das rotinas não sabe ou, sobranceira, ignora, porque não incluida nos manuais; ou, pior que tudo, não coloca, por conveniência material dos seus mandarins. Essa esquerda para gozar do conforto do encosto aos financiamentos públicos, rodeia-se, empanzina-se de certezas.

De facto, não se pode ter tudo: e essa esquerda prefere, decididamente, a barriga cheia e a cabeça vazia. Do lado de fora, no mundo, milhares de milhões trabalham e sofrem, ignorando-a quando não a desprezam. Para gáudio dos poderes do capitalismo.

Sabemos todos que o capitalismo não é eterno; sobretudo quando a suas incapacidades o transformam em cataclismo. No seu âmago, o capitalismo tem a perfeita noção das suas dificuldades e joga decididamente, tudo na sua sobrevivência, como em medidas para que a multidão se distraia dessa realidade.

Compete à esquerda criar e acelerar as condições para que o capitalismo seja visto como dejecto e a multidão decida, sobre ele, puxar o autoclismo da História.

Entre o acima referido enxame de questões que necessitam de ser colocadas e discutidas para o reforço da ligação da esquerda com os movimentos sociais, seleccionaram-se dez questões:

O pensamento único

A grande concentração da produção de informação e de conteúdos pretende gerar uma forma única de pensamento, alicerçado na inelutabilidade do capitalismo, sobretudo na sua versão neoliberal, de endeusamento da concorrência, do espírito empresarial e do mercado.

Pretende-se um mundo configurado e feliz na adopção daquele pensamento único, ocultando-se a contestação ou, quando tal não é possível qualificando-a de terrorismo. A grande aposta dos media são “fait-divers”, as desgraças ocasionais ou a vida cor-de-rosa da “beautiful people” e debates políticos semelhantes à discussão das virtudes da água benta sobre a água comum.

A escola, mormente o ensino universitário, pretende colocar no mercado “produtos” reprodutores desse pensamento único e onde prepondera a ausência de espírito criativo e crítico.

O principal veículo de liberdade informativa e de pensamento está na internet que, por isso, está a ser objecto de formas engenhosas de controlo, por parte de uma aliança entre os governos e as indústrias de conteúdos.

O modelo social europeu

Durante umas décadas o capitalismo deu um tratamento de excepção aos povos ocidentais, violentando muito mais e matando alegremente os restantes. Com a globalização e as deslocalizações, está em curso uma homogeneização da exclusão e da exploração a nível global, pelo que o modelo social europeu faz parte da História.

Propor um modelo especial privilegiado para os europeus, não extensível aos outros povos é a aceitação das divisões e da hierarquia promovida pelo capitalismo. É um comportamento aristocrático, neocolonial, racista.

Porque não um projecto de modelo social mundial, baseado na extinção do capitalismo?

O fim das nações

O que existe realmente são os povos e as suas culturas, enquadrados tardiamente em nações para que as burguesias pudessem apossar-se do trabalho de um vasto conjunto de gente, privatizando-os, separando-os dos do outro lado da fronteira.

Com as nações vieram os nacionalismos para irmanarem trabalhadores e capitalistas sob uma mesma bandeira, mas nunca iguais quer no capítulo dos sacrifícios quer no dos rendimentos.

As esquerdas tradicionais sorveram lentamente o veneno patrioteiro, reproduzem-no e praticam um internacionalismo folclórico e hipócrita quando ostentam  um “proletários de todos os países, uni-vos”. E vão repetindo as práticas nacionais de contestação, evitando a conjugação e articulação das lutas nos diversos países, entreabrindo portas por onde se esgueira o chauvinismo e o racismo.

O carácter global da produção de bens e serviços, segmentada em termos de processo técnico e geograficamente une, como nunca antes na História, todos os trabalhadores do planeta, tornando dispiciendas as razões iniciais da constituição das nações. Estas, no entanto vão subsistindo como elementos essenciais de fragmentação e estratificação dos trabalhadores, como instrumentos de controlo da multidão; mas, enquadradas por instituições internacionais, onde se tomam as decisões estruturantes do capitalismo global.

União Europeia

A UE constitui uma experiência pioneira da globalização, criando uma hierarquia de povos tendo no vértice instituições irrelevantes (parlamento europeu) ou profundamente anti-democráticas (as restantes), sob o alto comando dos capitais financeiros alemães e franceses (zona euro) e ingleses.

À medida que se vão desenvolvendo áreas comuns mais aberrante se torna a configuração política e a gestão económica da UE, baseada nos sacrossantos princípios da bondade do funcionamento do mercado e da concorrència. Não admira que nunca tenha havido uma verdadeira solidariedade geradora de redução das desigualdades regionais ou sociais; que a crise financeira se tenha articulado com o baixo crescimento impulsionado pelas deslocalizações, criando dificuldades novas nas periferias sul e leste; que seja incipiente o sentimento europeu por parte dos povos integrados na UE.

A saída do euro ou da UE, sendo opções cujos impactos reais não estão estudados nem discutidos, sobretudo à esquerda. Na entrada na UE, a esquerda pouco se fez ouvir, apesar dos princípios anti-democráticos da decisão e vigentes nas instituições integrantes, também tocada pelo espírito desenvolvimentista, “moderno”, adoçado pela promessa dos milhões de ajudas, rapidamente malbaratadas, por um patronato culturalmente indigente e um mandarinato tão cúpido quanto impune.

É estranho agora, num momento particularmente difícil, de rápido empobrecimento colectivo, que a esquerda não coloque aquelas questões na agenda.

O Estado

Nada se faz ou acontece sem a presença voraz e autoritária do Estado e dos seus corruptos e ineptos donos. Como capitalista colectivo sempre foi o elemento viabilizador da rendabilidade dos grandes negócios do capitalismo privado, de hierarquização dos capitalistas.

Mesmo num contexto de crise em que o Estado se assume como um carrasco da multidão, há uma esquerda que piamente defende um virtuoso Estado de bons, expulsos os maus, como nas histórias infantis.

Essa pretensa separação entre o Estado e os capitalistas, essa esperança face ao comportamento do Estado gera na multidão uma tolerância que desarma as lutas contra o capitalismo e de que este é o único beneficiado.

Entretanto o Estado cresce, rapina, torna-se avaro no cumprimento das suas obrigações sociais estatuidas solenemente nas leis, sempre em nome de princípios e prioridades onde os cidadãos não constam

Uma democracia para consumidores

Os cidadãos, no modelo vigente, dito democrático, não escolhem alternativas políticas de organização social; escolhem pacotes de vigaristas que, como coisa mais óbvia e trivial, lhes pedem um cheque em branco, em troca de promessas que nunca cumprem. Quando se escolhe um desses pacotes, durante anos a única intervenção que aos cidadãos é concedida é a de assistir aos falsificados torneios televisivos, entre dois actos de consumo.

Há uma esquerda que aceita passivamente que se confunda este rodopio de carrossel com democracia, assumindo também a postura messiânica de ungidos pelo voto, sabendo-se de antemão, que os parlamentos são câmaras de ressonância, alimentadas pelos Estados com mordomias e recursos financeiros. Nessas instituições pastam mandarins de vários partidos, sóbrios e apartidários (?) zeladores das leis e “corruptus vulgaris” para todos os gostos e tonalidades, em constante rotação de cargos.

Um autoritarismo crescente

À vigência de uma democracia de plástico corresponde um crescente autoritarismo da parte do Estado e nos locais de trabalho; um tempo de chumbo que prenuncia um novo fascismo. O empobrecimento, o desemprego em massa, repressão laboral sob a forma de lei, o encarecimento do acesso à educação, à saúde e há habitação, a ausência de segurança na doença e na velhice, a juntar ao endividamento para toda a vida acentuam a precariedade da vida, muito para além da inerente à biologia.

As resistências activas ou passivas e as possibilidades tecnológicas de controlo social (bases de dados, videovigilâncias, a utilização de cartões diversos em actos triviais) evidenciam a grande desconfiança e insegurança por parte dos poderes.

Por outro lado, o crescimento económico anémico que caracteriza o Ocidente há muito tempo, contribui para a acentuação das desigualdades e o desenvolvimento de um vasto e diversificado sistema securitário físico, legal e incorporado psicologicamente, a que se chama sociedade de controlo.

Os excedentes de vidas humanas

As possibilidades do capitalismo em gerar meios em quantidade e qualidade evidenciam-se parcas, apesar dos imensos recursos físicos e tecnológicos existentes. Assim, o volume actual de pessoas e o aumento da sua longevidade, torna a população humana exagerada para a satisfação da infinita cobiça do capital.

Há toda uma lógica de redução da população do planeta, já definida em planos nacionais e na prospectiva demográfica, sendo instrumentos para o efeito: a redução da natalidade, a privatização, a rarefação e o encarecimento dos cuidados de saúde, o aumento das jornadas de trabalho e da idade de saída da vida laboral, a “neutralização” como seres humanos de aposentados, desempregados e pobres, objecto de todas as discriminações e abandonos, o desinteresse por enormes massas urbanas constituidas por gente expelida dos campos, ou por populações atingidas por doenças como a sida ou a malária

Está em curso um redimensionamento da população mundial que, embora de aplicação a longo prazo, tem vertentes que constituem um verdadeiro genocídio, lento e não mediatizado, que tem o seu ponto mais visível na Palestina e em Gaza, mais particularmente.

Militarismo

Onde a UE se vem mostrando activa é no capítulo da militarização, da interpenetração das funções militares com as áreas da segurança, todas sob o chapéu largo, mas roto, da ameaça terrorista, arquitectada no Pentágono e materializada num produto fora de prazo, a NATO, entre outras instâncias.

À medida que a supremacia ocidental sobre os recursos mundiais é contestada pela pujança económica dos chamados BRIC, a superioridade militar da NATO, onde avulta o domínio dos EUA, torna-se cada vez mais, o instrumento essencial da procura do controlo dos recursos energéticos para a manutenção daquela supremacia.

Essa militarização tem subjacente uma elevada concentração da indústria de armamento, uma subalternização do aparelho policial e de segurança interno, um crescimento dos gastos militares e a banalização da utilização de armas de destruição massiva, mormente nucleares. Tudo como forma de controlo dos abastecimentos energéticos e dos  corredores de transporte das potências ditas emergentes.

O cerco da China e da Rússia, as ameaças veladas ao Brasil já lançaram ou poderão lançar novas guerras e conflitos nas suas proximidades.

A preponderância de uma lógica nacionalista e provinciana torna a esquerda institucional alheia à ligação entre a crise económica, a ofensiva anti-laboral e a militarização das sociedades.

A deriva ambiental

Um sistema económico e social cujos protagonistas são capazes de, paulatinamente, irem destruindo o habitat humano é irracional e, esses protagonistas são estúpidos.

Se existe um campo vasto de aplicação de energias renováveis para a produção de electricidade e aquecimento, a mesma é retardada pela intervenção dos Estados a favor das grandes empresas eléctricas e dos bancos, impedindo a democratização da sua utilização.

A segmentação da produção mundial e o menosprezo pela utilização dos recursos locais promove enormes gastos energéticos no transporte, sobretudo de combustíveis fósseis. De modo idêntico, o primado dos interesses capitalistas conduz a formas de mobilidade urbana altamente poluentes, consumidoras de energia, promotoras de um urbanismo caótico e que culmina na redução da fluidez dessa mesma mobilidade.

Finalmente, a utilização da água, a sua contaminação, o esgotamento dos solos, a desflorestação, a desertificação, o degelo, revelam a incapacidade de um sistema social baseado no lucro de tornar, a longo  prazo, sustentável a vida no planeta.

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Não há verdadeiras soluções dentro do capitalismo. E toda a análise dos problemas actuais, todas as formas de actuação da multidão e das organizações políticas e sociais devem ter, como pano de fundo, a existência do capitalismo e como instrumento de actuação a ligação dos vários problemas entre si e uma perspectiva anti-capitalista.

Este e outros textos também em:

http://www.slideshare.net/durgarrai

Julho 2010